COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à LP FRANCHISING BRASIL LTDA, na pessoa de seu representante legal, e à GILBERTO JOSÉ VERONA FILHO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0325461-34.2016.8.19.0001) proposta por CONSÓRCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING TIJUCA contra LP FRANCHISING BRASIL LTDA e GILBERTO JOSÉ VERONA FILHO, na forma abaixo:

 

O DR. ANDRÉ PINTO, Juiz de Direito da Trigésima Quarta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à LP FRANCHISING BRASIL LTDA, na pessoa de seu representante legal, e à GILBERTO JOSÉ VERONA FILHO, que no dia 02.02.2023, às 12:10 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09.02.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 188 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 186 – descrito e avaliado às fls. 371.- AUTO DE AVALIAÇÃO: Em cumprimento ao respeitável mandado exarado nestes autos, dirigi-me à Rua João Geara, nº 127, Torre A, Apartamento de nº 1601, Portão, nesta capital, e, lá estando, às 10 horas e 45 minutos do dia 13 de abril de 2022, procedi à AVALIAÇÃO da unidade em questão, matriculada no 5º Ofício de Registro de Imóveis de Curitiba sob o nº 68.601, a qual estimei em R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), valor ao qual cheguei por meio do método comparativo direto de dados de mercado, com base nos anúncios anexos e, principalmente, considerando as características do imóvel em questão, as quais descrevo: Trata-se de apartamento amplo e situado em andar alto, com 113,05m2 de área privativa, localizado em condomínio de muito bom padrão, com área comum abundante e portaria. A unidade, em conformidade com as fotos anexas, possui sala, cozinha (com armários planejados), área de serviço (com aquecedor a gás), varanda, uma suíte e outros dois quartos (estes últimos com móveis planejados), dois banheiros e está bem conservada, tem acabamentos de boa qualidade nas áreas frias e piso de madeira no restante dos ambientes. O bairro em que se situa a propriedade é agradável e bem servido de opções de comércio e transporte público. Ainda, informo que não procedi à INTIMAÇÃO do executado Gilberto José Verona Filho, vez que, quando da diligência, fui recebido no endereço por Maria Melina Verona (RG: 4255938/SC), a qual alegou que a referida parte lá não se encontrava naquela ocasião. O relatado é verdade e dou fé. Curitiba, 18 de abril de 2022.- OBS.: A referida avaliação será atualizada na data do Leilão.- Conforme Certidão do 5º Serviço de Registro de Imóveis de Curitiba/PR, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 68.601, (R-3) em nome de Gilberto José Verona Filho, solteiro, sem vínculo que constitua união estável; constando ainda da referida matrícula: (R-4) Por Escritura Pública de Locação de Imóvel Comercial com Garantia Hipotecária, datada de 09 de novembro de 2016, o proprietário Gilberto José Verona Filho, hipotecou em 1º grau, o imóvel da presente matrícula, em favor do JGE Administradora de Bens S/A, para garantia da locação do imóvel objeto da matrícula 105.247, localizado em Balneário Camboriú/SC, com vigência de 12 (doze) meses, tendo como Locatária, BC LP Sorveterias do Brasil Ltda; (Av-5) 01ª Vara Cível de Curitiba – PROJUDI, existência dos autos de Execução de Título Extrajudicial – Cheque sob nº 0019954-52.2016.8.16.0001 (apenso aos autos de Embargos à Execução sob o nº 0024380-10.2016.8.16.0001), em que é exequente Clan Comércio de Alimentos Ltda – Me, e executados BC LP Sorveterias do Brasil Ltda, Gilberto José Verona Filho e Gean Francisco Derosso Chu; (R-8) – Arresto: 07ª Vara Cível de Curitiba – PROJUDI – Execução de Título Extrajudicial – Locação de Imóvel sob o nº 0027966-84.2018.8.16.0001, movida por Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.A em face de Gavec do Brasil Ltda e Gilberto José Verona Filho.- O referido imóvel não apresenta débitos condominiais conforme termo de quitação datado de 10/11/2022.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos cinco dias do mês de dezembro de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Mariana da Silva Pinho Nogueira, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) André Pinto – Juiz de Direito.