Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Madureira
Cartório da 2ª Vara Cível
Av. Ernani Cardoso, 152 – Cascadura – Rio de Janeiro – RJ e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Cobrança de Cotas Condominiais, proposta pelo CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS RESIDENCIAL ROUXINOIS em face de THALITA FERREIRA DE MATTOS – Processo nº. 0005689-35.2019.8.19.0202, passado na forma abaixo:
AO DR. JOÃO FELIPE NUNES FERREIRA MOURAO – Juiz Titular e em Exercício na Vara acima, Faz saber aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a THALITA FERREIRA DE MATTOS, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único do CPC, de que no dia 02/06/2023, a partir das 12:00 horas, com término às 12:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões Eletrônico – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia, ou no dia 07/06/2023, no mesmo horário e local o 2º Público Leilão, sendo o lance mínimo a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 890, §Único do CPC, que estará aberto na forma on-line, o imóvel localizado na Estrada João Paulo, Nº 320, bloco 10, Apartamento 407, Bairro de Honório Gurgel – RJ, penhorado às fls. 206; descrito e avaliado às fls. 247, como segue:
– 1) AUTO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: Ao(s) 04 dia(s) do mês de Novembro, do ano de 2022, às 07:25, em cumprimento do Mandado de Avaliação, compareci/comparecemos Estrada João Paulo, Nº 320, Bl-10, Apto. 407, Honório Gurgel, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) Procedi a avaliação do imóvel. Do Oitavo Serviço Registral de Imóveis, mat. Nº 224624, Ficha Nº 01, indicador Real Lº 4AX Fls. 178 Nº 15398, designado por lote-, do PAL 47.812, medindo em sua totalidade: 35,92m de frente em dois segmentos de 27,35m mais 8,57 em curva subordinada a um raio extremo de 172,00m, 104,62m de fundos. Trata-se de um imóvel residencial, situado na Estrada João Paulo, Nº 320, bloco 10 Apartamento 407, Bairro de Honório Gurgel. Característica do Imóvel: 1) Uma Sala 2) Cozinha 3) Dois Quartos 4) Banheiro 5) Uma Pequena Área de Serviço, o logradouro encontra-se pavimentado, sendo provido dos serviços Públicos Essenciais e de Energia Elétrica, Esgoto Sanitário Água, Telefone e Iluminação Pública e Ônibus Circulando na referida Estrada. Avalio o cita do Imóvel, Em R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2022. Balbino Pinheiro de Santana – 01/6525
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 08º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o n° 224624, constando na R-9 COMPRA E VENDA: À THALITA FERREIRA DE MATTOS, brasileira, solteira, proprietária de microempresa, CPF: 098.524.187-00, residente nesta cidade, RJ, 05/08/2015; R-10 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA: Em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04, conforme título R-9, no valor de R$ 150.000,00, a ser pago da forma constante no ato descrito no RGI.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3.272.359-5. Área edificada = 47 m2.
– Conforme Certidão Fiscal e Enfiteutica o Imóvel não apresenta débitos de IPTU.
– Taxa de Incêndio inscrição n° 5130341-0 apresenta débitos nos exercícios de 2017 (dívida ativa) a 2022, perfazendo um total aproximado de R$ 225,70, mais acréscimo legais.
– O imóvel será vendido Livre e Desembaraçado dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, na forma do §1º – Art. 908 do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 12 dias do mês de abril do ano de 2023. Eu, Mariane Territo De Barros. Mat. 01-27828 – Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dr. João Felipe Nunes Ferreira Mourão – Juiz de Direito.