COMARCA DE NITERÓI – RJ

JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL

 

EDITAL DE LEILÃO ÚNICO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO,  com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0024776-05.2013.8.19.0002, referente a Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VILLA RICHEMOND em face  de ESPÓLIO de JOSÉ LUIZ RIBEIRO COUTINHO, representado por Alexandra Paranhos Coutinho,  na forma abaixo:

A Doutora CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE – Juíza de Direito em Exercício na Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente a Alexandra Paranhos Coutinho, representante do  Espólio Devedor, a eventuais  herdeiros e/ou sucessores do referido Espólio, aos eventuais herdeiros e/ou sucessores da coproprietária – Sônia Paranhos Coutinho, aos promitentes cedentes Ricardo Costa Abrantes e s/m Eli Fátima Alvares Abrantes, aos Representantes Legais do Credor Hipotecário Banco Bradesco S/A.  e também a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública Oficial Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o  Egrégio TJRJinscrita na  Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone: (21) 2220-1461, será realizado no dia 06/06/2024com inicio às 15:00 horas e encerramento previsto para as 15h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do direito e ação à aquisição do imóvel penhorado, abaixo relacionado,  para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 60% de sua avaliação, ou seja,  R$ 704.526,00,00 (setecentos e quatro mil, quinhentos e vinte e seis reais), como se segue:

– Dados do imóvel, constante do Termo de Penhora de fls. 489  e do Laudo de Avaliação de fls. 387.

– RUA PROFESSOR MIGUEL COUTO Nº 389 – APTO. 1.302 – ICARAÍ – NITERÓI/RJ. Com direito ao uso de duas vagas de garagem. PRÉDIO: residencial, com 19 andares, 04 apartamentos por andar, 02 elevadores, salão de festas, cozinha, 02 banheiros, academia, piscina, sauna, churrasqueira, parque infantil, portaria com porteiro 24 horas. APARTAMENTO: 01 sala piso formipiso, paredes com tinta de correr, com varanda com lajotas, 02 quartos com piso formipiso, paredes com tinta de correr, janelas de alumínio com grades, 01 suite com piso formipiso e varanda,  01 banheiro social com blindex e azulejos até o teto, cozinha e área azulejadas até o teto, dependências completas de empregada. O imóvel está em estado original. Situa-se em bairro, servido de saneamento, transporte público, escolas e comércio; avaliado por R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais); avaliação esta que devidamente corrigida pelo índice de variação da UFIR, corresponde a R$ 1.174.210,00 (hum milhão, cento e setenta e quatro mil, duzentos e dez reais).  De acordo com a Certidão expedida pelo Cartório do 8º Ofício do RGI de Niterói/RJ, dito imóvel tem matrícula nº 1.5284, sendo sua correspondente fração ideal de 18.968/925.250 do terreno, que mede: 34,00m de largura na frente para a rua Professor Miguel Couto, uma linha com 3 segmentos de 22,20m + 1,00m + 5,75m de largura nos fundos, por 32,00m de extensão de frente a fundos pelo lado direito e 31,00m pelo lado esquerdo, confrontando do lado direito com o nº 385 da rua Professor Miguel Couto, do lado esquerdo com a Rua João Pessoa e nos fundos com o nº 74 da rua  João Pessoa e parte com o imóvel da Rua Herotides de Oliveira. De acordo com a referida certidão, dito imóvel está transcrito em nome de RICARDO COSTA ABRANTES e s/m ELI FÁTIMA ALVARES ABRANTES. Constando ainda no seu AV – 01, HIPOTECA  em PRIMEIRO LUGAR em favor do BANCO BRADESCO S/A; no R – 2, PENHORA determinada pelo Juízo de direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Niterói, em favor do Banco Bradesco S/A., determinada nos autos do processo nº 0025873-26.2002.8.19.0002 -(processo arquivado em definitivo); no R – 4, PENHORA em favor do Condomínio Autor sobre o direito e ação sobre uma promessa de compra e venda, não registrada no dito cartório, lavrada pelos proprietários RICARDO COSTA ABRANTES e s/m ELI FÁTIMA ALVARES ABRANTES, em favor de JOSÉ LUIZ RIBEIRO COUTINHO, hoje Espólio e SÔNIA PARANHOS COUTINHO, conforme instrumento particular apresentado na Serventia do Cartório. No AV-5, RETIFICAÇÃO, para constar que foi penhorado o direito e ação, sobre uma Promessa de Compra e Venda que grava o imóvel, não registrada na Serventia, tendo sido apresentado o Instrumento Particular de Cessão de Direitos, de 30 de maio de 1990, comprovando a cessão ao ESPÓLIO DE JOSÉ LUIZ RIBEIRO COUTINHO.

Na Prefeitura o imóvel tem cadastro imobiliário nº 178.134-3, com débitos de IPTU referentes aos exercícios de 2018 a 2022, totalizando R$ 44.247,31 mais acréscimos legais; exercícios de 2023 a 2024, totalizando R$ 13.498,34, mais acréscimos legais; no FUNESBOM tem inscrição no. 1229489-8, onerado com débitos referentes aos exercícios de 2019 a 2023, totalizando R$ 734,44, mais acréscimos legais.

Ficam cientes os interessados de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o inc. IV, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892 e parágrafo único do art. 908, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN, ou seja, ficará o arrematante exonerado da obrigação de quitar os débitos de IPTU, taxa de incêndio e condomínio incidentes sobre os bens desde que o preço da arrematação comporte seu pagamento integral. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa de gravame incidente sobre o imóvel; seguindo abaixo as condições     da hasta pública.

Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados –      Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897,do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.

NOTAS IMPORTANTES:

*O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DOS PREGÕES É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta.

*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui gerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto.

A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial – Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado; comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED.  A conta corrente da leiloeira será informada através de  e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do art. 7º., § 3º. da Resolução o CNJ no. 236, de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão.

Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel penhorado as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Coproprietário de bem indivisível, que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para Intimação, foi expedido o presente Edital,  que será afixado no local de costume e publicado no site da leiloeira. Niterói/RJ, 25 de abril de 2024. Eu, (Rita de Cassia Ferreira Carpenter – Titular do Cartório, matr. 01/18.719), o fiz digitar, subscrevo e assino por autorização da MM. Dra. Juíza de Direito.