JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a ANA PAULA DA SILVA LOPES e FRANCISCO RAFAEL ALVES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da CONDOMÍNIO RECANTO BEIJA FLOR em face de ANA PAULA DA SILVA LOPES e FRANCISCO RAFAEL ALVES (Processo nº 0002250-79.2020.8.19.0202), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível Regional de Madureira/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ANA PAULA DA SILVA LOPES e FRANCISCO RAFAEL ALVES, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 15/09/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão,  no dia 17/09/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 648 descrito e avaliado à fl. 720 – IMÓVEL – “ESTRADA JOÃO PAULO, Nº 260 – APTº 508 DO BLOCO 04 (…) e sua correspondente fração ideal de 0,002241889 do respectivo terreno, designado por lote 2 do PAL 47 812 de 2ª categoria, medindo em sua totalidade 69,88m de frente, em curva subordinada a um raio externo de 172,00m, de fundo mede 46,90m onde é atingido por uma faixa “non-edificandi” com 2,50m de largura, a direita mede 363,09m em cinco segmentos de 181,93m aprofundando o terreno mais 19,07m alargando o terreno mais 96,00m aprofundando o terreno mais 41,89m estreitando o terreno mais 24,20m aprofundando o terreno, pelo lado esquerdo mede 307,20m, confrontando a direita com o lote 01 do PAL 47 812 de 2ª categoria da Estrada João Paulo, da MRV – Engenharia e Participações S/A e Patrimar Engenharia LTDA, aos fundos faz limite com a margem esquerda do Rio Acari, pelo lado esquerdo confronta com o lote 03 do PAL 47.812, onde figura o prédio nº 740 como existente, da Estrada João Paulo, de Armco Staco S/A Indústria Metalúrgica Área real total de 76,0388m²; área real privativa coberta padrão de 52,26m². FRE nº 3290927-7 – CL. 02721-9”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Estrada João Paulo Nº 260, Bl-04, Apto. 508, Bairro de Honório Gurgel. Características do Imóvel: 1) Uma Sala 2) Dois Quartos 3) Uma Cozinha 4) Um Banheiro 5) Área de Serviço. Avalio o citado Imóvel, Em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)”.– Conforme Certidão do 8º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 236756; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.6 – Compra e Venda em favor de ANA PAULA DA SILVA LOPES e FRANCISCO RAFAEL ALVES; (b) na AV.11 – Consolidação de propriedade em favor da Caixa Econômica Federal; (c) no R.13 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 2ª Vara Cível Regional de Madureira/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMÍNIO RECANTO BEIJA FLOR em face de ANA PAULA DA SILVA LOPES e FRANCISCO RAFAEL ALVES, nos autos do processo nº 0002250-79.2020.8.19.0202.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2021 a 2025, no valor total de R$735,58, mais acréscimos legais; e (c) conforme planilha atualizada em 16/06/2026, anexada a petição de fl. 740, a dívida executada (Cotas Condominiais), encontra-se no valor total de R$44.900,92.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos sete de julho de dois mil e vinte e seis.- Eu, CRISTIANE SOARES MACEDO DA SILVA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/29427, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA, Juiz de Direito.