Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 16ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, 2º Pav. 216c 218 220 – CEP: 20210-030, Castelo- Rio de Janeiro/RJ; tel. 2588-2499   e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ARTS. 879, II; 881, §1º; 882, §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TORRE PANORAMICA em face do ESPOLIO DE IRANY FEITOSA DE AGUIAR E ALMEIDA RAMOS E OUTROS – Processo nº 0049192-50.2007.8.19.0001 (2007.001.047066-1), passado na forma abaixo:

A DRA. ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPOLIO DE IRANY FEITOSA DE AGUIAR E ALMEIDA RAMOS, na pessoa do seu Inventariante FRANCISCO EDUARDO DE AGUIAR E ALMEIDA RAMOS E ANA MARIA DE AGUIAR E ALMEIDA RAMOS, na forma do Art. 889, Inciso I e §único do CPC, de que no dia 21/03/2024 a partir das 12:00 horas, será aberto o 1° Público Leilão, com término às 12:20 horas, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO,  devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido a Av. Erasmo Braga, nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ, tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 26/03/2024, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da Avaliação, com observância do art. 843 e §§ 1º e 2º do CPC, o APARTAMENTO 1403 e 1404 (unificados) DA RUA DA MACEDO SOBRINHO 38, HUMAITÁ, penhorado às fls. 147 – index 175 (Termo da Penhora); descrito e avaliado de forma direta às fls. 907/908, homologada a avaliação às fls. 962, como segue:

– LAUDO DE AVALIAÇÃO – IMÓVEL: APARTAMENTOS 1403 e 1404 DA RUA DA MACEDO SOBRINHO 38, HUMAITÁ, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 3º Ofício do Registro Geral de Imóveis sob o número 43038, tendo sido os mesmos unificados perante este RGI, e pelas inscrições municipais de nº 0791484-9 apto 1403, e 0791485-6, apto 1404 (IPTU), área edificada 88m2 e 43m2, respectivamente, conforme fotocópia da certidão que acompanhou o mandado. Informando, porém, ter havido divisão interna, desmembrando as unidades; EDIFÍCIO: Construção com 50 anos. Edifício exclusivamente residencial. Estrutura de lazer com playground, salão de festas e quadra. Contando com seis elevadores, sendo três em cada bloco. Rua com aclive acentuado; APARTAMENTO 1404: apartamento conjugado (sala e quarto no mesmo ambiente) com ampla janela, banheiro com acesso de meia parede para quarto de empregada, cozinha e pequena área onde existe a parede divisória do apartamento 1403. Necessitando de reforma; APARTAMENTO 1403: apartamento dividido em quatro quartos, todos com vista livre, banheiro amplo com acabamento antigo, sala pequena, ” cozinha americana” (com abertura para a sala), área de serviço com banheiro pequeno; DA REGIÃO: Área servida de distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, comércio, e transporte público; METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o mercado de compra e venda no mês de julho/2023 e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis similares ao do avaliado, com os preços médios à vista, sendo as fontes os usuais e ao tempo das diligências, e ainda o valor atribuído pela Prefeitura do Rio de Janeiro ao imóvel para fins de cobrança do ITBI. Avalio o imóvel acima descrito, em R$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil reais). OBS 1: Consta às fls. 942/943 dos autos, esclarecimentos acerca do referido laudo de avaliação, REITERANDO os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO de fls 907 e 908; OBS 2: Consta nos autos, ainda, CERTIDÃO DE HABITE-SE do aludido prédio, demonstrando que, embora na planta original existissem 2 unidades autônomas, no momento construção do prédio, a pedido de seu proprietário, as 2 unidades foram unificadas sob o nº 1403, de modo que no momento em que foi concedido o habite-se, foi cancelado o apartamento 1404, por ter sido unificado ao apartamento 1403, ficando apenas um imóvel sob o nº 1403, apenas a unidade
1403 possuindo matrícula junto ao 3º RGI. A unidade 1404 não recebeu nº de matrícula
perante o RGI. Dessa forma, ainda que de fato as 2 unidades possam estar divididas, perante o Registro de Imóveis só existe 1 única unidade.

– Conforme certidão expedida pelo Cartório do 03º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº 43038, assim descrito: Apartamento 1403 do edifício à rua Macedo Sobrinho nº 38 com direito à guarda de 02 carros no local a esse fim destinado e as frações ideais de 1% e 0,48% do terreno, na freguesia da lagoa, medindo o terreno: 44,00m de frente e fundos, por 49,50m de ambos os lados, confrontando na direita com o nº 46, na esquerda com o nº 30 e fundos com o nº 165 da rua Humaitá. PROPRIETÁRIOS: 1) IRANY FEITOSA DE AGUIAR E ALMEIDA RAMOS, viúva, funcionária Autárquica; 2) FRANCISCO EDUARDO DE AGUIAR E ALMEIDA RAMOS, menor impúbere; 3) ANA MARIA DE AGUIAR E ALMEIDA RAMOS, menor impúbere, (na proporção de 1/3 para cada um); constando no ato AV.1- CASAMENTO: Francisco Eduardo De Aguiar e Almeida Ramos e Adriane de Araujo Medina Celli, casaram-se pelo regime da comunhão parcial de bens. RJ, 12/12/1990; R.2- COMPRA E VENDA DE 1/3 DO IMÓVEL: Francisco Eduardo De Aguiar e Almeida Ramos e s/m Adriane de Araujo Medina Celli, venderam 1/3 do imóvel a IRANY FEITOSA DE AGUIAR E ALMEIDA RAMOS, brasileira, viúva, do lar, CPF: 037757717-00. RJ, 12/12/1990; R.8 – PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da própria ação. RJ, 16/06/2010; R.11- PENHORA EM 2º GRAU: Pela 12ª V.F.P., proposta pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de IRANY FEITOSA DE AGUIAR E ALMEIDA RAMOS, processo: 0346619-43.2019.8.19.0001. RJ, 28/07/2023.

– Inscritos na Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, respectivamente, sob os nºs 0791484-9 (apto 1403) e 0791485-6, (apto 1404). Área edificada de 88m2 e 43m2, respectivamente.

– Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, a unidade 1403 apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2008 a 2017 e 2019 a 2024, no valor total de R$ 60.457,65 mais os acréscimos legais. Já a unidade 1404 apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2008 a 2010, 2012 a 2016, 2019 a 2022 e 2024, no valor total de R$ 15.558,55 mais os acréscimos legais.

– FUNESBOM – Taxa de Incêndio, inscrição nº 0791484-9, encontra-se em débito nos exercícios de 2018 a 2022, no total de R$ 743,42. FUNESBOM – Taxa de Incêndio, inscrição nº 0791485-6, encontra-se em débito nos exercícios de 2018 a 2022, no total de R$ 247,82.

– A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço do artigo 908, do CPC. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, § único do CTN. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor da dívida aqui mencionadas superem o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo.

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

– O pagamento será efetuado à vista ou no prazo de até quinze dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.

– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do NCPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC) (atenção a serventia para fazer constar este texto na intimação postal do executado sem advogado no feito).

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. A guia de depósito judicial será emitida e enviada pelo leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos, desde que posterior à expedição dos editais, que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.

– Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Incisos e § Único do CPC.

– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da CNCGJ, alterada pelo Provimento 82/2020, serão lidas no ato do pregão.

– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 08 dias do mês de fevereiro do ano de 2024. Eu, Vanessa Lisboa Martins – Responsável pelo Expediente – Matr. 01-22146, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Adriana Sucena Monteiro Jara Moura – Juíza de Direito.