JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por NILCEA DE ASSIS CAIXA e OUTRA em face de ESPÓLIO DE CONSTANTINO CARVALHO MADALENO, VALDENICE CARVALHO MADALENO, VALDENILSON CARVALHO MADALENO e VALDECÍLIA CARVALHO MADALENO (Processo nº 0022090-94.2000.8.19.0002 – antigo 2000.002.021115-5), na forma abaixo:

A Dra. JULIANE MOSSO BEYRUTH DE FREITAS GUIMARAES, Juíza de Direito na Sétima Vara Cível de Niterói, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a VALDENICE CARVALHO MADALENO, a VALDENILSON CARVALHO MADALENO, a FERNANDA MADALENO SILVA, ROSA HELENA MARTINS MADALENO e a SALVADOR GONÇALVES DA ROSA, de que no dia 26/02/2024, às 12:00 horas através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 29/02/2024, no mesmo horário e portal, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, o imóvel penhorado às fls. 495, descrito e avaliado às fls. 623. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Rua Mariz e Barros, nº 47, apartamento 301, Icaraí, Niterói / RJ, aparentemente sem vaga de garagem, do Edifício cuja fração ideal de 1/24 do terreno. PMN sob nº 039.376-9. PRÉDIO: residencial, edificado acima do nível da rua, gradeado, aparentemente sem porteiro, interfone no portão. APARTAMENTO: não tive acesso ao interior do apartamento. VALOR: atribuo ao imóvel o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais); equivalente a 121.436,60 Ufir’s, atualizada em R$ 550.994,23 (quinhentos e cinquenta mil, novecentos e noventa e quatro reais e vinte e três centavos). De acordo com o 9º Ofício de Justiça de Niterói, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 29453, e registrado em nome de Constantino Carvalho Madaleno e sua mulher Hercília Madaleno, constando na Av.1, Hipoteca à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil. De acordo com Relatório de Débitos Analíticos, emitido pela Prefeitura Municipal de Niterói, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2010 até 2018 e 2023, no valor de R$ 60.641,22, mais acréscimos legais (Inscrição: 039376-9). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 149,03, referentes ao exercício de 2022 (Nº CBMERJ: 1166997-5). De acordo com informação do condomínio, a unidade apresenta débitos condominiais, no valor de R$ 16.922,96, referentes ao período de de junho/2022 a dezembro/2023. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º do artigo 908 do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezenove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro. – Eu, Marcio Pontes Soares – Substituto do Titular, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Juliana Bessa Ferraz Krykhtine – Juíza de Direito.