JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI – RJ.

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCE BRETAGNE que move em face de LUIZA HELENA OLIVEIRA DO ESPÍRITO SANTO e ALMIR DA SILVA ALVES (processo nº1041295-09.2011.8.19.0002) na forma abaixo:

O DR. RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói – RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos executados: LUIZA HELENA OLIVEIRA DO ESPÍRITO SANTO e ALMIR DA SILVA ALVES E AO CREDOR HIPOTECÁRIO: BANCO BRADESCO S/A, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, ,I e V do NCPC., que no dia  24/06/2025 às 14:00 horas será aberto o 1º leilão Público, na “MODALIDADE ONLINE” através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na  Av. Embaixador Abelardo Bueno nº 3.330, sala: 210 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ. E-mail: [email protected] apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 26/06/2025, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código de Processo Civil, o imóvel descrito e avaliado como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCE BRETAGNE” – RUA PRESIDENTE BACKER Nº 395 – APARTAMENTO: 402 – ICARAÍ – NITERÓI – RJ. DESCRIÇÃO: Tratando-se de uma avaliação indireta, conforme determinação expressa, no r. mandado, e, consoante as informações transmitidas pela Srª Gilma Paim Gama integrante do Conselho Fiscal e de obras do referido condomínio, passo a descrever o imóvel, que possui área privativa de 145m2 (segundo a guia de IPTU); três quartos, sala, cozinha, banheiro, uma varanda que abrange o quarto e a sala (3m2). CONDOMÍNIO: Possui piscina, churrasqueira, salão de festa, sauna, portaria social e uma área social na cobertura. REGIÃO: Quanto a sua localização, o imóvel situa-se, em área nobre do bairro de Icaraí, que dispõe de uma boa infraestrutura de comércio e transporte, no trecho compreendido pela Av. Roberto Silveira (principal logradouro de acesso ao referido bairro) e a Rua Santa Rosa (bairro Santa Rosa), considerando-se a proximidade ao centro comercial da Rua Ator Paulo Gustavo. VALOR: Atribuo ao imóvel o valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais). O imóvel encontra-se devidamente registrado em nome dos réus junto ao 8º Registro Registro Geral de Imóveis de Niterói sob a matrícula nº 18.736. ÔNUS: Rua Presidente Backer nº 395, apartamento 402, com direito a (01) uma vaga de garagem e correspondente fração ideal, inscrito na PMN sob o nº 192.577. PROPRIETÁRIOS: LUIZA HELENA OLIVEIRA DO ESPÍRITO SANTO e s/m ALMIR DA SILVA ALVES casados sob o regime da comunhão parcial de bens. AV-1 HIPOTECA: Consta uma hipoteca registrado no R-6 no Lº 2-2AG, fls. 03, matrícula 18.736 em 26 de maio de 1999, onde os proprietários acima qualificados se obrigaram a pagar a dívida hipotecária referente ao imóvel acima descrito em favor do BANCO BRADESCO S/A.                        R-03: PENHORA: (processo: 0021473-66.2002.8.19.0002)Autor: Banco Bradesco S.A – Réus: Luiza Helena Oliveira do Espírito Santo E s/m Almir da Silva Alves. R-6: PENHORA: (oriunda da presente ação de cobrança). DÉBITOS DO IMÓVEL: IPTU (192577-5).  De acordo com o Relatório Total de Débitos expedido pela Secretaria da Fazenda de Niterói o referido imóvel apresenta débitos de IPTU inscritos e não inscritos em Dívida Ativa perfazendo o valor de              R$ 39.896,84 (trinta e nove mil, oitocentos e noventa e seis reais e oitenta e quatro centavos)  mais os acréscimos legais; II) TAXA DE INCÊNDIO – (CBMERJ: 2025549-3): Conforme Certidão Positiva expedida pelo FUNESBOM o imóvel apresenta débitos de Taxas de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de incêndio no valor de R$ 1.287,80 (um mil, duzentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos) mais os acréscimos legais.  Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º do Código de Processo Civil. Sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado de débitos.  As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça anexadas nos autos pela leiloeira. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital de leilão será publicado na rede mundial de computador através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, e no portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de janeiro, www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br/ em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ), fica consignado que o incremento mínimo será de R$ 3.000,00 (três reais) por lance. CONDIÇÕES DE VENDA: A venda será feita em caráter “Ad Corpus” e caso haja divergência de metragem e/ou na sua descrição o comprador não terá direito de exigir nenhum abatimento no preço referente à arrematação, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, planta antes da arrematação. As despesas e os custos relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena de se desfazer a arrematação com as penalidades da Lei. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: [email protected] e ou anexada aos autos.   A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista   sempre prevalecerá sobre o parcelado. (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance, Caso ocorra a remição, acordo, adjudicação ou qualquer ato que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá ao executado o pagamento de comissão a leiloeira no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação. DÚVIDAS OU ESCLARECIMENTOS: As dúvidas ou esclarecimentos deverão ser supridos pessoalmente perante o Cartório da serventia Judicial ou através da leiloeira, pelos telefones (21) 2721-3828/ (21)99846-3397 ou E-mail: [email protected].   DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial o executado e o credor hipotecário intimados por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I e V  do CPC. Dado e passado, Niterói, aos 09 (nove) dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente conferido e homologado pela Sra. Cristina Façanha – Leiloeira Pública pela Responsável do Expediente – Adriana Terezinha Pacheco Fabbri Perrupato (Mat. 01- 21407) e pelo MMº. Dr. Rafael Rezende das Chagas – Juiz de Direito.