COMARCA DE NITERÓI-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL

Rua Visconde de Sepetiba, nº 519 – 8º Andar – Sala 802 – Centro – Niterói/RJ.

Telefone: 3002-4213 / 3002-4404

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à JOSEMAR PEREIRA PAIVA e à ELISABETH VALLE VIANA PAIVA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução Hipotecária (Processo nº 0015317-62.2002.8.19.0002) proposta por BANCO BRADESCO S/A contra JOSEMAR PEREIRA PAIVA e ELISABETH VALLE VIANA PAIVA, na forma abaixo:

 

A DRA. ANDREA GONÇALVES DUARTE JOANES, Juíza de Direito da Sétima Vara Cível da Comarca de Niterói – Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à JOSEMAR PEREIRA PAIVA e à ELISABETH VALLE VIANA PAIVA, que no dia 11.05.2022, com início às 12:15 horas e término às 13:15 horas, através do site de leilões online www.portellaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17.05.2022, com início às 12:15 horas e término às 13:15 horas, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 96 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 99/100 – descrito e avaliado às fls. 236 (em 14/02/2020).- LAUDO DE AVALIAÇÃO: Objeto da Avaliação: Imóvel constituído pelo Apartamento residencial nº 601, situado na Rua Cinco de Julho, nº 337, Icaraí, Niterói, chamado “Solar Cinco de Julho” em zona urbana, com 01 vaga de garagem coberta marcada por sorteio anual, inscrito na PMN sob o nº 1787027, conforme as descrições e características constantes na matrícula nº 15.225 de fls. 182, do Livro 2-1Z, Cartório do 8º Ofício de Niterói. Condomínio: Prédio com 13 andares, 2 elevadores, 2 apartamentos por andar, porteiro 24 hs, portaria social e de serviço, área de lazer completa, piscina, salão de festa aberto com dois banheiros disponíveis, cozinha americana, área livre descoberta. APARTAMENTO: Sala em tábua corrida, com varanda de frente para a Rua Cinco de Julho, entrada social e de serviço, três quartos, sendo um suíte, todos com grade peito de pombo, piso laminado, armários embutidos em madeira, banheiros com revestimento até o teto, piso em cerâmica, cozinha com armários modulados em madeira escura, área com janela, dependência completa de empregada, possui gás cilindro no condomínio. Considerações: A entrada no imóvel foi franqueado pela moradora Juliana. Imóvel localizado em rua asfaltada servida por transporte público, próximo ao comércio local, colégios, todos os serviços comuns aos grandes centros urbanos. VALOR: R$ 665.000,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 765.357,95 (setecentos e sessenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e sete reais e noventa e cinco centavos).- Conforme Certidão do Cartório do 8º Ofício de Niterói/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 15.225, em nome de Josemar Pereira Paiva, casado sob o regime de comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6.515/77, com Elizabeth Valle Viana Paiva; constando ainda da referida matrícula: (Av-1) – Hipoteca em favor do Banco Bradesco S.A.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1787027): R$ 271.309,85 (duzentos e setenta e um mil, trezentos e nove reais e oitenta e cinco centavos), referente aos exercícios de 1993, 1994, 1997 a 2020 e 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 1229796-6): R$ 964,76 (novecentos e sessenta e quatro reais e setenta e seis centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2021; Condomínio: não apresenta débitos até a data de 16/02/2022.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos trinta e um dias do mês de março de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Waldyr de Mattos Lauria Filho, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Andrea Gonçalves Duarte Joanes – Juíza de Direito.