Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 33ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, nº 115, salas 317, 319 e 321-D – CEP: 20020-903 – Castelo – Rio de Janeiro – RJ. Tel.: (21) 3133-2169 E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TORRE PANORÂMICA em face do ESPÓLIO DE LIZ AZERA DIAS, representada por seu herdeiro Espólio de Luiz Azera Dias, na pessoa do seu Inventariante VERÔNICA DE SOUZA CARVALHO – Processo nº. 0114347-68.2005.8.19.0001 (2005.001.116048-0), passado na forma abaixo:
DRA JULIANA LEAL DE MELO – Juíza de Direito em Exercício da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente ao ESPÓLIO DE LIZ AZERA DIAS, representada por seu herdeiro Espólio de Luiz Azera Dias, na pessoa do seu Inventariante VERÔNICA DE SOUZA CARVALHO, na forma do Art. 889, Inciso I c/c 270 e 272, CPC, de que no dia 11/08/2022 a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões Eletrônicos – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16/08/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC), que estará aberto na forma on-line, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel situado a RUA MACEDO SOBRINHO Nº 38 – APARTAMENTO 807, HUMAITÁ/RJ, penhorado às fls. 405 – index 454 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 894 e homologação às fls. 911, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Justificativa: não houve quem franqueasse a entrada desta oficial no imóvel. Apartamento 807 da Rua Macedo Sobrinho 38, Humaitá, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 3º Ofício do Registro Geral de Imóveis sob o número 44970, e pela inscrição municipal de nº 0791440-1 (IPTU), área edificada 60m2, conforme fotocópia da certidão que acompanhou o mandado. EDIFÍCIO: CONSTRUÇÃO COM 49 ANOS. EDIFÍCIO EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL. ESTRUTURA DE LAZER COM PLAYGROUND, SALÃO DE FESTAS E QUADRA. CONTANDO COM SEIS ELEVADORES, SENDO TRÊS EM CADA BLOCO. RUA EM ACLIVE ACENTUADO. DA REGIÃO: ÁREA SERVIDA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, REDE TELEFÔNICA, ILUMINAÇÃO PÚBLICA, COMÉRCIO, E TRANSPORTE PÚBLICO. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o mercado de compra e venda no mês de março/2022 e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis similares ao do avaliado, com os preços médios à vista, sendo as fontes os usuais e ao tempo das diligências, e ainda o valor atribuído pela Prefeitura do Rio de Janeiro ao imóvel para fins de cobrança do ITBI. Avalio o imóvel acima descrito, em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 03º Ofício do RGI do Rio de Janeiro, matriculado sob o nº 44.970, assim descrito: Imóvel: Apartamento 807 da rua Macedo Sobrinho nº 38, e sua correspondente fração de 0,66% do respectivo terreno, na freguesia da Lagoa, registro em nome de Carla Primavera Allmenroeder, do lar e seu marido Erwin Allmenroeder, casados, e, Karl August Richard Michaelis e sua mulher Charlotte Michaellis, casados, residentes nesta cidade. RJ, 07/01/1993; consta no ato R-7 CESSÃO: De acordo com a escritura de 19.05.1995, do 18º Ofício de Notas, desta cidade, Livro 5897, fls. 179 – Ato 076, 1) PREDIAL MANZEL LTDA, com sede nesta cidade, 2) WILSON MANIH ABOUD e sua mulher Mottel Bubman Aboude, e 3) CONSÓRCIO MICHIGAN – MERIBEL LTDA, com sede nesta cidade, cederam seus direitos à compra da fração ideal de 0,66% do terreno, correspondente ao apartamento objeto desta matrícula pelo preço de R$ 0,01, pago e quitado, a MONICA TEIXEIRA DIAS DA ROCHA, casada com Antônio da Rocha, abaixo qualificada. RJ, 06/03/1998; R-8 COMPRA E VENDA: De acordo com a escritura que serviu de título ao R-7, os proprietários: 1) Carla Primavera Allmenroeder, e seu marido Erwin Allmenroeder, casados, residentes nesta cidade; 2) Karl August Richard Michaelis e sua mulher Charlotte Michaellis, casados, residentes em Hamburgo – Alemanha, todos representados por sua procuradora Luiza Maria de Carvalho Pereira, brasileira, viúva, comerciária, residente nesta cidade, venderam a fração ideal de 0,66% do terreno, correspondente ao apartamento objeto desta matrícula pelo preço de R$ 0,01, a Monica Teixeira Dias da Richa, brasileira, estudante, casada com Antonio da Rocha, residente nesta cidade. RJ, 06/03/1998; R-10 PENHORA EM 1º GRAU: Juízo da 12ª VFP – Execução Fiscal, Processo nº. 2007.001.132757-4, para garantia da dívida de R$ 3.440,93. RJ, 25/11/2008; R-11 PENHORA DO DIREITO E AÇÃO: Oriunda da própria ação. RJ, 20/08/20130. – Inscrito na Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, sob o nº 0.791440-1. Área edificada de 60m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica do imóvel, apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2003 2007, 2010, 2012 a 2022, totalizando o valor de R$ 52.365,96, mais os acréscimos legais. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 2383799-0, em débito nos exercícios de 2016 a 2021, perfazendo o total de R$ 425,29. – O IMÓVEL SERÁ VENDIDO LIVRE DE DÉBITOS DE IPTU E TAXAS, DE ACORDO COM O ARTIGO 130, § ÚNICO DO C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. A venda será à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 30(trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 – §7º do CPC. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor da dívida aqui mencionadas superem o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. A guia de depósito judicial será emitida e enviada pelo leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos, desde que posterior à expedição dos editais, que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 27 dias do mês de junho do ano de 2022. Eu, Michelle Lima Magalhaes. Mat. 01-30637, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Juliana Leal De Melo – Juíza de Direito.