Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 28ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 – 3º andar – Sala 326/330 – CEP: 20210-030 – Centro – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 3133-2142 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO HÍBRIDO e INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Extinção de Condomínio proposta por JOÃO CARLOS MYRRHA CAIRO e CARLOS AUGUSTO MYRRHA CAIRO em face de MAILI CAIRO – Processo nº 0176945-33.2020.8.19.0001, passado na forma abaixo:
A DRA CAROLINE ROSSY BRANDÃO FONSECA – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos Litisconsortes JOÃO CARLOS MYRRHA CAIRO, CARLOS AUGUSTO MYRRHA CAIRO e MAILI CAIRO, na forma do Art. 889 – Inciso I do CPC, de que no dia 14/04/2023 a partir das 14:00 horas, através da plataforma de leilões on-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br e presencial no Átrio do Fórum, à Av. Erasmo Braga nº 115 – 5º andar – Hall dos elevadores, Centro/RJ, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido na Av. Erasmo Braga 277 – Sala 608, Centro/RJ, tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 18/04/2023, no mesmo horário e local, sendo o lance mínimo a partir de 50% da avaliação – Art. 885 c/c 890, §Único do CPC, e Art. 1.322 do Código Civil, com término às 14:20 horas, o imóvel descrito e avaliado às fls. 348/350, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO – CERTIDÃO: JUSTICATIVA – Após sucessivas diligências ao imóvel a PRAÇA EUGÊNIO JARDIM nº 48 – APARTAMENTO 301, COPACABANA/RJ, endereço este, objeto desta avaliação, fui informada pelo Sr. Célio porteiro, que o referido encontra-se fechado, sem ninguém no local, razão pela qual, não pude proceder a referida avaliação de, forma direta verificando a conservação e a divisão interna do referido imóvel. Ato contínuo, diante do esclarecido acima, procedi a determinação do Exmo. Dr. Juiz coordenador da ccm, no qual, em tais casos, devemos proceder a AVALIAÇÃO INDIRETA, conforme aviso 02/2016 do Exmo. sr. Dr. Juiz coordenador da ccm das varas cíveis, empresariais, registros públicos da comarca da capital. O referido imóvel, que trata-se de um apartamento transcrito sob a matrícula 103.031 do 5 Ofício do Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, o imóvel possui inscrição municipal 0.588226-1 (iptu),onde consta Área construída de 161 metros quadrados, conforme fotocópias que acompanham o mandado em tela, o referido prédio é de construção datada de 1952, conforme consta na guia do IPTU, contem sua entrada localizada na Praça Eugênio Jardim sendo um prédio de 9 andares, sendo um apartamento por andar. Com uma entrada, totalmente de mármore, prédio antigo, sendo o prédio com garagem, porém o apartamento avaliado, não tem direito a garagem. No prédio existem, dois elevadores, sendo um social e um de serviço, em bom estado de conservação. A localização é valorizada e residencial. Desfrutando de ampla rede de transporte público, de serviços e comércio, além de todos os serviços públicos do Bairro, agua, luz e telefonia face ao exposto, AVALIO o imóvel acima descrito, utilizando a média do valor do metro região, inclusive o valor do metro quadrado no itbi em R$ 1.400.000,00 (Um milhão e quatrocentos mil reais). Rio de janeiro, 15 de junho de 2022. Neusa da Silva Oliveira – 01/4593. Equivalente a 341.880,3418 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 1.482.000,00 (Um milhão quatrocentos e oitenta e dois mil reais).
