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COMARCA DE NITERÓI-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL

Rua Visconde de Sepetiba, nº 519 – 10º Andar – Centro – Niterói/RJ.

Telefone: 3002-4265 / 3002-4264 / 3002-4443

E-mail: [email protected]

   EDITAL DE 1º., 2º LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO à WARYLAND SOARES PENHA e à TERESITA CHAVEZ MEDINA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Extinção de Condomínio (Processo nº 0068608-25.2012.8.19.0002) requerida por WARYLAND SOARES PENHA em face de TERESITA CHAVEZ MEDINA, na forma abaixo:

   O DR. GABRIEL STAGI HOSSMANN, Juiz de Direito da Décima Vara Cível da Comarca de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à WARYLAND SOARES PENHA e à TERESITA CHAVEZ MEDINA, que no dia 12.02.2020, às 13:00 horas, no Átrio do Fórum, à Rua Visconde de Sepetiba, nº 519 – Centro – Niterói/RJ., pelo Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 19.02.2020, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 80% (oitenta por cento) da avaliação, conforme despacho de fls. 415/416, o imóvel em questão no supramencionado autos – descrito e avaliado às fls. 382/383 (em 10/10/2019).- AUTO DE AVALIAÇÃO: Compareci/comparecemos na Rua Capitão Zeferino, nº 56 – Apto. 1302 – Icaraí / Niterói/RJ, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos ao(à) a Avaliação do Imóvel constituído pelo APARTAMENTO residencial nº 1302 do Bloco 1, com direito a uma vaga de garagem, do Edifício Caravelas, situado na Rua Capitão Zeferino, nº 56 – Icaraí – Niterói/RJ. Prédio residencial, com portaria com circuito interno de câmeras de vigilância, porteiro 24 horas, sistema de interfone, fachada com varandas, com dois blocos, sendo quarenta e oito apartamentos no bloco I e quarenta e oito no Bloco 02, totalizando noventa e seis apartamentos, quatro elevadores, sendo um social e um de serviço em cada bloco, playground com piscina e salão de festas. APARTAMENTO: De frente para Rua Capitão Zeferino, dois quartos, sala com piso em tábua corrida bem desgastada, varanda, cozinha e área com piso de porcelanato, dependência de empregada (adaptado para quarto), banheiro social com blindex, piso em porcelanato e azulejo até o teto. Pintura das paredes e portas desgastadas. Considerações: Imóvel localizado no “miolo de Icaraí”, com ruas asfaltadas e iluminadas, servido de todo tipo de comércio, escolas e acesso fácil a transporte público. VALOR: atribuo ao imóvel o valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 602.700,88 (seiscentos e dois mil, setecentos reais e oitenta e oito centavos).- Conforme Certidão do Cartório do 9º Ofício de Justiça da Comarca de Niterói/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 11838, em nome de Waryland Soares Penha e sua mulher Teresita Chavez Penha, casados sob o regime da comunhão de bens.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1564996): R$ 21.798,69 (vinte e um mil, setecentos e noventa e oito reais e sessenta e nove centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2019; Taxa de Incêndio (inscrição nº 86725-9): não apresenta débitos.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; A arrematação deverá ser à vista, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e oito dias do mês de Janeiro de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Karla Cristina de Jesus Vilhena Palhares Freire, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Gabriel Stagi Hossmann – Juiz de Direito.