Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 36ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 SL 301D, 303D e 305D – CEP: 20020-903 – Centro – Rio de Janeiro/RJ.              Tel. 3133-2242 e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por EDIFÍCIO GUIMARÃES em face de ESPÓLIO DE NEUSA DE MENEZESProcesso nº 0023505-85.2018.8.19.0001, passado na forma abaixo:

O DR ROSSIDÉLIO LOPES DA FONTE – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE NEUSA DE MENEZES, na pessoa de sua representante legal IZAURA DE JESUS MENEZES FELIZ – Art. 889, Inciso I e §único do CPC, de que no dia 14/12/2023 às 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., telefone: (21)2220-0863, correio eletrônico [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 18/12/2023, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 891, §único do CPC, que estará aberto na forma on-line, o imóvel penhorado às fls. 285 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 342/343, como segue:

– LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Apartamento 202 do edifício situado à Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 129, com numeração suplementar pela rua Belfort Roxo nº 88 e a correspondente fração de 0,008 do respectivo terreno, que mede em sua totalidade, 20,00m de frente pela Av. N. S. de Copacabana, igual largura na linha dos fundos, onde confronta com o nº 66 da rua Belfort Roxo; 21,40m no lado que confronta com a rua Belfort Roxo e igual dimensão pelo outro lado, onde confronta com o nº 115 da Av. N. S. de Copacabana. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 5º Ofício do Registro de Imóveis, através da matrícula nº 65.708. PRÉDIO: Construção datada de 1955, utilizada para fins residenciais, com elevadores e portaria. DA REGIÃO: Encontra-se servida por todos os melhoramentos públicos do Município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte coletivo. METODOLOGIA: Foi utilizado o método comparativo direto de danos de mercado imobiliário na região, nesta data, para ser encontrado o valor médio do metro quadrado no local. Avalio indiretamente o imóvel acima, em R$ 349.000,00 (trezentos e quarenta e nove mil reais). RJ, 21/07/2023.

– Conforme certidão expedida pelo cartório do 05º Ofício Registro Geral de Imóveis – matriculado sob o nº. 65708, assim descrito: – Apartamento 202 do edifício situado à Avenida N.S. de Copacabana nº 129, com numeração suplementar pela rua Belford Roxo nº 88 e a correspondente fração de 0,008 do respectivo terreno, constando no ato R.1 COMPRA E VENDA: Em favor de Neuza de Menezes Avelleda, casada com Danilo Serge Avelleda, pelo regime da comunhão parcial de bens, residentes nesta cidade. RJ, 13/11/85; AV.2 DIVÓRCIO: averbado o divórcio de Neuza de Menezes Avelleda e Danilo Serge Avelleda Junior no que fica retificado o R.1 que passou a assinar-se Neuza de Menezes conforme sentença homologatória de 09/09/1999 da 15ª Vara de Família. RJ, 01.12.99; R.3 COMPRA E VENDA DE 50%: Danilo Serge Avelleda Junior, vendeu 50% do imóvel a Neuza de Menezes, já qualificada. RJ, 01/12/1999; R.4 PENHORA EM 01º GRAU: Juízo da 13ª VC – Processo nº 0150669-72.2014.8.19.0001, ação movida por Edifício Guimarães contra Espólio de Neuza de Menezes. RJ, 02/06/2016; R.5 PENHORA EM 2º GRAU: Oriunda da mencionada ação. 08/08/2022.

– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.163547-3. Área edificada = 31 m².

– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU no exercício de 2013 a 2015; 2017, 2019 a 2023, perfazendo o total de R$ 7.724,40, mais os acréscimos legais.

– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 90499-5, em débito no exercício de 2018 a 2022, perfazendo o total de R$ 243,10.

– O imóvel será vendido livre dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do art.130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908 do CPC.

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.

– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.

– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.

– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.

– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.

– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 21 dias do mês de novembro do ano de 2023. Eu, Cristina Mourão Heredia – Matr. 01/16948 – Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dr. Rossidélio Lopes da Fonte – Juiz de Direito.