Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 29ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 Cor/ D 333, 335 e 337 – CEP: 20210-030 – Centro – Rio de Janeiro/RJ. Tel. 3133-2406 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON LINE, e INTIMAÇÃO com prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CONDJUNTO RESIDENCIAL ANTÔNIO DE SALEMA em face de MARIA CÉLIA FERNANDES PEREIRA E OUTRO – Processo nº 0022849-27.2001.8.19.0001, passado na forma abaixo:
O DR. MARCO ANTÔNIO RIBEIRO DE MOURA BRITO – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MARIA CÉLIA FERNANDES PEREIRA e seu marido JOSÉ MARIA PEREIRA, na forma do Art. 889, Inciso I e §único do CPC, de que no dia 23/08/2022 a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 30/08/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 891, §único do CPC, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado ás fls. 212 (Termo de Penhora); ciente da penhora ás fls.215; descrito e avaliado às fls. 484, como segue: – AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) dia(s) do mês de do ano de , às , em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o imóvel situado na ESTRADA DO PORTO VELHO Nº. 545, BLOCO 11, APARTAMENTO 101 – CORDOVIL/RJ, o(s) bem(ns) penhorados, conforme se segue: AVALIÇÃO INDIRETA. Tendo em vista a PERICULOSIDADE DO ENDEREÇO, ASSIM SENDO, AVALIO o imóvel em R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais. – Conforme certidão do 08º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 100514/2DE-4/245, assim descrito: Estrada do Porto Velho, nº 545, bloco 11, apto 101, com fração de 0,005807 do respectivo terreno, registrado no ato R – 4 COMPRA E VENDA: Em favor de MARIA CÉLIA FERNANDES PEREIRA, funcionária pública municipal, e seu marido JOSÉ MARIA PEREIRA, brasileiro, serralheiro, casados pelo regime da comunhão de bens, residentes nesta cidade. RJ, 02/10/1996; R – 5 HIPOTECA: Em favor do INSTITUTO DE PREVEDÊNCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO – PREVI-RIO, com sede na Rua Afonso Cavalcante, nº 455-ANEXO I – 11º andar, CGC nº 31.941.123/0001-50. RJ, 02/10/1996; R – 6 PENHORA: Oriunda da própria ação. RJ, 09/10/2020. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.961933-9, onde possui área edificada de 41 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU no exercício de 2019, no total de R$ 68,55, mais os acréscimos legais. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 419677-0, em débito no exercício de 2016 a 2021, perfazendo o total de R$ 254,64. As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. – DÉBITOS FISCAIS ATRELADOS AO IMÓVEL SERÃO SUB-ROGADOS NO PRODUTO DA HASTA, CONFORME ARTIGO 130, § ÚNICO DO CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. Feito o leilão, o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. O pagamento inicial, do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, alterado pelo provimento 82/2020, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte dois. Eu, Adriano Lima da Silva – Chefe da Serventia, matr. 01/31511, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dr. Marco Antônio Ribeiro de Moura Brito – Juiz de Direito.