Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiçar
Regional de Campo Grande
Cartório da 06ª Vara Cível
Carlos da Silva Costa, 141 – 6º Andar – CEP: 23050-230 – Campo Grande/RJ.
Tel.: 3470-9667 – E-mail [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias (Art. 879 – II; 881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO VIVENDAS DAS OLIVEIRAS em face de JULIANA CRISTINA MEDEIROS PEREIRA – Processo nº. 0039996-16.2013.8.19.0205, passado na forma abaixo:
O DR. JANSEN AMADEU DO CARMO MADEIRA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JULIANA CRISTINA MEDEIROS PEREIRA, CPF nº 056.529.517-960, e à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, na qualidade de credora fiduciária, na forma do Art. 889, Inciso I, V do CPC, de que no dia 19/09/2022 a partir das 12:30 horas, com término às 12:50 horas, será aberto o 1º Público Leilão, a ser realizado através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 22/09/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, o imóvel situado na RUA MORANGÁ Nº 125, BLOCO 02 – APTO 103, INHOAÍBA – CAMPO GRANDE/RJ, penhorado às fls. 325 (Termo de Penhora), descrito e avaliado às fls. 463, como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO: Certifico e dou fé, que em cumprimento ao presente dirigi-me em 26/11/2020, às 15:25h, a Rua Moranga, nº 125, Bloco 2, Apto. 103, em Inhoaíba, e lá, encontrei o imóvel fechado e sem atendimento. Segundo informações obtidas através do sr. João, o imóvel está VAZIO e NUNCA FOI HABITADO, razão pela qual procedia AVALIAÇÃO INDIRETA DO BEM: imóvel situado na RUA MORANGA, nº 125 – BLOCO 02 APARTAMENTO 103, em CAMPO GRANDE. Trata-se de imóvel residencial, localizado em Condomínio fechado, com circuito de câmeras e portaria 24 horas, bem localizado próximo de pontos comerciais ( como Costa Azul Supermercados) possui asfaltamento e calçamento no logradouro e no passeio; possui redes pluviais e de saneamento básico canalizadas; possui rede de água potável no logradouro; possui rede de energia elétrica e iluminação pública; possui serviço de transporte público urbano em torno do imóvel de BRT, ônibus e vans; possui prestação de serviço público e posto à disposição de coleta de lixo, entrega de correspondência, telefonia, TV por assinatura; Possui padrão construtivo mediano. Segundo informações obtidas, o imóvel é constituído por sala, dois quartos, banheiro, cozinha com área de serviço. Quartos e salas com ardósia, cozinha e banheiro com piso e revestimento em meia parede. Quanto à metragem do imóvel, deve-se ressaltar que esta Oficiala não dispõe de meios técnicos suficientes, nem de utensílios apropriados para realizar a medição, possuindo o imóvel segundo a guia de IPTU a área edificada de 43 m². Para elaboração deste trabalho, foi utilizado o “Método Comparativo de Dados de Mercado” a partir de pesquisas junto a corretoras de imóveis na respectiva área, assim como sites especializados. Tendo em vista a pesquisa comparativa realizada, bem como todos os fatores que influenciam no valor de mercado, como padrão de construção e localização, fixo o VALOR DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais. – Conforme certidão expedida pelo cartório do 04º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o n° 190896, assim descrito: Fração ideal de 0,003971963 do terreno designado por lote 02 do PAL 46.982, que corresponderá ao apartamento 103, do bloco 02, da Rua Moranga, n°125, na freguesia de Campo Grande, medindo em sua totalidade 36,14m de frente, 50,00m de fundos em 3 segmentos de 19,00m, mais 24,00m, por onde faz testada para a Rua Aracruz, mais 7,00m, 241,86m a direita em 3 segmentos de 192,00m, mais 12,00m por onde faz testada para a Rua Projetada pelo PAA 7.606, mais 24,00m, confrontando a direita com o lote 1, a esquerda com o lote 25, e fundos em parte com a Rua Aracruz, e parte com terrenos de Justiniano de Carvalho, herdeiros ou sucessores, tendo o referido imóvel área privativa real de 42,98m2, área total de 50,24m2. Possuindo o empreendimento 113 vagas de estacionamento descobertas de uso comum dos moradores. PROPRIETÁRIO:- DALLAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, com sede nesta cidade, CNPJ 33.042.847/0001-98; constando no ato R.1-COMPRA E VENDA: Em favor de JULIANA CRISTINA MEDEIROS PEREIRA, brasileira, enfermeira, solteira, maior, residente nesta cidade. RJ, 18/08/2008; R– 02 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com sede em Brasília-DF, e filial nesta cidade, CNPJ/MF nº. 00.360.305/0001-04, em garantia da dívida de R$ 51.499,00. RJ, 18/08/2008; AV– 03 CONSTRUÇÃO: Tendo sido o habite-se concedido em 07/02/2011. RJ, 03/06/2011; AV– 04 RETIFICAÇÃO: O imóvel desta matrícula passou a pertencer a Campo Grande. RJ, 19/03/2019; AV– 07 ENCERRAMENTO: Conforme documento do 12° Serviço Registrai de Imóveis desta cidade, no qual foi comunicado o registro e a abertura da matrícula 31190, naquela Serventia, ficando consequentemente encerrada a presente matrícula. RJ, 08/07/2021 – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 3.164593-0. Área edificada = 43 m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, onde não apresenta débitos de IPTU. – FUNESBOM, Taxa de incêndio inscrição nº. 3633122-1, em débito no exercício de 2016 a 2021, perfazendo o total de R$ 253,54. – O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU e Taxa de Incêndio, na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c Art. 908 do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. O Pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da CNCGJ, alterado pelo Enunciado nº 82/2020, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 27 dias do mês de julho do ano de 2022. Eu, ____________________ Raquel Beiriz Catizano, Mat. 01-31414, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Jansen Amadeu do Carmo Madeira – Juiz de Direito.