Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional do Méier
Cartório da 3ª Vara Cível
Rua Aristides Caire, 53 – Sala 209 – CEP: 20775-090 – Méier – Rio de Janeiro – RJ e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO HÍBRIDO (PRESENCIAL/ONLINE), e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SOLAR DIANE em face de ROSÂNGELA MONTEIRO DE CASTRO – Processo nº. 0037145-24.2015.8.19.0208, passado na forma abaixo:
O DR. TIAGO HOLANDA MARCARENHAS – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ROSANGELA MONTEIRO DE CASTRO – CPF Nº 611.551.797-49, na forma do Art. 889, Inciso I, c/c 270 e 272, todos do CPC, de que no dia 04/11/2020 a partir das 13:30 horas, será aberto o 1º Público Leilão Híbrido, que será realizado na sede do Sindicato dos Leiloeiro do Rio de Janeiro, à Av. Erasmo Braga nº 277 – Sala 1008, Centro – RJ, e através do portal de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 11/11/2020, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Híbrido a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls. 194 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 219/220, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: DO OBJETO: Esta avaliação se destina a dar cumprimento ao MANDADO DE AVALIACAO no 2256/2019/MND, EXPEDIDO PELO Juízo da 3a Vara Cível da Comarca da Capital – Regional do Meier. DO IMOVEL: Localização: RUA GUSTAVO RIEDEL Nº 367 – APARTAMENTO 203, BAIRRO DO ENGENHO DE DENTRO, Cidade: Rio de Janeiro Matrícula/RGI: 30.660-A; Matrícula/IPTU: 1.590.269-5 Região Administrativa: XIII Zoneamento: zona residencial Situação/posição: Fundos. DA CARACTERIZACAO DA REGIAO E LOGRADOURO – Engenho de Dentro e um bairro de classe média da Zona Norte da cidade do Rio de Janeiro. Apesar de não ser um dos bairros mais populosos do município, e um dos mais notáveis, devido a sua extensão geográfica delimitar-se com diversos bairros do Grande Meier e também com a Floresta da Tijuca. No bairro, que e cortado pela Avenida Governador Carlos Lacerda (Linha Amarela), estão tradicionalmente situado os museus do Trem e das Imagens do Inconsciente e, mais recentemente, o Estádio Olímpico Joao Havelange – Engenhão, onde ocorreram as competições de atletismo e futebol dos Jogos Pan-Americanos de 2007, o que pôs definitivamente o bairro no mapa turístico da cidade. E também cortado pela Estrada de Ferro Central do Brasil, sendo dividido nos pares leste e oeste, e tem seus limites demarcados pelos bairros: Abolição, Água Santa, Cachambi, Encantado, Inhaúma, Lins de Vasconcelos, Meier, Pilares e Todos os Santos. TERRENO onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado, como consta nas copias anexadas no referido mandado (Certidão de Registro Geral de Imóveis do Cartório 6o Ofício e Guia de IPTU). APARTAMENTO – Comparecimento ao local da diligencia no dia 10/10/19, as 07h, oportunidade em que não foi possível entrar no imóvel para constatar o seu estado em relação a pintura, piso, loucas, instalações elétricas e hidráulicas, bem como em relação ao seu aspecto geral de conservação, uma vez que o imóvel encontrava-se fechado, razão pela qual procedo a avaliação indireta do imóvel. AVALIACAO INDIRETA DO IMOVEL – A presente avaliação será realizada de forma INDIRETA e fundamentada nos documentos juntados ao mandado de avaliação, bem como em informações colhidas junto a legislação edilícia da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, nas informações técnicas e comerciais disponíveis na literatura, mídia e internet. CONCLUSAO – Assim, considerando-se que o imóvel externamente encontra-se em bom estado de conservação, possuindo com uma área edificada de 61m2, idade de 1983, bem como a sua localização e características, padrão de logradouro, idade, AVALIO o bem acima descrito em R$ 220.000 (duzentos e vinte mil reais). RJ, 31/10/2019, equivalente a 64.306,801 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 228.611,00 (Duzentos e vinte oito mil, seiscentos e onze reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 01º Ofício Geral de Imóveis/RJ, matriculado sob o nº 30.660-A, assim descrito: Apartamento 203 do edifício situado na RUA GUSTAVO RIEDEL Nº 367, com direito a uma vaga na garagem, e sua correspondente fração ideal de 0,07271, do respectivo terreno, constando no ato R.2 – COMPRA E VENDA: Em favor de Rosangela Monteiro de Castro, brasileira, divorciada, cabeleireira, residente e domiciliada nesta cidade. RJ, 10/07/2003. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.590269-5. Área edificada de 61 m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica o imóvel apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2017; 2019 e 2020, perfazendo o total de R$ 1.344,11, mais acréscimos legais. – FUNESBOM – Taxa de incêndio – Inscrição 1548936-2, encontra-se em débito no exercício de 2015 a 2018 = R$ 295,05. – A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do §único – Art. 130 do CTN, bem como a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Forma de pagamento: Arrematação à vista, do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. O Leilão Simultâneo ou Misto se cuida de modalidade avançada pela utilização das duas formas de leilão e em conjunto, ambos previstos nos artigos 881 e art. 882 do C.P.C. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresenta-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 13 (treze) dias do mês de Outubro do ano de 2020 (dois mil e vinte). Eu, Ana Cristina Silva – Chefe da Serventia, mat. 01/25294, o fiz datilografar e subscrevo. (a) Dr. Tiago Holanda Mascarenhas – Juiz de Direito.