Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 29ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE/PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (Art. 879 – II; 881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LAGOA AZUL em face de MARIA DE LOURDES MAIA FERNADES – Processo nº. 0107821-70.2014.8.19.0001, passado na forma abaixo:

O DR. MARCOS ANTÔNIO RIBEIRO DE MOURA BRITO – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MARIA DE LOURDES MAIA FERNANDES – CPF nº 025.115.337-15, na pessoa do seu Curador Dr. Thiago Mayer Fernandes, forma do Art. 889, Inciso I e §Único c/c Art. 270 e 272 todos do CPC, de que no dia 31/08/2020 às 12:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 03/09/2020, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls. 334 (Termo de Penhora), descrito e avaliado ás fls. 682, assim descrito: – AVALIAÇÃO. Considerando a situação de extrema urgência, juntamos nesta oportunidade anúncios de imóveis que estão sendo vendidos no prédio. Os imóveis anunciados possuem 03 quartos e 115m², enquanto que o imóvel situado na RUA HUMAITÁ Nº 151 – APTO. 303, HUMAITÁ/RJ, da ré possui 02 quartos e 75m², conforme espelho do IPTU de fls.375. A média do valor dos imóveis de 03 quartos é de R$ 800.000,00 (R$ 900.000,00 + R$ 750.000,00 + R$ 750.000,00 : 03 = R$ 800.000,00). Ora, se dividirmos o valor pelo metro quadrado, encontraremos o valor do imóvel da ré em aproximadamente R$ 520.000,00. Fazendo uma simulação de cálculo de ITBI no site da Prefeitura, encontramos um valor de avaliação da ordem de R$ 599.000,00, tudo conforme se verifica no documento ora em anexo. Considerando que o imóvel da ré e antigo e necessita de obras, o Autor propõe como valor de avaliação, a quantia de R$ 500.000,00. Razão pela qual, requer o prosseguimento do feito, devendo ser ouvida a parte ré e o MP sobre a proposta de valor de avaliação, e, em caso de concordância, seja homologado o valor da avaliação do imóvel em R$ 500.000,00. (Quinhentos mil reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 03º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº. 31.074, descrito com: Apartamento nº. 303 do edifício situado na Rua Humaitá, nº 151, Freguesia da Lagoa e correspondente fração ideal de 30/1.300 do domínio útil do terreno, foreiro ao Município, constando no ato R-1 COMPRA E VENDA: Em favor de PEDRO AMANCIO CARNEIRO MAIA, brasileiro, advogado, casado pelo regime da comunhão de bens com GILDA CAMPBELL MAIA, residente nesta cidade. Rio, 14/11/1984; R-2 DOAÇÃO: Em favor de MARIA DE LOURDES MAIA FERNANDES, brasileira, viúva, maior, do lar, residente nesta cidade. Rio, 14/01/1985; R-4 PENHORA: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, Cartório da Divida Ativa, desta cidade, e auto de Penhora e Avaliação e Deposito de 10/06/2003, hoje arquivado. Autor: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO; Réu: MARIA DE LOURDES MAIA FERNANDES; (processo nº 2002.120.006196-5). Rio, 05/11/2003; R-5 PENHORA: Oriunda da própria ação. Rio, 26/09/2019. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0684296-7. Área edificada de 75 m2. – De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, não apresenta débito de IPTU. – Taxa de Incêndio, FUNESBOM inscrição nº. 2110197-7, apresenta débito em dívida ativa nos exercícios de 2015 Inscrito em Divida Ativa; 2016; 2017 e 2018, perfazendo o total de R$ 294,61, mais os acréscimos legais. – Fls. 786/787, Planilha de débito da ação, atualizada em Junho/2020, no valor de R$ 74.842,34 (setenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e dois reais, trinta e quatro centavos). O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, Taxa de Incêndio e condomínio, desde que o preço comporte seu pagamento integral, na forma do Art. 130, §Único do CTN c/a Art. 908 do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. O Pagamento será à vistas, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos vinte sete dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte. Eu, Luciane Cardoso Duarte – Chefe da Serventia, Mat. 01/23.934, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Marcos Antônio Ribeiro de Moura Brito – Juiz de Direito.