– Conforme certidão do 05º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 103031, assim descrito: Apto 301 do edifício situado na Praça Eugênio Jardim nº. 48, com fração ideal de 1/9 do terreno, cabendo a fração de 1/8 da área destinada a garagem, medindo o terreno FOREIRO A MUNICIPALIDADE: 14,00m de frente e fundos, por 30,00m de ambos os lados, sendo que 15,00m se acham tomado pelo morro ali existente: confrontando a direto com terrenos dos sucessores de Abel de Rezende Costa, pela esquerda com o nº. 42, e nos fundos com o terreno de Abel de Rezende Costa direita, contando no ato R-5 PARTILHA: Do imóvel objeto desta matrícula, foi partilhado a 1) CARLOS CAIRO, brasileiro, advogado, viúvo; 2) MAILI CAIRO, brasileira, do lar, desquitada, não convivente em união estável; 3) CARLOS AUGUSTO MYRRHA CAIRO, brasileiro, autônomo, solteiro, não convivente em união estável e 4) JOÃO CARLOS MYRRHA CAIRO, brasileiro, hoteleiro, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com CRISTHYANE FROSARD CAIRO, todos residentes nesta cidade, na proporção de ½ para o viúvo qualificado em 1º lugar, ¼ para a herdeira qualificada em 2º lugar e 1/8 para cada um dos herdeiro. RJ, 258/01/2019; R.6 PARTILHA DE ½ DO IMÓVEL: Nos termos da escritura pública de inventário e partilha por falecimento de CARLOS CAIRO, ½ do imóvel foi partilhado a 1) MAILI CAIRO, brasileira, do lar, desquitada, não convivente em união estável; 2) CARLOS AUGUSTO MYRRHA CAIRO, brasileiro, autônomo, solteiro, não convivente em união estável e 3) JOÃO CARLOS MYRRHA CAIRO, brasileiro, hoteleiro, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com CRISTHYANE FROSARD CAIRO, todos residentes nesta cidade, na proporção de ¼ para a herdeira qualificada em 1º lugar e 1/8 para cada um dos demais herdeiros. RJ, 25/01/2019; AV.7 DESVINCULAÇÃO DE VAGA: Nos termos da escritura de 16/05/2019 do 18º Ofício de Notas-RJ, Lº 7537-ES, fls. 010/012, ato 004, prenotada no Lº 1DR-617345-056 em 27/05/2019, 1) MAILI CAIRO, brasileira, do lar, desquitada, não convivente em união estável; 2) CARLOS AUGUSTO MYRRHA CAIRO, brasileiro, autônomo, solteiro, não convivente em união estável e 3) JOÃO CARLOS MYRRHA CAIRO, brasileiro, hoteleiro, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com CRISTHYANE FROSARD CAIRO, já qualificados, desvincularam do imóvel desta matrícula uma vaga de garagem e a vinculou ao Apto 201, objeto da matrícula nº. 113698, Lº 02, fls. 01, selo EDBI60950 AEW. RJ, 17/07/2019.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0588226-1. Possui Área edificada de 161 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, não apresenta débito de IPTU.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 2913841-9, não possui débito.
– Taxa Condominial – não apresenta débito;
– A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c artigo 908 do CPC, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, Cadastrado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, tanto presencial, quanto através do Portal Eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário, será extraída a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante.
– Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. O pagamento será através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.
– A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências. Neste sentido: 0042513-66.2009.8.19.0000 (2009.002.41234) – AGRAVO DE INSTRUMENTO DES. CARLOS EDUARDO MOREIRA SILVA – Julgamento: 21/10/2009 – NONA CAMARA CIVEL Agravo de Instrumento. Comissão do leiloeiro. Remição da dívida pelo devedor antes de concluído o leilão. Remuneração do leiloeiro proporcional devida. Não restou configurada a decisão de primeiro grau que afasta o pagamento da referida comissão. Recurso a que se nega seguimento. 0038376-75.2008.8.19.0000 (2008.002.35929) – AGRAVO DE INSTRUMENTO DES. NANCI MAHFUZ – Julgamento: 04/08/2009 – DECIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL Agravo de instrumento. Comissão do leiloeiro. Decisão que, nos autos de ação de cobrança em fase de execução judicial, deferiu o pagamento da comissão do leiloeiro em 2,5% sobre o valor da avaliação, para o caso de acordo ou depósito judicial da dívida, ressalvando que, caso advenha alienação em hasta pública, a remuneração do perito será fixada com base no valor da arrematação. Hipótese em que foi realizada a 1ª praça e apresentado o pedido de remição quando se iniciava a 2ª praça. Subsiste o direito do leiloeiro à comissão, ainda que não concluída a hasta pública, vez que o seu trabalho foi executado. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça. A fixação do percentual em 2,5% é adequada, já apresentando redução, não importando o valor de avaliação do imóvel, em R$ 1.800.000,00. Devedor que deu causa à atuação do leiloeiro, devendo arcar com o ônus. Decisão mantida. Recurso não provido. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC.
– Fica(m) todos o(s) litisconsorte(s) ativo(s) e passivo(s) por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos, intimados do Leilão Público On-Line, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC.
– Saliente-se, desde já, que o produto da alienação judicial será repartido entre as partes, sendo certo que, nos termos do art. 1.322, §Único do Código Civil, o condômino preferirá a terceiros, em condições iguais de oferta, e, entre os condôminos aquele que tiver no imóvel as benfeitorias mais valiosas e, não as havendo, o de maior quinhão.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirorj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 28 (vinte oito) dias do mês de fevereiro do ano de 2023 (dois mil e vinte três). Eu, Marcia Lima de Brito. Mat. 01/24.570 – Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Caroline Rossy Brandão Fonseca – Juíza de Direito.