Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiçar
Regional do Méier
Cartório da 01ª Vara Cível
Rua Aristides Caire 53, 2º andar – Méier – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 3279-8098 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias (Art. 879 – II; 881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Despejo por falta de pagamento em fase de Cobrança proposta por ANDRÉ LUIZ PEREIRA em face do ESPÓLIO DE NICE DOS REIS SÉRGIO e MARCUS SERGIO GEORG – Processo nº. 0026003-96.2010.8.19.0208, passado na forma abaixo:
O DR. LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ESPÓLIO DE NICE DOS REIS SÉRGIO, CPF: 031.385.697-49, na pessoa do seu Inventariante Luis Cláudio dos Reis e MARCUS SERGIO GEORG, CPF: 853.363.787-04 na forma do Art. 889, Inciso I, e §Único do CPC, de que no dia 20/06/2022 a partir das 12:00 horas, com término às 12:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, a ser realizado através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 23/06/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, o imóvel situado na RUA SANTOS TITARA Nº 117 – APTO 504, ENGENHO NOVO/RJ, penhorado às fls.464 (Termo de Penhora), descrito e avaliado às fls. 494/495, como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO: Certifico que estive no endereço que consta do mandado no dia 31 de agosto, às 14h10, ali a moradora do imóvel, Sra. Sheila, afirmou ser locatária e não autorizou a entrada desta OJA para avaliação do bem. Diante do exposto, procedi à avaliação indireta com base em consulta a amostras em sites referentes à matéria, com base na documentação apresentada, ITBI, aspecto externo do imóvel e ainda, considerando a área em que o imóvel está localizado; Objeto da Avaliação: Apartamento 504 da Rua Santos Titara, 117, Engenho Novo, Rio de Janeiro, RJ. Inscrição municipal 1712120-3, e construção datada do ano de 1985. Área edificada, constante do espelho do IPTU, de 70m². Edifício com infraestrutura de playground, salão de festas e área de lazer. Há vagas de garagem no edifício. Portaria funciona com funcionários das 9h às 21h. Avalio o imóvel localizado na Rua Santos Titara, 117, apto 504, Engenho Novo, RJ, em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Suprido de todos os melhoramentos públicos, tais como: rede de energia elétrica, iluminação pública, asfaltamento, rede de águas e esgotos. – Conforme certidão expedida pelo cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis, sob a matrícula nº 47.016, assim descrito: Apto 504 com direito a uma vaga para estacionamento de veículo, localizada indistintamente no pavimento térreo (1ª garagem), e no pavimento garagem elevado (2ª garagem), do edifício situado à rua Santos Titara nº 117, na Freguesia do Engenho Novo, e a fração ideal de 1/38 do terreno que mede na sua totalidade de frente 23,71m, de fundos 14,33m mais l0,66m aprofundando o terreno, no sentido da frente para os fundos, mais 11,00m alargando o terreno, à direita 41,25m e à esquerda 51,90m, confrontando à direita com o terreno do nº 113, à esquerda com terreno s/n ,e, nos fundos com terrenos dos imóveis 71 e 75 da rua Paulo Silva Araújo. PROPRIETÁRIA: UNIÃO RIO EMPREENDIMENTOS S/A, CGC nº 24.314.957/0001-70; constando no ato R.4-COMPRA E VENDA: Em favor de NICE DOS REIS SÉRGIO, advogada, assistida de seu mando HELIO JUSTO SÉRGIO, escrivão aposentado, brasileiros, casados pelo regime da separação de bens, inscritos no CPF sob os n.º 031.385.697-49 e 007.051.797-53, residentes nesta cidade. RJ, 23/12/1985; AV.10-VIUVEZ – Fica averbado que: NICE DOS REIS SÉRGIO passou ao estado civil de viúva, em virtude do falecimento de s/m HÉLIO JUSTO SÉRGIO, ocorrido em 24/05/1989. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.712120-3. Área edificada de 70 m2. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, até a presente data, não apresenta débitos de IPTU. – Taxa de Incêndio, FUNESBOM inscrição nº. 739495-0, não possui débitos até a presente data. Caso haja débito de condomínio, será apresentado no dia do Pregão. – O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU e Taxa de Incêndio, na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c Art. 908 do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. O Pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da CNCGJ, alterado pelo Enunciado nº 82/2020, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 03 dias do mês de maio do ano de 2022. Eu, ____________________ Sonia Baptista Da Silva. Mat. 01-24167, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Luiz Claudio Silva Jardim Marinho – Juiz de Direito.