TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DA CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SERRA CLARA em face de MARIA FERNANDA DE CERQUEIRA ALEGRIA (Processo nº 0222459-43.2019.8.19.0001), na forma abaixo:
O Dr. VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES, Juiz de Direito da Vigésima Quinta Vara Cível da Comarca Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARIA FERNANDA DE CERQUEIRA ALEGRIA, e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme termo de penhora de ID. 260, tendo sido a executada intimada da penhora no Id: 84 e 107 e ID: 109 e o imóvel avaliado no ID. 333, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 13 de junho de 2023, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 13 de junho de 2023, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 22 de junho de 2023, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 22 de junho de 2023, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, com mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do valor da avaliação, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Apartamento 202, situado na Rua Santa Clara, nº 368, Copacabana/RJ. “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – JUSTIFICATIVA: O imóvel encontra-se alugado, mas não foi possível encontrar o morador nos dias diligenciados. Por esse motivo não foi possível avaliar as condições internas do apartamento. Fui recebida pelo funcionário da administração do Condomínio, Sr. Antônio, que permitiu minha entrada para verificar as características internas do condomínio e forneceu algumas informações sobre o local. OBJETO DA AVALIAÇÃO: Apartamento 202 da Rua Santa Clara nº 368, Copacabana, Rio de Janeiro-RJ, caracterizado e dimensionado na matrícula nº 38.541, Livro 2-L/1, Fls. 265, do 5º Ofício de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro. Com inscrição no IPTU sob o nº 0.073.804-7. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL: Apartamento, na posição de fundos, com área edificada de 58 metros quadrados, sem garagem na escritura, situada na Rua Santa Clara nº 368, Copacabana, Rio de Janeiro-RJ, em prédio exclusivamente residencial, cuja fachada é em pastilhas nas cores verde e azul, janelas em esquadria de alumínio, portões de garagem e de entrada social em alumínio. Não há lojas comercias no alinhamento da via pública. Há entrada social e de serviço. Possui torre única de 10 (dez) andares, com 02 (dois) apartamentos por andar, e 01 (uma) cobertura. Corredores em argamassa. Idade de 1972, conforme guia do IPTU. Construído no alinhamento da via pública, em centro de terreno. O edifício é servido por 02 (dois) elevadores, social e serviço, com capacidade de 280 Kg, cada um. Elevador social modernizado. A portaria principal que dá acesso ao prédio é de vidro blindex, com grade em alumínio, possui 06 (seis) degraus, parede revestida em mármore, com espelho. Sem modernização. Prédio com porteiros 24 horas. Circuito interno de TV nos elevadores, garagem e portaria. O apartamento padrão, com a metragem do imóvel avaliado, possui dois quartos, sala, banheiro, cozinha e área. Está localizado em rua asfaltada. Ocupa a posição do segundo pavimento. O condomínio possui garagem. A unidade avaliada não possui garagem na escritura. LOCALIZAÇÃO DA REGIÃO: A região encontra-se servida de todos os melhoramentos públicos presentes na cidade tais como redes de água e esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública mercados, colégios, farmácias e transporte público de fácil acesso. METODOLOGIA: Foi realizada vistoria no condomínio obtendo-se as informações acima descritas. Em seguida pesquisei valores nos sites eletrônicos de compra e venda de imóveis buscando amostras de valores de imóveis semelhantes, na mesma rua, prédio e em ruas próximas bem como, pesquisa ao site da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro. Há duas amostras de apartamentos para venda no mesmo Condomínio do Edifício Serra Clara (Parte Autora), com 58 metros quadrados, conforme prints anexos. VALOR: Assim, considerando-se a sua localização, área construída, idade e estado geral de conservação do condomínio, ATRIBUO ao bem acima descrito, e sua correspondente fração ideal do terreno, e com direito às partes comuns do edifício, o valor de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais). Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2022.” Sendo o valor da avaliação atualizado na data da expedição do presente edital para R$ 677.760,23 (seiscentos e setenta e sete mil, setecentos e sessenta reais e vinte e três centavos). – Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 38.541, em nome de Maria Fernanda de Cerqueira Alegria. Consta ainda na referida certidão: AV-4 CLÁUSULA: fica o imóvel gravado com a cláusula de incomunicabilidade; R-5 – PENHORA: oriunda do presente feito. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 2.156,23. De acordo com a Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor de R 328,14. Conforme planilha apresentada pelo condomínio a dívida do presente processo até abril de 2023 é de R$ 18.781,87. – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou 30% (trinta por cento) de sinal do valor alcançado, com a complementação no prazo de 48 horas, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três – Eu, Maria Lúcilia de Souza Gerk, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES, Juiz de Direito.