JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DO MEIER/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a ROGERIO ALVES e FATIMA DO NASCIMENTO ALVES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CARLOS ALBERTO em face de ROGERIO ALVES e FATIMA DO NASCIMENTO ALVES (Processo nº 0014928-45.2019.8.19.0208), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU, Juíza de Direito em exercício na Segunda Vara Cível Regional do Méier/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ROGERIO ALVES e FATIMA DO NASCIMENTO ALVES, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 24/02/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão, no dia 26/02/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não represente preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o seguinte imóvel penhorado à fl. 169 – descrito e avaliado à fl. 311 – IMÓVEL – “Apartamento 103 com direito a uma vaga de garagem, do edifício situado na Rua Borges Monteiro nº 67 e sua correspondente fração ideal de 0,02453 do respectivo que mede na totalidade 12m25 de frente e fundos, por 30m00 de extensão de ambos os lados; confrontando à direita com o prédio nº 55, à esquerda com o prédio nº 79 e nos fundos com o prédio 52 da Rua Astolfo Resende”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL: apartamento 103, com direito a uma vaga de garagem, do edifício situado na Rua Borges Monteiro, 67, Higienópolis e sua correspondente fração ideal de 0,0222453 do respectivo terreno, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 6º Ofício do Registro de Imóveis sob a matrícula 84.557 e conforme dados constantes do espelho do IPTU apresentado: apartamento, residencial, posição fundos, área edificada de 37 m2, idade 1963 e inscrição imobiliária 0.915.981-5. Neste sentido, AVALIO INDIRETAMENTE O IMÓVEL EM R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)”.– Conforme Certidão do 6º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 84557, em nome de ROGERIO ALVES, casado com FATIMA DO NASCIMENTO ALVES pelo regime da comunhão parcial de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.04 – Alienação Fiduciária em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; (b) no R.05 – penhora do direito e ação determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 2ª Vara Cível Regional do Méier/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CARLOS ALBERTO em face de ROGERIO ALVES e FATIMA DO NASCIMENTO ALVES, nos autos do processo nº 0014928-45.2019.8.19.0208.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2019, cujo valor total é de R$50,94, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2020 a 2024, no valor total de R$285,12, mais acréscimos legais; e (c) conforme planilha de fl. 343/349, a dívida executada (Cotas Condominiais), encontrava-se no valor total de R$153.129,57; valor que será atualizado após o leilão.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago, A PRINCÍPIO, em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (2ª VARA CIVEL DO MÉIER) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. A comissão do leiloeiro será no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezesseis de dezembro de dois mil e vinte e cinco.- Eu, LEANDRO MONDEGO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/ 29873, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU, Juíza de Direito.