JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI – RJ.
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos
da ação em epígrafe proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ROGÉRIO em
face de MARCELO BERNARDO DE OLIVEIRA (processo: 0019754-
63.2013.8.19.0002), na forma abaixo:
O DR. FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz de Direito Titular na Primeira Vara Cível da
Comarca de Niterói – RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao executado: MARCELO
BERNARDO DE OLIVEIRA, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I
do CPC, que no dia 15/08/2023 às 14:00 horas que no dia será aberto o 1º leilão
Público, na “MODALIDADE ONLINE” através do site de leilões:
www.facanhaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA,
matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório
na Rua República do Líbano nº 16, salas: 501/502 – Centro – Rio de Janeiro – RJ.,
apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17/08/2023, no
mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, em consonância
ao Art. 891, §único do CPC, obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código de
Processo Civil, o imóvel descrito e avaliado como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO –
RUA MIGUEL DE FRIAS Nº 48 – APARTAMENTO 701 – ICARAÍ – NITERÓI – RJ.
com direito a uma vaga de garagem do Edifício “Rogério”, situado na Rua Miguel de
Frias, nº48, no 3º subdistrito do 1º distrito deste município, que mede 22,15m de
largura na frente, igual largura nos fundos, por 48,70m da extensão de frente a fundos,
por ambos os lados, confrontando na frente com a rua Miguel de Frias, do lado direito
com o imóvel nº 62, do lado esquerdo com o imóvel nº46, ambos da Rua Miguel de Frias,
e nos fundos com o prédio 26 da Rua Coronel Moreira César, com área total de 5897m².
Área privativa do apartamento de 127,00m², com 3 quartos, 3 banheiros, conforme
informação obtida. DO LOCAL: Trata-se de local asfaltado, com água, tratamento de
esgoto e iluminação pública. DA AVALIAÇÃO: Considerando a sua característica,
destinação do bem, sua potencialidade econômica, tendência geral do valor de mercado
na região, devendo apresentar o valor do bem no momento da efetiva avaliação. VALOR
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). O imóvel encontrase devidamente registrado em nome do réu junto ao 9º Ofício de Justiça de Niterói sob o
nº 116.669, conforme segue: Apartamento nº 701 com direito a uma vaga de garagem
do edifício Rogério, à Rua Miguel de Frias nº 48 do 3º subdistrito do 1º distrito deste
município, dividido em vários cômodos, inscrito na PMN sob o nº 144.871-1 e as
respectivas frações ideais de 0,0195 e 0,0024 do respectivo terreno Foreiro ao Asilo de
Santa Leopoldina. R-5 PARTILHA: Transmitente: Espólio de Rubens da Silva Oliveira e
s/m. Adquirente: Marcelo Bernardo de Oliveira, brasileiro, digitador, divorciado,
qualificado nos autos do processo, tendo adquirido por herança do Transmitente, o
imóvel antes matriculado em conformidade com o formal de partilha extraídos dos autos
de inventário processo nº 2002.002.013648-0 expedido pelo Juízo da 9ª Vara Cível da
Comarca de Niterói. AV-6 (CASAMENTO): O proprietário Marcelo Bernardo de Oliveira,
contraiu matrimônio em 04/02/2010 pelo regime da comunhão parcial de bens com
Adriana Janaina Alves de Oliveira. R-7 PENHORA: Credor: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO
ROGÉRIO (oriunda da presente ação de cobrança). DÉBITOS DO IMÓVEL: I) IPTU –
(Matrícula: 1448711) – De acordo com a Certidão Positiva expedida pela
Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói o referido imóvel apresenta débitos
de IPTU no valor de R$ 69.452,88 (sessenta e nove mil, quatrocentos e
cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos); II) TAXA DE INCÊNDIO
(CBMERJ: 1209758-0), Conforme Certidão Positiva o imóvel apresenta débitos
de Taxas de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de incêndios relativo
aos exercícios de 2017/2022 no valor de R$ 936,71 (novecentos e trinta e seis
reais e setenta e um centavos). III) CONDOMÍNIO: De acordo com a planilha
atualizada anexada nos autos pelo condomínio o crédito da presente ação
perfaz o montante de R$ 427.490,38 (quatrocentos e vinte e sete mil
quatrocentos e noventa reais e trinta e oito centavos). Os créditos que recaem
sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter Rem serão sub-rogados sobre o preço da
alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN,
“caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º do
Código de Processo Civil. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede
mundial de computador através do site da Leiloeira: www.facanhaleiloes.com.br, e no
portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de janeiro,
https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br/ em conformidade com o disposto no art. 887,
§2º, do CPC. PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances
deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na
plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato
de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A
plataforma estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de
antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os
interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3
(três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que
todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da
Resolução 236/2016 CNJ). Faço constar que o incremento mínimo de cada lance será de
R$ 1.000,00 (um mil reais). CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter
“AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do
interessado, verificar suas condições, metragem, antes das datas designadas para a
alienação, havendo divergência de metragem informada na documentação do imóvel ou
de área, o arrematante não terá direito a exigir nenhum complemento de metragem. As
despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à
transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante.
DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o
pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em
até 15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em
favor do Juízo sob pena de se desfazer a arrematação com as penalidades da Lei.
DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o
bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão,
proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do
segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil,
ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de
pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o
restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por
hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As
propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail:
[email protected], anexada nos autos. A apresentação de proposta não
suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre
prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC).
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar
no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço
da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance, por meio de
dinheiro, transferência ou cheque. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em
especial o réu intimado pelo presente Edital de Leilão e intimação, suprindo
assim a exigência contida no artigo 889, I do CPC.
Dado e passado, Niterói, aos 03 (três) dias do mês de julho de dois mil e vinte e três.
Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente
conferido pela Sra. Leiloeira Pública Cristina Façanha, pela titular do cartório Adriana
Leite Brandão Catharina Mat. 01-16992 e pelo MMº Dr. José Francisco Leite Marques –
Juiz de Direito.