Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional do Méier
Cartório da 07ª Vara Cível
Rua Aristides Caire nº 35 – Sala 402 – CEP: 20810-030 – Méier – RJ. Tel.: 33279-8146 E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL PRINCESA JAMILE em face de CLEIDE APARECIDA GODOY DUARTE SILVA E OUTRO – Processo nº. 0015680-03.2008.8.19.0208, passado na forma abaixo:
O DR ANDRE FERNANDES ARRUDA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a CLEIDE APARECIDA GODOY DUARTE SILVA, Espólio de AMÉRICO DUARTE DA SILVA FILHO e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL S.A, na qualidade de Credora Hipotecária, forma do Art. 889 – Inciso I, V e §único do CPC, de que no dia 04/11/2024 a partir das 12:00 horas, com término às 12:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão Eletrônico, através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido na Av. Erasmo Braga 277, Sala 608 – Centro/RJ., CEP. 20.020-000, tel. 21 2220-0863, correio eletrônico [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 07/11/2024, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Eletrônico, a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma on-line, o imóvel penhorado às fls. 149 – index 173 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 350, como segue:
– AUTO DE AVALIAÇÃO: Em atendimento a determinação judicial contida no Mandado de Avaliação n° 128/2024/MND, informo a V. Exa., que procedi a avaliação direta do respectivo imóvel, APARTAMENTO N° 804, DO N° 635, SITUADO NA RUA BORJA REIS, NO BAIRRO DO ENGENHO DE DENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ. O IMÓVEL: imóvel construído em 1994, a unidade apresenta 148 m² de área edificada, situado no mencionado endereço, encontra-se regularmente inscrito e registrado no 1° RGI, sob, inscrição nº 1.952.818-1, o imóvel no alinhamento da via pública, fachada em alvenaria e laterais em argamassa e pastilha, 02 elevadores, porteiro 24 horas, com play, salão de festas, piscina, churrasqueira, piso em cerâmica na portaria, direito a duas vagas na garagem delimitadas e registradas no R.G.I. Características – Andares: 8 | Ano de Construção: 1994. Características das Áreas Comuns: Churrasqueira com banheiro, Copa, Hall de Entrada, Piscina, Playground, Salão de Festas, com cozinha, 02 banheiros, academia (uma pequena sala), casa do Zelador, bebedouro portaria 24 horas, 06 apartamentos por andar. O APARTAMENTO: possui uma única porta de entrada, com dois pavimentos: no 1º pavimento apresenta: 01 cozinha, com pequena área de serviço, sala com varanda (visão ampla), 02 quartos, no 2º andar possui 01 banheiro, 01 corredor, 01 terraço, churrasqueira, com instalação para piscina. O IMÓVEL ESTÁ EM PRECÁRIAS CONDIÇÕES DE CONSERVAÇÃO, apresentou problemas hidráulicos, possuindo partes sem revestimento nas paredes e tetos. Levando em consideração a localização, o prédio e sua infraestrutura, a unidade, e seu estado de conservação, AVALIO O IMÓVEL ACIMA DESCRITO EM R$ 290.000,00 (Duzentos e Noventa Mil Reais).
– Conforme certidão expedida pelo 06º Serviço Registral de Imóveis, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 72.379, assim descrito: Apartamento nº 804, com direito a duas vaga(s) de garagem, do edifício situado na Rua Borja Reis, nº. 635, e sua correspondente fração ideal de 313/1000 do terreno, constando no ato AV.2 CONSTRUÇÃO: Concedido o HABITE-SE em 19.11.93. RJ, 16.05.94; R.1 – COMPRA E VENDA: Em favor de Américo Duarte Silva Filho e sua mulher Cleide Aparecida Godoy Duarte Silva, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, residentes nesta cidade. RJ, 16.05.94; R.2 – HIPOTECA: Em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, com sede em Brasília, CGC nº. 00.360.305/0001-04, que será paga em 180 meses, em 180 prestações mensais. RJ, 15.05.94; R.3 PENHORA: Oriunda da mencionada ação. RJ., 10/07/2015.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.952818-1. Área edificada de 148 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2006 a 2024, no valor total de R$ 98.765,49.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 2370956-1, possui débito no exercício de 2019 à 2023, perfazendo o total de R$ 1.033,47.
– O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 05 (dias). Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 23 dias do mês de setembro do ano de 2024. Eu, Eliane Ferreira de Carvalho Callado – Chefe da Serventia – Matr. 01/22040, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. André Fernandes Arruda – Juiz de Direito.