COMARCA DE NITERÓI-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL
Rua Coronel Gomes Machado, s/nº – 6º Andar – Centro – Niterói/RJ.
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à CHEADE ENGENHARIA LTDA, na pessoa de seu representante legal, à PAULO CHEADE e à ROSANGELA FIGLINO CHEADE, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0016041-56.2008.8.19.0002) proposta por MAURÍCIO NASSIB MOITA ZARIFE contra CHEADE ENGENHARIA LTDA e PAULO CHEADE, na forma abaixo:
O DR. RODRIGO JOSÉ MEANO BRITO, Juiz de Direito da Quinta Vara Cível da Comarca de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à CHEADE ENGENHARIA LTDA, na pessoa de seu representante legal, à PAULO CHEADE e à ROSANGELA FIGLINO CHEADE, que no dia 24.11.2020, às 13:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no mesmo dia, às 13:05 horas, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme Decisão de fls. 350/352, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 74 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 85/88 – descrito e avaliado às fls. 343.- LAUDO DE AVALIAÇÃO: Imóvel constituído pelo Apartamento nº 1101, com direito a uma vaga de garagem de nº 13, localizada no 2º pavimento do Edifício “Port Grimaud” à Rua Comendador Queiroz, nº 43, no 3º subdistrito do 1º Distrito deste Município de Niterói/RJ, dividido em diversos cômodos, inscrito na PMN sob o nº 146.004-7 e as correspondentes frações ideais de 0,041 para o Apto., e 0,005 para cada vaga na garagem, do respectivo terreno, medindo 12,70m de frente para a Rua Com. Queiroz, 12,70m de fundos, limitando com o imóvel nº 509 da Praia de Icaraí, 32,20m de frente a fundos, por ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o prédio 37, pelo lado esquerdo com o de nº 49, ambos da Rua Com. Queiroz. Matrícula anterior nº 4308, fls. 135 do Lº 2A-8, 3ª Circunscrição. Considerações Gerais: O imóvel objeto desta avaliação, em bom estado geral de conservação, está localizado na parte da frente do prédio, que possui 2 elevadores e portaria 24 horas, situado em área nobre da cidade, com toda infraestrutura (tais como meios de transportes, comércios, bancos, colégios etc), de construção sólida, próximo à praia de Icaraí. VALOR da avaliação: R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais). Niterói, 17/01/2020.- Conforme Certidão do Cartório do 9º Ofício de Niterói/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 8997, em nome de Paulo Cheade, solteiro; constando ainda da referida matrícula: (R-9) – Penhora: 4ª Vara Cível de Niterói/RJ – Processo nº 2005.002.017658-0, Ação movida pelo Condomínio do Edifício Port Grimaud contra Paulo Cheade.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1460047): R$ 140.522,19 (cento e quarenta mil, quinhentos e vinte e dois reais e dezenove centavos), referente aos exercícios de 2002 a 2006, 2008 a 2013 e 2018; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2032758-1): não apresenta débitos; Condomínio: não apresenta débitos, conforme declaração de quitação emitida pela administradora do condomínio na data de 29/09/2020.- Cientes os srs. interessados que conforme Decisão de fls. 350/352 “… A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN…”.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os srs. interessados que conforme Decisão de fls. 350/352 “… o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de até 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado até o dia útil seguinte ao leilão, à disposição do juízo… A comissão do leiloeiro, no caso de arrematação, deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, no montante de 5% (cinco por cento) sobre o valor da avaliação, na forma do art. 884, parágrafo único, CPC, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças…”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e oito dias do mês de Outubro de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Paola Frauches Victer, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Rodrigo José Meano Brito – Juiz de Direito.