COMARCA DE BARRA MANSA – RJ
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMILIA
EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0008333-08.2006.8.19.0007, referente a Ação de Alimentos proposta por ANA STELA SANTOS CARVALHO em face de WANDIR DE CARVALHO JUNIOR, na forma abaixo:
A Doutora ANA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA – Juíza de Direito Titular da Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente ao Devedor supramencionado, a Luiz Alexandre Coutinho de Carvalho, casado com Lilia Barros de Carvalho; Rosangela Carvalho de Almeida, casada com Reinaldo Marcio de Almeida; Paulo Cesar Coutinho de Carvalho, casado Silvia Helena de Souza Carvalho e a Licia Coutinho de Carvalho (falecida), na qualidade de co-proprietários, sendo a última por intermédio de seu Inventariante ou Representante, herdeiros e/ou sucessores supra nominados, de que pela Leiloeira Pública Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJ, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone (21)2220-1461, será realizado no dia 24/09/2025, com inicio às 14:00 horas e encerramento previsto para as 15:00 horas (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), da totalidade dos imóveis abaixo informados, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a avaliação aos mesmos atribuídas e, não havendo licitantes, será realizado no dia 01/10/2025, também com inicio às 14:00 horas e encerramento previsto para as 15:00 horas (*previsão), através do mesmo portal em epígrafe, o Segundo Público Leilão na mesma modalidade eletrônica (on-line) dos ditos imóveis, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% da respectiva avaliação, como se segue:
– Dos imóveis constantes dos Termos de Penhora de fls. 901 e 902,Laudo de Avaliação Indireta de fls. 983 e do Laudo de Avaliação de fls. 1033.
– Lote 01 – RUA PAULA FREITAS Nº 71 – APARTAMENTO 501 – COPACABANA – RIO DE JANEIRO/RJ, com área edificada de 100,00m², datado de 1972; avaliado em 2021, por R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais), correspondentes a 264.486,00 UFIR, equivalentes nesta data a R$ 1.256.521,00 (hum milhão, duzentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e vinte e hum reais); cabendo a 50% da avaliação, o valor de R$ 628.261,00 (seiscentos e vinte e oito mil, duzentos e sessenta e hum reais).
De acordo com a Certidão expedida pelo Cartório do 5º Ofício do RGI do Rio de Janeiro/RJ, o imóvel tem a matrícula nº 11.196, lá constando corresponder a 1/22 do terreno e que o edifício foi construído em terreno que mede 6,90m de largura por 34,80m de extensão; confrontando a direita com o nº 69, à esquerda com o nº 73 e nos fundos com o prédio da Rua Barata Ribeiro da Igreja Positivista; consta ainda na dita certidão: R – 3: PARTILHA: que o imóvel foi partilhado, conforme Formal de Partilha extraído dos autos do inventário dos bens deixados pelo falecimento de Wandir Carvalho, processado pelo Juízo de Direito do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Volta Redonda/RJ, sendo 4/8 à Licia Coutinho de Carvalho; R – 4: 1/8 à Luiz Alexandre Coutinho de Carvalho, casado pelo regime da comunhão de bens com Lilia Barros de Carvalho; R – 5: 1/8 à Rosangela Carvalho de Almeida, casada pelo regime da comunhão parcial de bens com Reinaldo Marcio de Almeida; R – 6: 1/8 à Paulo Cesar Coutinho de Carvalho, casado pelo regime da comunhão de bens com Silvia Helena de Souza Carvalho; R – 7: 1/8 à Wandir de Carvalho Junior, casado pelo regime da comunhão de bens com Ana Stela Santos Carvalho; R – 8: PENHORA, por determinação do Juízo de Direito da 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro, face a ação movida pelo Condomínio do Edifício Noé contra Licia Coutinho de Carvalho, Luiz Alexandre Coutinho de Carvalho, Lilia Barros de Carvalho, Rosangela Carvalho de Almeida, Silvia Helena de Souza Carvalho e Wandir Carvalho Junior, processo nº 0308588-03.2009.8.19.0001; R – 10: PENHORA, por determinação do Juízo de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa/RJ, nos autos da ação movida por Ana Stela Santos Carvalho contra Wandir Carvalho Junior, através do processo nº 0000688-34.2003.8.19.0007 – (constando por equívoco na referida que tal penhora se deu por ordem do Juízo da 1ª. Vara de Família da Comarca da Capital/RJ).
Na Prefeitura o imóvel tem cadastro imobiliário nº 1.157.56.3-6, constando ser de frente, com área construída de 100,00m², onerado com débitos de IPTU, no importe de R$ 24.978,50, referentes aos exercícios de 2008 à 2013, mais acréscimos legais; exercício de 2022, no importe de R$ 3.089,05, mais acréscimos legais e 2023, no importe de R$ 2.612,21, mais acréscimos legais.
No FUNESBOM o imóvel está inscrito sob o nº 2.430.935-3, constando débito referente ao exercício de 2024, no valor de R$ 146,56, mais acréscimos legais.
