JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à RAQUEL ALT PINTO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0226362-91.2016.8.19.0001) proposta por CBC SHOPPING CENTERS S.A. contra RAQUEL ALT PINTO, na forma abaixo:

 

A DRA. MÔNICA DE FREITAS LIMA QUINDERE, Juíza de Direito da Quinta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à RAQUEL ALT PINTO, que no dia 23.05.2022, às 12:45 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 30.05.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 173 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 177 – descrito e avaliado às fls. 798/799 (em 04/09/2020).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Objeto da Avaliação: Imóvel constituído pelo Apartamento residencial nº 1001, situado na Rua Otávio Carneiro, nº 33, Icaraí, Niterói, em zona urbana, com 02 vagas de garagem coberta, marcada e fixada por sorteio anual, inscrito na PMN sob o nº 1384692, conforme as descrições e características constantes na matrícula nº 3358 de fls. 38, do Livro 2 A-8, Cartório do 9°Ofício de Niterói. Condomínio: Ed. Capitão D’Antibes, prédio com 2 elevadores, 1 apartamento por andar, total de 18 unidades, porteiro 24 hs, portaria social em granito cinza claro e de serviço salão de festa aberto com dois banheiros disponíveis, cozinha que fica nos fundos, prédio aparenta ter uns 30 anos. APARTAMENTO: encontra-se alugado, não sendo possível o acesso para vistoria no imóvel, realizada uma avaliação indireta conforme determinado, impossibilitando avaliar a real condição do imóvel objeto da presente ordem. O apartamento é localizado no bairro Icaraí e segundo informações prestadas pelos funcionários do condomínio Mário e Jurandir durante a diligência, que o imóvel possui 145 metros quadrados, contando com quatro dormitórios (sendo uma suíte), dois banheiros, área de ginástica/lazer, salão de festas e com vista lateral para a Praia de Icaraí. Não existindo outro imóvel no prédio para vistoriar, foi procedido à avaliação por semelhança. Considerações: Imóvel localizado em rua asfaltada, 1ª quadra da praia de Icaraí, servida por transporte público, próximo ao comércio local, colégios, todos os serviços comuns aos grandes centros urbanos. VALOR: R$ 1.305.000,00 (hum milhão, trezentos e cinco mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 1.560.728,27 (hum milhão, quinhentos e sessenta mil, setecentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício de Justiça da Comarca de Niterói/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 3358, em nome de Raquel Alt Pinto, divorciada; constando ainda da referida matrícula: (R-12) – Penhora: 48ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ – Ação de Execução nº 0095063-54.2017.8.19.0001, movida por CBC Shopping Centers S/A em face de Raquel Alt Pinto; (R-13) – Penhora: 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói/RJ – Ação de Execução nº 0070283-81.2016.8.19.0002, movida por José Oreiro Campos, Rosilene Rodrigues, Manuel Ferreiro Alvite, José Pereira Pose e José Cláudio Pereira da Silva em face de Raquel Alt Pinto.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1384692): R$ 18.212,42 (dezoito mil, duzentos e doze reais e quarenta e dois centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2020 e 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 1206290-7): R$ 470,13 (quatrocentos e setenta reais e treze centavos), referente aos exercícios de 2018, 2019 e 2021; Condomínio: R$ 91.175,61 (noventa e um mil, cento e setenta e cinco reais e sessenta e um centavos), conforme planilha emitida pela administradora do condomínio na data de 21/03/2022.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e quatro dias do mês de março de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Meire Lucia Fernandes, Chefe de Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Mônica de Freitas Lima Quindere – Juíza de Direito.