JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO ao ESPÓLIO DE MOSZEK MORDKA PRZYBYSZEWICZ, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO FLAMINGO em face de ESPÓLIO DE MOSZEK MORDKA PRZYBYSZEWICZ (Processo nº 0036457-64.2016.8.19.0002), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES, Juíza de Direito da Nona Vara Cível da Comarca de Niterói/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ESPÓLIO DE MOSZEK MORDKA PRZYBYSZEWICZ, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 21/07/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão, no dia 23/07/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 249 – descrito e avaliado à fl. 310 – IMÓVEL – “apto 801, da Praia de Icaraí nº 45, composto de: 3 salas, 3 quartos, copa – cozinha, 2 banheiros, toilete, área de serviço, quarto e w.c de empregada (…); inscrição nº 109.883; ao qual corresponde a fração de 1/10 do terreno. Consta o seguinte: Por requerimento assinado em 25/11/80, consta as confrontações atualizadas do Edifício Flamingo, na Praia de Icaraí, n° 45, que são as seguintes: frente com a Praia de Icaraí, lado direito com o Edifício Leandro n° 117, lado esquerdo com o edifício Albamar de n° 49, ambos na Praia de Icaraí e nos fundos com o Edifício Garage pertencente a Construtora Moura Motta Ltda”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMÓVEL: refere-se ao apartamento 801 sito à Praia de Icaraí, 45, Condomínio do Edifício Flamingo, com área privativa de 242 m² (descrito no respectivo IPTU), dimensionado e, devidamente, registrado sob a inscrição da PMN Nº 154058. DESCRIÇÃO: Tratando-se de uma avaliação indireta, por determinação do Exmº. Dr. Juiz, e, segundo informações do porteiro, Jorge Luís da Silva, que descreveu as características do imóvel, que se encontra fechado, e do condomínio, passo a elaborar o presente laudo. O apartamento, objeto da presente avaliação constitui-se de três quartos (uma suíte); três salas (uma com vista para o mar); copa-cozinha; área de serviço, quarto e w.c. de empregada; dois banheiros e lavabo. No que se refere ao condomínio, possui dez apartamentos (um por andar); uma vaga de garagem; não tem piscina, sauna, playground e salão de festas. É composto, ainda de portaria social com respectivo elevador e outro de serviço. REGIÃO: Quanto à sua localização, o imóvel situa-se defronte à Praia de Icaraí (com acesso rápido a toda orla das praias urbanas de Niterói), o que tende a valorizar, em patamares elevados, o seu valor imobiliário; dispõe de uma excelente infraestrutura de comércio, shopping centers, bares e restaurantes (atual Rua Ator Paulo Gustavo e adjacências) e transporte urbano. VALOR: Atribuo ao imóvel o valor de R$1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais)”.– Conforme Certidão do 2º Ofício de Justiça de Niterói/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado em nome de MOSZEK MORDKA PRZYLEYSZEWICZ; não constando Ônus incidentes sobre o imóvel.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2007, 2009 a 2017 a 2020, 2022 a 2025, no valor total de R$62.317,33, mais 04 (quatro) cotas vencidas do exercício de 2026 e acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2021 a 2025, no valor total de R$1.449,63, mais acréscimos legais; e (c) conforme planilha de fls. 457/459, atualizada em 14/05/2026, a dívida executada (Cotas Condominiais), encontra-se no valor total de R$1.214.443,12.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dois de junho de dois mil e vinte e seis.- Eu, FERNANDA CRISTINA DIAS PELEGRINO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/32827, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES de Direito.