Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 08ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 SL 203, 205, 207B – CEP: 20020-903 – Centro – Rio de Janeiro/RJ.                    Tel. 3133-2370 e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Procedimento Comum – Despesas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SÃO JOSÉ em face de RENATA MARIA BAPTISTA CAVALCANTEProcesso nº 0220732-49.2019.8.19.0001, passado na forma abaixo:

O DR PAULO ROBERTO CORREA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à RENATA MARIA BAPTISTA CAVALCANTE, na forma do Art. 889, Inciso I e §único do CPC, de que no dia 17/05/2024, às 13h:20m, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 21/05/2024, no mesmo horário e local, com término às 13h:40m, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 891, §único do CPC, que estará aberto na forma on-line, o imóvel penhorado ás fls. 381 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls.413/414, como segue:

– AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) 10 dia(s) do mês de janeiro do ano de 2024, às 10:00, em cumprimento ao Mandado de Avaliação compareci/comparecemos RUA RAUL POMPEIA, 144 – APARTAMENTO 203, COPACABANA, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) a avaliação indireta do imóvel da Rua Raul Pompeia, 144/203, Copacabana, que encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado no Cartório do 5º Ofício do RGI, Matrícula 45756 e Inscrição Municipal nº 0.597.566-9, conforme cópias que instruem o presente mandado. No momento da diligência não havia ninguém em casa, não havendo contato com esta OJA, pelo que procedi a avaliação indireta do imóvel. Objeto da avaliação, imóvel tipo apartamento, localizado no 2º andar, composto originalmente por quarto e sala, cozinha, banheiro, conforme informação do Porteiro Inaldo. Apartamento com direito a uma vaga de garagem. Prédio contando com elevador, e portaria 24h. Nesse sentido, levando-se em conta a pesquisa dos valores de imóveis semelhantes em relação aos dados constantes da documentação acostada, qual seja área construída oficialmente de 47m, idade da construção, localização, acesso a transporte público, comércio, AVALIO, o imóvel em R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais). RJ, 10/01/2024.

– Conforme certidão expedida pelo cartório do 05º Ofício Registro Geral de Imóveis – matriculado sob o nº. 45.756, assim descrito: – Apartamento 203 do edifício na Rua Raul Pompéia 144, com direito a uma vaga na garagem, e 10/1.000 do terreno, constando no ato Av.2 RETIFICAÇÃO: A fim de tornar certo de que o imóvel objeto da mesma o APARTAMENTO 203 do edifício na Rua Raul Pompéia nº. 144, com direito a uma vaga na garagem, correspondentes frações de 15/1.000 e 10/1.000 do terreno respectivamente, e não como constou. RJ, 21/07/1981; R.4 COMPRA E VENDA: Em favor de EDITH RAMÃO CAVALCANTI, brasileira, solteira, maior, do lar, residente nesta cidade. RJ, 21/02/2011; R.7 DOAÇÃO: Em favor de RENATA MARIA BAPTISTA CAVALCANTE, brasileira, solteira, advogada, residente nesta cidade. RJ, 28/10/2016; R. 8 PENHORA: Oriunda da mencionada ação. RJ, 25/09/2023.

– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.597.566-9. Área edificada = 47m².

– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU no exercício de 2019 a 2024, perfazendo um total de R$ 11.676,96, mais os acréscimos legais.

Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 2395244-3, em débito no exercício de 2019 a 2023, perfazendo o total de R$ 245,66;

– Fls. 421/422, planilha de débito (janeiro.2024), no valor de R$ 116.037,12, que será atualizado no dia do Pregão;

– O imóvel será vendido livre dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do art.130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908 do CPC.

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.

– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.

– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.

– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.

– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.

– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no Átrio do Fórum.

– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 31 dias do mês de janeiro do ano de 2024. Eu, Rui Lavoura Rocha – Matr. 01/18658 – Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dr. Paulo Roberto Correa – Juiz de Direito.