Obs: Consoante INFORMAÇÃO obtida junto ao TJERJ, a co-proprietária do imóvel Licia Coutinho de Carvalho, detentora de 4/8 do bem, faleceu em 18/08/2024.
– Lote 02 – RUA DR. ALDROVANDO DE OLIVEIRA Nº 33 – BAIRRO ANO BOM -BARRA MANSA/RJ. Zona urbana, não foreira, com as seguintes características: Residência de dois pavimentos, tipo duplex, na parte térrea, uma garagem, 3 quartos e wc; 1º pavimento: sala de estar, escritório, sala de jantar, banheiro social, copa cozinha, hall de entrada, varanda, 3 suítes, composto ainda de 3 anexo; no anexo um: churrasqueira, fogão a lenha, dependência de empregada, lavanderia; no anexo dois: dois banheiros, sauna e piscina; no anexo três: garagem; com área total construída útil de 815,90m²; edificada em terreno próprio designado pelos lotes 237, 238, 239 e 240, com área total de 1.792,00m². Residência situada em área central do bairro Ano Bom, com vários comércios, escola e serviços médicos, servida por linha regular de ônibus, possuindo esquadrias de alumínio, categoria luxo, com instalação elétrica embutida, estrutura de concreto. Obs.: no local funciona uma escola e alguns cômodos receberam divisórias de Eucatex, não descaracterizando a obra inicial, avaliado o imóvel em 2023, por R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), correspondentes a 1.038.565,40 UFIR, equivalentes a R$ 4.934.017,00 (quatro milhões, novecentos e trinta e quatro mil e dezessete reais), cabendo a 50% da avaliação, o valor de R$ 2.467.010,00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil e dez reais).
De acordo com a Certidão expedida pelo Cartório do 3º Ofício do RGI de Barra Mansa/RJ, o imóvel tem a matrícula nº 11.196, com as seguintes características: confrontando pela frente com a Rua 11, medindo 51,00m; pelos fundos com quem de direito, medindo 56,00m; pelo lado esquerdo com o lote nº 230; medindo 37,00m pelo lado direito com o lote nº 241, medindo 30,00m; coma área total de 1.792,00m². Está transcrito em nome de Paulo Cesar Coutinho Carvalho, casado com Silvia Helena de Souza Carvalho; Wandir Carvalho Junior, casado com Ana Stela Santos Carvalho; Luiz Alexandre Coutinho e Rosangela Coutinho Carvalho. Consta ainda na referida certidão, tendo como data de registro 30/08/2018: Reserva de usufruto vitalício, a favor dos Doadores Wandir de Carvalho e Licia Coutinho Carvalho. Consta também: R – 01: PENHORA, determinada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa, nos autos do processo nº 0000688-34.2003.8.19.007, sendo executado Wandir de Carvalho Junior e exequente Ana Stela Santos Carvalho; R – 02: PENHORA, determinada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa, nos autos do processo nº 00833-08.2006.8.19.0007, em que é executado Wandir de Carvalho Junior e exequente Ana Stela Santos Carvalho.
Na Prefeitura o imóvel tem cadastro imobiliário nº 22.534.
No FUNESBOM o imóvel está inscrito sob o nº 1.033.034-8, não constando débitos.
Obs: Consoante lançado na Certidão de Ônus Reais relativa ao imóvel penhorado localizado na Cidade do Rio de Janeiro/RJ, o Doador Wandir Carvalho é há muito falecido e na já noticiada INFORMAÇÃO obtida junto ao TJERJ, a outra Doadora Licia Coutinho de Carvalho, faleceu em 18/08/2024.
Consoante determinado pelo Juízo, os imóveis serão alienados em sua totalidade, em razão de não permitirem divisão cômoda.
Ficam cientes os interessados na aquisição de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre os imóveis até a data da arrematação, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o inc. IV, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892 e parágrafo único do art. 908, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa de gravames incidentes sobre os imóveis; seguindo abaixo as condições da hasta pública.
Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- A alienação será feita em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897, do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.
NOTAS IMPORTANTES:
*O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DOS PREGÕES É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta.
*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto.
*Deve ser observado no site da Leiloeira o horário estabelecido para o pregão de cada imóvel.
Quem desejar arrematar os imóveis mediante pagamento parcelado, deverá observar o disposto no Art. 895 do CPC, cuja transcrição encontra-se no site da leiloeira.
A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial – Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado; comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.
No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do art. 7º, § 3º da Resolução o CNJ no. 236, de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão.
Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel penhorado as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Coproprietário de bem indivisível, que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para Intimação, foi expedido o presente Edital, que será publicado no site da leiloeira, na forma da lei. Barra Mansa/RJ, 14 de julho de 2025. Eu, (Renato de Almeida – Titular do Cartório – matr. 01/17.147), o fiz digitar por autorização da MM. Dra. Juíza de Direito.