PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
30ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
AVENIDA ERASMO BRAGA 115 CASTELO – RIO DE JANEIRO
Tel.: (21) 3133-2989 – E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE DESPESAS CONDOMINIAIS / CONDOMÍNIO EM EDIFÍCIO, MOVIDA POR CONDOMÍNIO DOM LUIZ EM FACE DE ESPÓLIO DE LUBA FARINI (INVENTARIANTE TULLIO LUIGI FARINI) – PROCESSO Nº 0361646-08.2015.8.19.0001, na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) PAULA FETEIRA SOARES – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – ESPÓLIO DE LUBA FARINI (Inventariante TULLIO LUIGI FARINI) – que será realizado o Leilão público pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NAS MODALIDADES PRESENCIAL E ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 07/11/2023 às 15:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 09/11/2023 às 15:00h. O Leilão presencial será realizado e encerrado simultaneamente na(s) data(s) e horário(s) supramencionado(s), no seguinte local: Átrio do Fórum da Comarca da Capital, 5º andar da Lâmina Central, Hall dos elevadores – situado na Av. Erasmo Braga nº 115, Castelo/RJ/ ONLINE: www.alexandroleiloeiro.com.br.
DO BEM A SER LEILOADO: BEM PENHORADO Fls. 292 / AVALIADO FLS. 360/363: APARTAMENTO 302, DA RUA LEOPOLDO MIGUEZ, N° 51, COM ENTRADA SUPLEMENTAR PELA RUA BARÃO DE IPANEMA, N° 77 – COPACABANA/RJ. (IPTU C/ 53m²). O imóvel foi avaliado na modalidade Avaliação Direta e fui recebida pela Sra. Erika Silva Marques, CPF 406.274.798-71, RG 47367860-3 SSP-SP, que informou residir no imóvel desde janeiro de 2023, com contrato de locação. Permitiu minha entrada no imóvel, a fim de verificar as características internas do apartamento, que se encontra. OBJETO DA AVALIAÇÃO: Apartamento 302 da Rua Leopoldo Miguez nº 51 com entrada suplementar pela Rua Barão de Ipanema nº 77 – Copacabana, Rio de Janeiro-RJ, caracterizado e dimensionado na matrícula nº 109.077, Livro 2, do 5º Ofício de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro. A prenotação da penhora foi realizada em 16/12/2021, na matrícula 109077, ato R-4, fl. 1. Com inscrição no IPTU sob o nº 0.266.908-3. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL: Apartamento 302, na posição de Frente, com área edificada de 53 metros quadrados, situado Rua Leopoldo Miguez nº 51, com entrada suplementar pela Rua Barão de Ipanema nº 77 – Copacabana, Rio de Janeiro-RJ, em prédio exclusivamente residencial, cuja fachada é em argamassa, janelas em esquadria de alumínio. O condomínio não possui lojas comerciais no alinhamento da via pública. Prédio de torre única com 10 (dez) andares. Possui 09 (nove) apartamentos por andar e 06 coberturas. Prédio construído em 1958, conforme guia do IPTU. Construído sobre pilotis, no alinhamento da via pública, posicionado em esquina das Ruas Leopoldo Miguez e Rua Barão de Ipanema. O edifício é servido por 02 (dois) elevadores, social e serviço, com capacidade de 280 Kg, cada um, modernizados. A entrada que dá acesso ao prédio possui grade, rampa de acesso e degraus. Portaria principal com paredes revestidas em mármore e piso em mármore. Prédio com porteiros 24 horas. Circuito interno de TV nos elevadores e portaria. Corredores com paredes em argamassa e piso em marmorite. O apartamento avaliado possui quarto, sala, banheiro, cozinha e área de serviço completa com quarto e w.c. de empregada. Sala e quarto com piso em taco, cozinha, área de serviço e banheiro com obra recente de modernização, com azulejos novos até o teto, piso em cerâmica e box blindex. Janelas em esquadria de alumínio. Está localizado em rua asfaltada. Ocupa a posição do terceiro pavimento. O condomínio possui garagem. LOCALIZAÇÃO DA REGIÃO: A região encontra-se servida de todos os melhoramentos públicos presentes na cidade tais como redes de água e esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública mercados, colégios, farmácias e transporte público de fácil acesso. METODOLOGIA: Foi realizada vistoria no condomínio obtendo-se as informações acima descritas. Em seguida pesquisei valores nos sites eletrônicos de compra e venda de imóveis buscando amostras de valores de imóveis semelhantes, na mesma rua, prédio e em ruas próximas bem como, pesquisa ao site da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro. Em pesquisa foi encontrada uma amostra de apartamento para venda no mesmo Condomínio do Edifício Dom Luiz, sem modernização, conforme print, que faz parte integrante desse Laudo e outra amostra com metragem aproximada do imóvel na mesma rua. VALOR: Assim, considerando-se a sua localização, área construída, idade e estado geral de conservação do condomínio, bem como o pavimento em que está localizado o apartamento, ATRIBUO ao bem acima descrito e sua correspondente fração ideal de terreno, e com direito às partes comuns do edifício, o valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).
DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que contam débitos de IPTU no valor de 38.316,44, débitos de Funesbom no valor de 599,36. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.
DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações na matricula do imóvel: Descrição do imóvel: Apto. 302 do edificio situado à Rua Leopoldo Miguez, nº 51, com entrada suplementar pelo nº 77 da rua Barão de Ipanema, com a fração de 7/590 do terreno que mede 22,70m de largura na frente da rua Barão de Ipanema, 24,70m na linha dos fundos , 35,24m de extensão pelo lado direito com 5 segmentos a partir da frente , de 12,40m, 1,25m, 5,24m, 4,45m e 11,90m, e 30,00m de extensão pelo lado esquerdo , onde faz frente para a rua Leopoldo Miguez, sendo a esquina em chanfro , que mede 2,00m , confrontando de um lado com o edificio D. Antonio, do outro com a rua Leopoldo Miguez e nos fundos com o prédio nº 53 da rua Leopoldo Miguez. PROPRIETÁRIA: LUBA FARINHA; R.4-109077-PENHORA: Expedida a penhora pelo processo 0361646-08.2015.8.19.0001; R.3-109077-PENHORA: Expedida a penhora pelo processo 0346566-62.2019.8.19.0001.
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações nos autos do processo: Réu citado da ação (precatória) às fls.: 150; Sentença consta às fls.: 183; Intimado da Execução às fls.: 207 e 215; Pedido/indicação da penhora às fls.: 233; Deferimento da penhora às fls.: 260; Termo da penhora às fls.: 292 (Registrada fls. 301 e 303).
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, taxa de incêndio e condomínio, desde que o preço comporte seu pagamento integral”, atendendo-se ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC, conforme decisão de fls. 379. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.
DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.
Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, 40/4° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0361646-08.2015.8.19.0001.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (ESPÓLIO DE LUBA FARINI (Inventariante TULLIO LUIGI FARINI)) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 18 de setembro de 2023. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) PAULA FETEIRA SOARES – Juiz de Direito.
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