JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CÍVEL
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CORDEIRO JUNIOR – BLOCO F que move em face de ONÉLIA AURORA MARQUES RAMOS (processo nº 0008955-46.2022.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. DANIELA BANDEIRA DE FREITAS, Juíza de Direito na décima quinta vara cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ONÉLIA AURORA MARQUES RAMOS, que no dia 05/10/2026 às 14h, será aberto o 1º leilão Público, através da plataforma de leilões: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 08/10/2026, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, o 2º leilão, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, será realizado na “MODALIDADE ONLINE”, referente a venda do bem: Apartamento 740, situado na Rua Siqueira Campos, 143, Copacabana, Rio de Janeiro-RJ, em posição de fundos, com área edificada de 44 metros, prédio cuja fachada é em argamassa, janelas em esquadria de madeira. O condomínio possui lojas comerciais no alinhamento da via pública no andar térreo. Prédio construído em 1970, conforme guia do IPTU. Construído no alinhamento da via pública sobre pilotis. O edifício é servido por 02 (dois) elevadores, com capacidade para 07 pessoas. Portaria simples, com portão de ferro, paredes em argamassa, piso em marmorite, sem modernização. O imóvel não possui garagem. Localização da Região: A região encontra-se servida de todos os melhoramentos públicos presentes na cidade, tais como redes de água e esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública em mercados, colégios, farmácias e transporte público de fácil acesso. Metodologia: Foi realizada vistoria no condomínio obtida – se as informações acima descritas. Em seguida pesquisei valores nos sites eletrônicos de compra e venda de imóveis, na mesma rua e nas ruas próximas bem como, pesquisa ao site da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro. Valor: Assim, considerando-se a sua localização, área construída, idade e estado geral de conservação, ATRIBUO ao bem acima descrito e sua correspondente fração ideal de terreno o valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 5º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula 27773, o imóvel encontra-se em nome da Devedora, onde consta penhora da presente ação. DÉBITOS FISCAIS/TAXAS DO IMÓVEL: 1) IPTU – há débitos no valor de R$ 3.822,47; 2) TAXA DE INCÊNDIO – há débitos no valor de R$ 300,52; 3) DÉBITO DE CONDOMÍNIO breve será informado. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de CONDOMÍNIO, IPTU e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN e art. 908 do CPC. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, e os débitos atualizados de Condomínio, IPTU e Taxas serão anexados nos autos. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos. O cronômetro será prorrogado por mais 3 minutos até não haver mais lances (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores: no site do leiloeiro www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, e, no site sindicatodosleiloeirosrj.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. DA PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.rodrigocostaleiloeiro.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. REPRESENTAÇÃO NA ARREMATAÇÃO: Os Representantes Legais deverão no ato do cadastramento anexar procuração, sendo a outorgante pessoa jurídica, incluir o contrato social da empresa. CONDIÇÕES DE VENDA: A plataforma estará disponível ao recebimento dos lances com no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão. Os interessados poderão previamente enviar seus lances, não sendo passível de desistência após oferecido o lance. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos. O cronômetro será prorrogado por mais 3 minutos até não haver mais lances (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. CONDIÇÕES DO PAGAMENTO – À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% de sinal em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias corridos, através de guia de depósito judicial (boleto bancário) a ser emitido pelo Leiloeiro Oficial em favor do Juízo sob pena de desfazimento da arrematação. REGRAS DE PARTICIPAÇÃO ONLINE: Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão; a arrematação será efetivada mediante o pagamento do sinal/integral e a comissão do leiloeiro, no prazo de 24 horas. Decorrido tal prazo sem a comprovação de tais pagamentos, será aproveitado o lance anterior e submetido a apreciação do juízo, consoante art. 26 da Resolução 236/16 do CNJ. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): O lance online serve apenas para o pagamento à vista. Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). A proposta deverá ser protocolada nos autos, pela qual será submetida ao juízo. A apresentação de proposta parcelada não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% ao leiloeiro a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel (tanto na forma de pagamento a vista quanto parcelado), a qual não está incluída no valor do lance, por meio de transferência bancária ou outro meio a ser indicado pela próprio Leiloeiro. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos acima informados, o leiloeiro comunicará de imediato ao juízo, para que sejam aplicadas as devidas sanções, ficando impedido o arrematante de participar dos leilões realizados pela plataforma do leiloeiro. Faço constar que o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Ciente os interessados que o não pagamento da arrematação, bem como da comissão do leiloeiro, no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão ao leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS: O arrematante deverá pagar as custas judiciais referente a arrematação (1% da arrematação, mas limitado a valor tabelado), carta de arrematação e expedição de mandado de imissão de posse, caso seja necessário. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Fica o Executado INTIMADO por intermédio do presente Edital de Leilão, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I, V do NCPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos vinte e sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis. Eu, Marcelo dos Santos Lobato, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Daniela Bandeira de Freitas – Juíza de Direito.