JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI – RJ.

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação em epígrafe proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CLAUDIA em  face de ALEXANDRE FINKELSTEIN E BETY SCHWARTZMAN FINKELSTEIN  (processo nº0061870-16.2015.8.19.0002), na forma abaixo:

 A DRA. CRISTIANE DA SILVA BRANDÃO LIMA Juíza de Direito em Exercício da  Titularidade na Nova Vara Cível Da Comarca de Niterói – RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Réu: ALEXANDRE FINKELSTEIN E BETY SCHWARTZMAN FINKELSTEIN e ao UNIBANCO CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A RIO, ATUAL ITAÚ UNIBANCO S/A, na qualidade de credor hipotecário, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I e V do CPC, que no dia 26/09/2022 às 14:00 horas que no dia será aberto o 1º leilão Público, na “MODALIDADE ONLINE” através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Rua República do Líbano nº 16, salas: 501/502 – Centro – Rio de Janeiro – RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia  29/09/2022, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código de Processo Civil, o imóvel descrito e avaliado como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: RUA PROFESSOR MIGUEL COUTO Nº 437 – APT: 1204 – ICARAÍ – NITERÓI – RJ. , imóvel residencial, constituído pelo apartamento número 1204, com direito a 01 vaga na garagem, e Inscrição na PMN sob nº 128.003-1, conforme cópia anexa ao presente mandado do Registro Geral de Imóvel.  PRÉDIO: residencial, com 04 unidades por andar, portaria simples, telefonia interna, porteiro 24 horas, 02 elevadores. Playground, salão de festas, cozinha e 02 banheiros.  APARTAMENTO 1204: O imóvel apresenta as seguintes características: sala, 03 quartos (sendo:01 reversível), 01 banheiro social, cozinha, área de serviço, banheiro de serviço. A Sala possui piso em carpete e paredes pintadas; 01 Quarto com piso em taco e paredes pintadas; 01 Quarto em carpete e paredes pintadas; 01 Quarto reversível em carpete e paredes pintadas; Banheiro social com piso frio, paredes azulejadas até o teto e box em acrílico; Cozinha e área de serviço com piso frio e paredes azulejadas até o teto; Banheiro de serviço com piso frio e parede azulejada até o teto. CONSIDERAÇÕES: o imóvel encontra-se em péssimo estado de conservação, e está localizado em rua asfaltada, com infraestrutura urbana, e próxima a serviço de transporte público e supermercado.  VALOR: ATRIBUO AO IMÓVEL O VALOR DE R$ 450.000,00 ( QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS). O imóvel encontra-se devidamente registrado em nome dos réus junto ao cartório do 8º Ofício do Registro Geral de Imóveis sob a matrícula nº 3219, como segue: Imóvel constituído pelo apartamento nº 1.204 do Edifício situado na Rua Professor Miguel Couto nº 438, com direito a uma vaga de garagem e correspondentes frações ideias de 6/290 para o apartamento e de 1/290 para a vaga de garagem do terreno. Proprietário: ALEXANDRE FINKELSTEIN e BETY SCHWARTZMAN FINKELSTEIN, devidamente qualificados na certidão de ônus reais. AV-1 – ÔNUS/HIPOTECA: Os proprietários deram em Hipoteca em Primeiro Lugar em favor do UNIBANCO CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A RIO, o imóvel acima descrito. R-2 – PENHORA: (oriunda da presente ação). DÉBITOS DO IMÓVEL: I) IPTU – (Matrícula: 1280031) – De acordo com a Certidão Positiva com Efeito de Negativa expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói o referido imóvel NÃO APRESENTA DÉBITOS DE IPTU. II)TAXA DE INCÊNDIO (CBMERJ: 1201252-2), Conforme Certidão Positiva o imóvel apresenta débitos de Taxas de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de incêndios relativo ao exercício de 2019 no valor de R$  105,54 (cento e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), mais os acréscimos legais. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º do Código de Processo Civil, sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computador através do site da Leiloeira: www.facanhaleiloes.com.br, e no portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de janeiro, https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br/ em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Faço constar que o incremento mínimo de cada lance será de R$ 1.000,00 (um mil reais). CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante.                  DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena de se desfazer a arrematação com as penalidades da Lei. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: [email protected] e ou anexada aos autos.  A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance, por meio de dinheiro, transferência ou cheque. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial os réus e o credor hipotecário intimados pelo presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I e V do CPC.  Dado e passado, Niterói, aos doze (doze) dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente conferido pela Sra. Leiloeira Pública Cristina Façanha, pela titular do cartório  Jose Carlos Ferreira Da Costa. Mat. 01- 26438 e pela MMª Dra. Cristiane Da Silva Brandão Lima – Juíza de Direito.