Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 44ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 SALAS 320,322,324 – B – CEP: 20020-903 – Centro – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 3133-2469     e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º E 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta por TERESA JOAQUINA MACHADO SAMPAIO em face de VALENTIM ALEXANDRE NEVES DA COSTA – Processo nº. 0172531-41.2010.8.19.0001, passado na forma abaixo:

O DR. ANTÔNIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE – Juiz de Direito em Exercício da Vara acima, Faz saber o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possam, especialmente, a VALENTIM ALEXANDRE NEVES DA COSTA – CPF: nº 220.711.727-87, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único do CPC, de que no dia 02/10/2023, a partir das 12:00 horas, com término às 12:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão Eletrônico, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico – [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia, ou no dia 05/10/2023, no mesmo horário e local o 2º Público Leilão Eletrônico, sendo o lance mínimo a partir de 60% do valor da avaliação – Art. 890, §Único do CPC, que estará aberto na forma eletrônica, o imóvel l penhorado às fls. 87 (index 103); descrito e avaliado às fls. 197, como segue:

LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Justificativa: não foi franqueada a entrada desta Oficial no imóvel, não havendo quem atendesse o interfone do apartamento por ocasião da diligência. IMOVEL: APARTAMENTO 1002 – BLOCO 2, da RUA HUMAITÁ nº 244, BOTAFOGO, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 3º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 36160 e pela inscrição municipal de nº 1628858-1 (IPTU), área edificada 73m2, conforme fotocópia da certidão que acompanhou o mandado. EDIFÍCIO: Prédio com estrutura de lazer, guarita de segurança, Portaria 24hs. Servido por três elevadores por bloco. Apartamento com direito a uma vaga de garagem. DA REGIÃO: Área servida de distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, rede de transporte público. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o mercado de compra e venda no mês de março/2021, assim como informações para cálculo do ITBI colhidas junto ao sítio da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, com os preços médios à vista, sendo as fontes os usuais e ao tempo das diligências. Avalio o imóvel acima descrito, em R$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil reais). Equivalente a 240.196,4753, que corresponde ao valor de R$ 1.041.000,00 (Um milhão, quarenta e um mil reais). 

Conforme certidão expedida pelo cartório do 03º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o n° 36.160, assim descrito: Apartamento 1002 do Bloco do edifício a ser construído na rua Humaitá n9 244, na freguesia da Lagoa, com direito a guarda de 01 automóvel, indistintamente nos locais de estacionamento do edifício situado nos 1º, 2º, 3º e 4º estacionamentos, e correspondente fração ideal de 8/1.754 do respectivo terreno, constando registrado no ato R-9 – COMPRA E VENDA: Em favor de Valentim Alexandre Neves da Costa, brasileiro, separado consensualmente, comerciante, CPF número 220.711.727-87, residente nesta cidade. RJ, 25/01/1988; R-15 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da própria Ação. RJ, 10/08/2016; R-15 PENHORA EM 2º GRAU: Juízo da 47ª VC – EXEQUENTE: Espólio de Augusto Sampaio de Carvalho, CPF n° 006.884.527-87. EXECUTADO: VALENTIM ALEXANDRE NEVES DA COSTA. PROCESSO N°: 0047776-47.2007.8.19.0001(2007.001.045737-1). RJ, 17/02/2017.

– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.628.858-1. Área edificada = 73 m2.

– Conforme Situação Fiscal e Enfiteutica, o imóvel onde apresenta débitos de IPTU no exercício de 2023, perfazendo o total de R$ 3.593,29, mas os acréscimos legais.

– Taxa de Incêndio inscrição 699080-8, apresenta débitos no exercício de 2022, perfazendo o total de R$ 120,00, mas os acréscimos legais.

–  Caso haja algum débito de condomínio, será informado no dia do Pregão.

– O imóvel será vendido Livre e Desembaraçado dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, na forma do §1º – Art. 908 do CPC.

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.

– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.

– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.

– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.

– As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.

– E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 22 dias do mês de agosto do ano de 2023. Eu, Marcio Celani Barbosa – Mat. 01-27568, Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dr. Antônio Luiz da Fonseca Lucchese – Juiz de Direito.