Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Leopoldina
Cartório da 03ª Vara Cível
Rua Filomena Nunes, 1071 sala: 508, CEP: 21021-380 – Olaria – Rio de Janeiro – RJ.Tel. 3626-4272/4271 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CONDJUNTO RESIDENCIAL ANTÔNIO DE SALEMA em face de MONICA DA SILVA LEITE E ISAIAS FELIPE DE SOUSA SANTOS – Processo nº 0009651-23.2011.8.19.0210, passado na forma abaixo:
A DRA. DENISE DE ARAUJO CAPIBERIBE – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MONICA DA SILVA LEITE E ISAIAS FELIPE DE SOUSA SANTOS, na forma do Art. 889, Inciso I e §único do CPC, de que no dia 07/07/2023 a partir das 12:30 horas, com término às 12:50 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões Online – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 12/07/2023, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 891, §único do CPC, que estará aberto na forma online, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhorado às fls. 525 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 588, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Devidamente especificado na Certidão de Ônus Reais de fls. 516/516 e espelho de IPTU, cuja inscrição se reporta ao imóvel objeto desta avaliação. LOCALIZAÇÃO: ESTRADA DO PORTO VELHO, 545, BLOCO 11, APARTAMENTO 304, CORDOVIL – RIO DE JANEIRO/RJ. IMÓVEL: Trata de imóvel residencial, igualmente localizado em área residencial, tipo apartamento composto de sala, dois quartos, cozinha e banheiro. A unidade residencial está situada em conjunto habitacional composto de vários blocos de apartamentos, todos em regular estado de conservação. No que se refere à parte interna do imóvel não foi possível descrevê-lo, eis que localizado em área de alta periculosidade. No bairro se verifica precária oferta de comércio e de transporte público, inexistência de hospital, agências bancárias, shopping center e área de lazer afeta ao âmbito público. No que tange à segurança do entorno o imóvel se situa em região com inúmeras ocorrências criminais, tais como roubo de automóveis, assaltos a pedestres, além de proximidade às comunidades reconhecidamente perigosas, entre elas Parada de Lucas, Cidade Alta, Vigário Geral e Complexo de Israel. AVALIAÇÃO: Assim, considerando a área construída e sua localização, idade, preço do metro quadrado, e área edificada, AVALIO o bem acima descrito, em R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2022. Atualizado na data da expedição do presente Edital importa em R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais).
– Conforme certidão do 08º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 66701 A, assim descrito: Estrada do Porto Velho, nº 545, apto 304, bloco 11 e sua correspondente fração ideal de 0,005807 do respectivo terreno, registrado no ato R – 3 COMPRA E VENDA: Em favor de 1) MONICA DA SILVA LEITE, brasileira, solteira, maior, vendedora, CPF: 138.870.437-40 E 2) ISAIAS FELIPE DE SOUSA SANTOS, brasileiro, solteiro, maior, cozinheiro, CPF: 124.640.027-80, residentes nesta cidade. RJ, 03/12/2009; R – 4 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA: Em favor da CEF, CNPJ Nº: 00.360.305/0001-04, com sede em Brasília/DF. RJ, 03/12/2009.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0961944-6, onde possui área edificada de 31 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU no exercício de 2019, no total de R$ 199,37, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 419682-0, em débito no exercício de 2018 (inscrito em dívida ativa) a 2022, perfazendo o total de R$ 139,32.
As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, § único do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. Feito o leilão, o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei.
– Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. O pagamento inicial, do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, alterado pelo provimento 82/2020, serão lidas no ato do pregão. – E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos vinte nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte três. Eu, Eliane Cassia Souza da Silva. Mat. 01-14547, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Denise de Araújo Capiberibe – Juíza de Direito.