JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a THEREZINHA SOUZA INCARNACAO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Ordinária, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida pela CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI em face de THEREZINHA SOUZA INCARNACAO (Processo nº 0051832-60.2006.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. LEONARDO DE CASTRO GOMES, Juiz de Direito da Décima Sétima Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a THEREZINHA SOUZA INCARNACAO, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br) e, concomitantemente e presencialmente no Hall dos elevadores do 5º andar da lâmina central do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115, Castelo/RJ, no dia 22/07/2025, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 24/07/2025, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (já estabelecido em 60% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o imóvel penhorado à fl. 1025 – descrito e avaliado sob indexador 142404831 – IMÓVEL – “Apartamento 701, com direito a duas vagas na garagem, localizadas indistintamente em qualquer um dos pavimentos a isso destinados do Edifício à Rua Cel. Moreira César nº 447, inscrito na PMN sob nº 166.462, no 3º subdistrito do 1º distrito deste Município, dividido em: sala, varanda, hall, 2 quartos, ambos com jardineiras, banheiro, cozinha, área de serviço, quarto e WC para empregada, com área privativa de 78,28m², e a correspondente fração ideal de 13/1000 do terreno, sendo 9/1000 para o apartamento e 2/1000 para cada vaga de garagem, cujo terreno no seu todo mede de frente 29,36m em 2 segmentos, segmentos “AB” = 1,98m, fletindo em “B” – 123º17’24”, à esquerda garanto o segmento “BC” 27,38m, tendo de extensão de frente a fundos pelo lado direito 56,65m, segmento “AF”, confrontando com a Alameda João Batista, extensão de frente a fundos pelo lado esquerdo 46,22m, em dois segmentos, segmento “CD” = 30,09m confrontando com o imóvel nº 451 da rua Cel. Moreira Cesar, fletindo em “D” 205º24’36” à direita originando o segmento “DE” = 16,13m, confrontando com o imóvel da Av. Ary Parreiras nº 87, nos fundos mede 14,22m, confrontando com o imóvel nº 24 da Alameda João Batista, com área de 964,21m²”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “imóvel constituído pelo apartamento 701 do Condomínio do Edifício Sol e Mar situado na Rua Ator Paulo Gustavo, 447, com direito a duas vagas de garagem, área privativa de 78,28 m², inscrito na PMN sob o nº 166.462-2, matrícula 14084, conforme certidão do RGI acostada aos autos do processo. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: compõe-se de uma sala com piso revestido de lâmina de madeira e, em sua extensão, uma varanda em formato geométrico de um trapézio; um quarto com piso revestido com as mesmas características supramencionadas; segundo quarto com piso de porcelanato(similar à madeira); banheiro social sem blindex, com armário em MDF, cuba sobreposta e piso de cerâmica; cozinha com piso de cerâmica e azulejos antigos até o teto 15×15, pia com bancada de granito e armário em MDF; em sua extensão há um banheiro e a área de serviço. No que se refere ao condomínio compõe-se de uma portaria social, academia, piscina e salão de festas. REGIÃO: Imóvel localizado no bairro nobre de Icaraí, zona sul de Niterói, cujo metro quadrado tende a valorizar-se, a cada novo empreendimento imobiliário; situado em logradouro, que apresenta excelente infraestrutura de comércio, shopping centers, academias e variedades gastronômicas; e, a poucos metros, no sentido perpendicular à Praia de Icaraí, com amplas opções de transportes. VALOR: Atribuo ao imóvel o valor de R$700.000,00 (setecentos mil reais).” –Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 14084, em nome de THEREZINHA SOUZA INCARNAÇÃO, casada com ALDENOR DE CASTRO MADEIRA FILHO pelo regime da comunhão parcial de bens; constando ainda no R.05 Hipoteca em favor da CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 1998, 1999, 2002, 2008 a 2013, 2018 a 2024, mais 02 (duas) cotas em aberto do exercício de 2025, cujo valor total é de R$46.832,76, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019, 2022 e 2024, no valor total de R$643,53, mais acréscimos legais; e (c) conforme informações prestadas pela administradora do Condomínio na data de 04/06/2025,  a unidade apresenta débitos de Condomínio no valor total de R$11.256,25, mais acréscimos legais.- Conforme r. decisão de fl. 1266: “Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação. Esta informação deverá constar no edital”.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias do preço; 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso a devedora não seja intimada por outra forma legal, fica pelo presente edital intimada dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos cinco de junho de dois mil e vinte e cinco.- Eu, MARCELI DA SILVA ARGENTO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/31466, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. LEONARDO DE CASTRO GOMES, Juiz de Direito.