COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SEXTA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115, Salas 301, 303, 305-D, Castelo, RJ.

Telefone: 3133-2242 / 3133-1865

E-mail: [email protected]

 

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à ARRAKIS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0023976-33.2020.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO PORTO ATLÂNTICO LESTE contra ARRAKIS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, na forma abaixo:

 

O DR. ROSSIDELIO LOPES DA FONTE, Juiz de Direito da Trigésima Sexta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ARRAKIS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, na pessoa de seu representante legal, que no dia 29.04.2024, às 13hs:20min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 06.05.2024, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 288 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 301 – descrito e avaliado às fls. 337/338 (em 21/09/2022).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA (Conforme Aviso 02/2016 CCM/VCIV/CP): JUSTIFICATIVA: Me dirigi a Rua Equador, nº 43, Bloco 02, Setor B, Santo Cristo, onde fui recebida pela funcionária da administração do Hotel, tendo sido informada que a unidade 1003-B fechada e as chaves estão na posse da administradora da referida unidade, não sendo possível avaliar as condições internas do imóvel. Objeto da Avaliação: Unidade hoteleira 1003-B, do Bloco 02, Setor B, da Rua Equador nº 43, Santo Cristo, Rio de Janeiro/RJ, com área de 19m2, caracterizado e dimensionado na matrícula nº 99010, Fl.1, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro. Com inscrição no IPTU sob o nº 3.312.637-6, conforme cópias de certidão do RGI e da Prefeitura da Cidade do rio de Janeiro – Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento – IPTU, que acompanham o mandado e fazem parte integrante deste Laudo. Caracterização do Imóvel: Unidade hoteleira 1003-B, do Bloco 02, Setor B, da Rua Equador nº 43, do Condomínio Porto Atlântico Leste, na posição de fundos, com área edificada de 19m2 (dezenove metros quadrados) composto de sala e banheiro. As vagas de garagem de nºs 77 a 87 e 98 a 131, localizadas no Pavimento de Subsolo 1, não estão vinculadas a qualquer unidade, pertencem ao condomínio e estão destinadas à utilização exclusiva por parte dos hóspedes do Hotel, Bloco 02. Direitos Especiais: Fica assegurado aos proprietários atuais e futuros, de duas ou mais unidades autônomas contíguas no mesmo pavimento, divididas por paredes, a possibilidade de reunir ditas unidades, no todo ou em parte, inclusive com áreas e partes cujo uso exclusivo lhe for deferido, caso em que as frações ideais correspondentes às unidades autônomas ou partes reunidas serão somadas para fins de direito, sem qualquer interferência nas frações ideais das unidades do condomínio. Para tanto o condômino interessado deverá formular requerimento dirigido ao subsíndico do respectivo subcondomínio, anexando declaração profissional habilitado no CREA que ateste não haver risco para o edifício. Portaria com piso revestido em granito e portas automáticas de vidro blindex. Está localizado em rua asfaltada, e acesso aos principais meios de transporte público como ônibus, VLT e taxi. Ocupa a posição de frente para Rua Equador no quarteirão com as principais vias públicas da região como Rua Santo Cristo, Av. Cidade Jardim e Av. Professor Pereira Reis. Localização da Região: A região encontra-se servida de todos os melhoramentos públicos presentes na cidade tais como redes de água e esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública e transporte público de fácil acesso. Metodologia: Foi realizada pesquisa de valores nos sites eletrônicos de compra e venda de imóveis buscando amostras de valores de imóveis semelhantes no mesmo Hotel e em ruas próximas. Foram encontradas amostras no mesmo endereço com a mesma metragem de 19m2 a venda no mesmo Hotel do Condomínio Porto Atlântico Leste onde está localizada a unidade objeto desta avaliação, conforme prints anexados e que fazem parte integrante deste laudo. VALOR: Assim, considerando-se a sua localização, área construída, idade e estado geral de conservação do condomínio, atribuo ao bem acima descrito, e sua correspondente fração ideal do terreno, e com direito às partes comuns do edifício, o valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 299.418,55 (duzentos e noventa e nove mil, quatrocentos e dezoito reais e cinquenta e cinco centavos).- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, foreiro à União, encontra-se matriculado sob o nº 99010, em nome de Arrakis Empreendimento Imobiliário S.A; constando ainda da referida matrícula: (Av-16) – Indisponibilidade: 17ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ – Protocolo nº 202305.1914.02714689-IA-940, Processo nº 0263711-31.2016.8.19.0001, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Arrakis Empreendimento Imobiliário Ltda; (Av-18) – Indisponibilidade: 47ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ – Protocolo nº 202310.0411.02965903-IA-061, Processo nº 0207421252008190001, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Arrakis Empreendimento Imobiliário Ltda; certificado mais que consta sobre o imóvel a seguinte prenotação: Livro Protocolo nº: 1-DM; FL.: 262; Nº 562.811; Data: 03/07/2023; Título: ficha baixada da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Protocolo CNIB nº 202309.2616.02949955-MA-300), datada de 19/05/2023; Natureza do Ato: Cancelamento de Indisponibilidade.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 3312637-6): não apresenta débitos; Taxa de Incêndio (inscrição nº 5535852-7): não apresenta débitos; Foro: R$ 58,41 (cinquenta e oito reais e quarenta e um centavos).- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos nove dias do mês de abril de 2024.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Cristina Mourão Heredia, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Rossidelio Lopes da Fonte – Juiz de Direito.