PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

4ª VARA CÍVEL DO FÓRUM REGIONAL DE DUQUE DE CAXIAS

RUA GENERAL DIONÍSIO, 764, SALA 204, JARDIM VINTE E CINCO DE AGOSTO – RJ

Tel.: (21) 3661-9252 – E-mail: [email protected]

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE Execução, MOVIDA POR LEILA CASAR DOS SANTOS em face de ANTONIO GUIMARÃES DE CARVALHO – PROCESSO Nº 0023571-05.2018.8.19.0021, na forma abaixo:

 

O(A) Doutor(a) PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – ANTONIO GUIMARÃES DE CARVALHO – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA  MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 25/11/2025 às 16:30:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 27/11/2025 às 16:30:00 h.

 

BEM PENHORADO FLS. 315 / AVALIADO FLS. 398, 408/409: APARTAMENTO 703, LOCALIZADO NA RUA CONDE DE PORTO ALEGRE, Nº 363 – JARDIM VINTE E CINCO DE AGOSTO – DUQUE DE CAXIAS / RJ. Fls.: 323 – RGI MATRÍCULA: 21224 – CARTÓRIO: 2° e 4° Caxias. Fls.: 409 – IPTU INSCRIÇÃO: 1 2 223 015 034: AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Todas as vezes que estive no local, R. Conde de Porto Alegre, 363, apto. 703, JD. 25 de Agosto, encontrei o imóvel fechado. Para subir até o apartamento 703, tive que solicitar auxílio policial, pois fui impedida pelo porteiro no local de entrar no prédio. Mas com base nas informações colhidas ali e nos documentos acostados ao mandado, terei condições de fazer a presente avaliação indireta do imóvel, submetendo-o ao crivo de Vossa Excelência : apartamento 703, localizado na r. Conde de Porto Alegre, 363, Jd. 25 de Agosto, Duque de Caxias, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no registro de imóveis da 2a. e 4a. circunscrições, sob a matrícula 21224, conforme fotocópias das certidões que acompanharam o mandado. Prédio: Ocupação residencial, edificada em alvenaria de tijolos e concreto armado revestido por argamassa e pintura na tonalidade marrom claro, com 7 pavimentos, com acesso por escadas e 2 elevadores, com serviço de portaria 24 horas. A entrada da portaria é bem cuidada. Condomínio tem salão de festas. Apartamento: Segundo informações colhidas no local, o apartamento é composto de sala, 01 quarto, cozinha, banheiro e ,área de serviço,, mas essas informações não foram confirmadas, já que não foi possível entrar no imóvel. Com área construída privativa de 55m2., conforme consta no IPTU, fornecido pela representante das parte autora, dra. Rafaela, em anexo.A região: Encontra-se servida por todos os melhoramentos públicos do munícipio, como distribuição de energia elétrica, iluminação publica, asfaltamento da rua, rede de água e esgoto, transporte público, rede regular de ensino, hospitais, supermercados, bares, restaurantes e farmácias por perto. Também pesquisei em imóveis que estão vendo na região, inclusive no ZAP IMÓVEIS e VIVA REAL tem um apartamento vendendo no mesmo prédio, e em consideração a homogenização dessas amostras colhidas próximas ao imóvel em questão, avalio em R$ 320,000,00 ( trezentos e vinte mil reais ).

 

DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que contam débitos de IPTU no valor de R$ 914,54, débitos de Funesbom no valor de R$ 2.024,51. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.

 

DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Cientes os interessados que constam as seguintes informações na matrícula do imóvel: IMÓVEL: Prédio nº 363 – Apartamento 703, do Edifício “NOBRE DE PORTO ALEGRE”, da Rua Conde de Porto Alegre, próprio para moradia, fração ideal de 120/10.000 da totalidade do lote de terreno remembrado designado por Área “A”, da quadra 27, situado no lugar denominado Jardim 25 de Agosto, no 1º Distrito deste Município, medindo 2,30m. de frente, 24,00m. de largura na linha dos fundos, por 31,80m. de extensão da frente aos fundos pelo lado direito e 32,00m. pelo esquerdo, confrontando pelo lado direito com o lote nº 06, pelo esquerdo com o lote nº 03, e nos fundos com os lotes nºs 28 e 29, está situado do lado direito da Rua Conde de Porto Alegre no sentido de quem vai da esquina da Rua Corrêa Meyer em direção a Rua Barão do Triunfo, distante 24,00m. da referida Rua Corrêa Meyer, com a área de 742,00m². PROPRIETÁRIOS: FRANCISCO FIDELIS DE OLIVEIRA NETO, brasileiro, desenhista, portador da carteira de identidade nº 05405829-2 expedida pelo IFP e inscrito no CPF sob o nº 529.420.317-00, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com MARIA DE FATIMA SOUZA DE OLIVEIRA, brasileira, auxiliar de laboratório industrial, portadora da carteira de identidade nº 4670043-1 expedida pelo IFP e inscrita no CPF sob o nº 694.900.667-53, residentes e domiciliados nesta Cidade. FORMA DE AQUISIÇÃO: Escritura de Compra e Venda com Pacto e Adjeto de Hipoteca lavrada nas Notas do 18º Ofício da Comarca da Capital deste Estado, as fls 188, do livro folhas soltas 3.630, ato nº 84 em 29/03/1983. REGISTRO ANTERIOR: Matrícula nº 6.692, AV.01 e AV.02, ficha 01, da 2ª Circunscrição desta Comarca, Cartório do 5º Ofício, sendo os registros incorporados a esta Serventia, na data de 31/08/2017, conforme Lei 7.615/2017. O referido é verdade e dou fé. AV.05/MAT. 21.224. AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO. De acordo com o Ofício nº 768/2020/0F, expedido pela 6º Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias, assinado pelo M.M. Ricardo Coimbra da Silva Starling Barcellos, referente ao processo nº 0004098-53.2006.8.19.0021 (2006.021.004057-0), datado de 10/11/2020, tendo como classe/assunto: Execução de Título Extrajudicial, em que são partes como autor: CONSTRUTORA F. ROZENTAL LTDA; e como réu: ANTONIO GUIMARÃES DE CARVALHO e outro, procede-se neste ato o registro do AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO do imóvel objeto da presente matrícula, para o pagamento da dívida de R$ 130.446,29. AV.06/MAT. 21.224. AÇÃO PREMONITÓRIA. De acordo com a certidão expedida pela 1º Vara Cível desta Comarca, datado de 17/12/2020, assinado digitalmente pelo responsável pelo expediente da referida Vara, Marcos Paulo Alves de Souza, onde consta o processo digital nº 0015150-17.2004.8.19.0021 (2004.021.0148995), Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial – Locação de Imóvel – Inadimplemento, tendo como Autor: CONSTRUTORA F. ROZENTAL LTDA e como Réu: ANTONIO GUIMARÃES DE CARVALHO, CPF nº 108.200.007-87, cujo valor da causa é de R$ 94.944,85. R.07/MAT. 21.224. PENHORA. De acordo com o Termo de penhora, expedida pelo Cartório da 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias – RJ, datado de 08/11/2022, assinado digitalmente pela responsável pelo expediente da referida Vara, Talissa Carla Almeida Gomes, onde consta o processo nº 0023571-05.2018.8.19.0021, tendo como Classe/Assunto: Despejo – Despejo por infração Contratual/Locação de Imóvel/Espécies de Contratos, tendo como Autor: LEILA CASAR DOS SANTOS e como Réu: ANTONIO GUIMARÃES DE CARVALHO, procede-se neste ato o registro da PENHORA do imóvel objeto da presente matrícula, cujo o valor da execução é de R$ 415.644,19. Protocolo nº 51.644. O referido é verdade e, dou fé.

 

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Cientes os interessados que constam as seguintes informações nos autos: Réu citado da ação às fls.: 40. Sentença consta às fls.: 121. Intimado da Execução às fls.: 178/181. Pedido/indicação da penhora às fls.: 292/295. Deferimento da penhora às fls.: 313. Termo da penhora às fls.: 315. Intimação para ciência da penhora às fls.: 319/320.

 

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 2,5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º,  3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.

 

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

 

Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, nº 40 – 4º andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0023571-05.2018.8.19.0021.

 

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (ANTONIO GUIMARÃES DE CARVALHO) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 02 de outubro de 2025. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE – Juiz de Direito.

 

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