COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115, Salas 210/212/214-B, Castelo, RJ.

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EDITAL DE 1º, 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO à MATZI ASSESSORIA SISTEMAS E REPRESENTAÇÕES LTDA, na pessoa de CÉSAR DE LA CRUZ MENDONZA ARRIETA, e este por si, e à ALBA DE CAMPOS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Despejo (Processo nº 0030251-38.1996.8.19.0001) proposta por MIGUEL CARLOS FARAH contra CESAR DE LA CRUZ MENDONZA ARRIETA, MATZI ASSESSORIA SISTEMAS E REPRESENTAÇÕES LTDA e ALBA DE CAMPOS, na forma abaixo:

 

A DRA. FRANÇOISE PICOT CULLY, Juíza de Direito da Nona Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MATZI ASSESSORIA SISTEMAS E REPRESENTAÇÕES LTDA, na pessoa de CÉSAR DE LA CRUZ MENDONZA ARRIETA, e este por si, e à ALBA DE CAMPOS, que no dia 24.08.2023, às 12hs:15min, no escritório da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, situado na Avenida Nilo Peçanha, nº 12, Grupo 810, Castelo, Rio de Janeiro, RJ, e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br; será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 29.08.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 888 – tendo os executados ciência da penhora conforme fls. 700 e 702 – descrito e avaliado às fls. 974 (em 13/06/2022).- Certidão: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado, dirigi-me à Avenida Jornalista Alberto Francisco Torres, nº 91, Icaraí, Niterói, RJ, onde falei na portaria do condomínio com o funcionário que se apresentou como Rafael da Costa Martins. Pedi ao funcionário Rafael para interfonar para o Apto. 404, e após o funcionário Rafael interfonar, falei pelo interfone com uma senhora, que não permitiu o acesso ao interior do apartamento 404. Dessa forma, procedi à Avaliação Indireta do bem. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Objeto da Avaliação: Imóvel constituído pelo Apartamento 404 de uso residencial situado à Avenida Jornalista Alberto Francisco Torres, nº 91, Icaraí, Niterói, RJ, Condomínio do Edifício Vera Cruz, conforme registro no Cartório do 2º Ofício de Justiça de Niterói, livro 2-L, folhas 040, matrícula 3.917, dividido em varanda, sala, quarto, cozinha, banheiro, banheiro de empregada e área de serviço, e sua respectiva fração ideal de 1/60 do terreno foreiro ao domínio da União, inscrito na P.M.N sob o nº 033.385-6. Prédio: antigo, com mais de cinquenta anos; 02 elevadores; porteiro 24 horas; circuito interno de TV; não há salão de festas, playground, sauna, churrasqueira ou piscina no condomínio. Considerações: O imóvel está localizado em rua asfaltada, próximo ao comércio do bairro, com infraestrutura urbana e serviço de transporte público. Cumpre ressaltar que, este Oficial de Justiça Avaliador não teve acesso ao interior do imóvel, e desconhece as reais características e o estado de conservação do mesmo. VALOR: Atribuo ao referido imóvel o valor médio de mercado de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 370.650,13 (trezentos e setenta mil, seiscentos e cinquenta reais e treze centavos).- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Niterói/RJ, o referido imóvel, foreiro ao Domínio da União, encontra-se matriculado sob o nº 3917, em nome de Alba de Campos, divorciada.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 33385-6): R$ 1.107,89 (hum mil, cento e sete reais e oitenta e nove centavos), referente ao exercício de 2023; Taxa de Incêndio (inscrição nº 3615828-5): não apresenta débitos; Condomínio: R$ 885,78 (oitocentos e oitenta e cinco reais e setenta e oito centavos), conforme planilha datada de 08/05/2023; Foro (RIP nº 58650004193-73): não apresenta débitos.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezessete dias do mês de julho de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Amanda Costa, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Françoise Picot Cully – Juíza de Direito.