Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional do Méier
Cartório da 03ª Vara Cível
Rua Aristides Caire nº 35 – Sala 209 – CEP: 20810-030 – Méier – RJ.                                                                     Tel. (21) 3279-8108  e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação Procedimento Sumário proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO WEBIN em face de CARLOS PUREZA MACHADO E OUTROS – Processo nº. 0035195-48.2013.8.19.0208, passado na forma abaixo:

O DR TIAGO HOLANDA MASCARENHAS – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a CARLOS PUREZA MACHADO; MAGNÓLIA NEGRÃO MACHADO; EDITE DA GRAÇA RODRIGUES; ESPÓLIOS DE HILDE RICO PUREZA MACHADO e ANTÔNIO PUREZA MACHADO, na forma do Art. 889 – Inciso I, V e §único do CPC, de que no dia 22/05/2024 a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão On-Line, através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido na Av. Erasmo Braga 277, Sala 608 – Centro/RJ., CEP. 20.020-000, tel. 21 2220-0863, correio eletrônico [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 29/05/2024, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão On-Line a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma on-line, o imóvel penhorado às fls. 469 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 506-507, como segue:

LAUDO DE AVALIAÇÃO: O IMÓVELRUA BARÃO DO BOM RETIRO Nº 1455 – APARTAMENTO 604 – ENGENHO NOVO, regularmente registrado, dimensionado e caracterizado no 1º SRI sob a matrícula 31671 e inscrição 0.354.309-7, conforme documentos que fazem parte integrante deste laudo. O EDIFÍCIO – Construção em padrão antigo, fachada em pastilhas pequenas, sem varandas, com esquadrias de alumínio, grades e portões de ferro. Constitui-se de sete andares com 36 apartamentos e duas lojas no térreo. Possui portaria de 7 às 16h, interfone, elevador e câmeras de vigilância. Não possui garagem, tampouco área de lazer. Situado próximo à Comunidade Morro São João. O APARTAMENTO 604 – Posição de fundos, 65m², idade 1960, constitui-se de sala, dois quartos, banheiro e cozinha com área de serviço aberta, além de dependências de empregada, sendo um quartinho e um banheiro. Sala e quartos possuem piso em taco e paredes em argamassa. Cozinha muito pequena, com piso em cerâmica e paredes revestidas com azulejos, encontrando-se a geladeira na sala. Banheiros com piso em cerâmica e paredes revestidas até o meio. O imóvel tem pé direito alto e encontra-se em mau estado de conservação. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais).

– Conforme certidão expedida pelo 01º Serviço Registral de Imóveis, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 31.671, assim descrito: Apto 604 e a fração ideal de 28,7/1.000 do terreno sito a rua Barão de Bom Retiro, nºs. 1455 e 1455-A, antigos 487 e 489, na Freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno 11,00ms de frente e fundos por 45,00ms de extensão de ambos os lados. PROPRIETÁRIO: JOAQUIM PEREIRA CARNEIRO, CPF: 2400164-37; constando no ato R.2 – COMPRA E VENDA: À CARLOS PUREZA MACHADO, casado pela comunhão de bens com MAGNOLIA NEGRÃO MACHADO; HILDE RICO PUREZA MACHADO, casado pela comunhão de bens com EDITE DA GRAÇA RODRIGUES GASPAR, portugueses, e ANTONIO PUREZA MACHADO, casado pela comunhão de bens com TEREZA VIEIRA MACHADO, ele português, e ela brasileira, eles comerciantes, elas do lar, CIC nºs 060331807/04, 101619707/10 e 70660587-00 o imóvel desta matrícula. RJ, 07/04/1981; R.3 – PENHORA: Oriunda da mencionada ação. RJ., 10/06/2021.

– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0354309-7. Área edificada de 65 m2.

– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2013 a 2019, no valor total de R$ 2.808,97.

– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 176316-8, possui débito no exercício de 2019 à 2023, perfazendo o total de R$ 612,35.

– O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC.

– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).

– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.

– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.

– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC.

– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.

– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 24 dias do mês de abril do ano de 2024. Eu, Ana Cristina Silva – Chefe da Serventia – Matr. 01/25294, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Tiago Holanda Mascarenhas – Juiz de Direito.