EDITAL DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL E INTIMAÇÃO

PARA ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL

LUIZ TENORIO DE PAULA, Leiloeiro Público Oficial, matriculado na JUCERJA sob nº 19, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1.103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel. (21) 2524-0545 e (21)99954-2464, e-mail: [email protected], site www.depaulaonline.com.br, faz saber a quem interessar possa, ESPECIALMENTE aos Devedores Fiduciantes, FELIPE LEONARDO DA COSTA PRADO VASQUES (CPF/MF 097.202.567-70) e THAYS ANDRESSA FERREIRA (CPF/MF 015.714.011-30), convivendo entre si, em união estável nos moldes do Código Civil, sob o regime patrimonial a Comunhão Universal de Bens, que devidamente autorizado pela Credora Fiduciária CONSTRUTORA FERNANDES MACIEL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.761.749/0001-33, com sede na Rua Doutor Borman, nº 23, cobertura 1305, Centro, Niterói, RJ, representada por seu diretor VICENTE PAULO MACIEL FILHO, portador da carteira de identidade  funcional n° 851008888/D emitido pelo CREA/RJ, que realizará os Públicos Leilões na forma do artigo 27 da Lei 9.514 de 1997 e do Decreto Lei 21.981/32,  através do site www.depaulaonline.com.br, ficando aberto para lances a partir da inserção do edital no site do Leiloeiro e publicação do resumo do edital na imprensa, pelo maior lance oferecido não inferior ao Valor de Venda de: R$1.328.000,00 (Um milhão trezentos e vinte e oito mil reais), encerrando-se o 1° Leilão no dia 03/08/2023, às 11,00h; e não havendo interessados no primeiro leilão, estará reaberto para lances através do site do Leiloeiro, pelo maior valor oferecido em quantia igual ou superior ao Valor da Dívida de: R$1.192.836,99 (um milhão cento e noventa e dois mil oitocentos e trinta e seis reais e noventa  e nove centavos), encerrando-se o 2° Leilão no dia 18/08/2023, no mesmo horário e através do site do Leiloeiro, para a venda do bem constituído de: Apartamento nº 1.403, bloco 1 – Lotus, que compõe o Edifício Residencial Mltifamiliar “Essence”, situado na Rua João Pessoa, n°350, Icaraí, Niterói, RJ, com direito a 02 (duas) vagas de garagem, e fração ideal total de 0,80700; sendo 0,72900 correspondente ao apartamento e 0,07800 para as vagas de garagem, sendo 0,02600 para cada vaga de garagem. Matriculado no Cartório do 8º Ofício de Niterói – Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição de Niterói sob o nº 35.940. Constam na Av-12 e AV-13 INDISPONIBILIDADES determinadas pelo Juízo da 9ª. Vara do Trabalho de Goiânia, processo n° 0010945-32.2019.5.18.0009.  Inscrito na PMN sob o nº 259.147-7. Inscrito no CBMERJ, sob o n° 5332326-7, onde constam débitos relativos à taxa de incêndio do exercício de 2021 e 2022, no valor de R$476,54 (quatrocentos e setenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), mais os acréscimos legais. Regras de Participação On-line: 1°) Para participar do pregão on-line terão os interessados que realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do leiloeiro); 2°) Aceitar os termos e condições do contrato; 3°) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4°) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5°) A participação no leilão online, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6°) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7°) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão online. Condições da Alienação: 8°) A alienação dar-se-á livre de débitos de cotas condominiais, IPTU, CBMERJ,TCL e contribuição de melhoria, além de demais dívidas do imóvel por ventura existentes, os quais serão até a data da arrematação sub-rogados no preço. Cientes os interessados que a baixa dos gravames, e eventuais custas necessárias a esta, deverão ser providenciadas e pagas pelo arrematante; 9°) Os participantes estão cientes que o imóvel a ser alienado no leilão será no estado “ad corpus”, cientes que não poderão alegar, sob qualquer fundamento, desconhecer as características, condições físicas e situação jurídica do imóvel: localização, topografia e dimensão, eis que a venda do imóvel se realiza ad corpus, assumindo a metragem (de terreno ou área construída) relativa ao imóvel um aspecto não determinante na efetivação do negócio, sendo aceitas que as dimensões apresentadas são simplesmente enunciativas e reprodução das medidas e das confrontações expressas no assentamento perante o Ofício de Imóveis, portanto, havendo eventual incorreção nas medidas, ainda que a diferença encontrada exceda a 1/20 (um vigésimo) da área total, não caberá, por renúncia tácita ao direito de perquirir redibitoriamente ou de maneira equivalente, o complemento da área, a resolução do contrato, o abatimento do preço ou qualquer espécie de indenização. 10°) Após realizado o pregão, será expedida a ata de leilão pelo Leiloeiro contendo o resultado. 11°) Em caso de arrematação, após pago o valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, a credora fiduciária transmitirá ao arrematante o título de propriedade do imóvel, devendo o arrematante perquirir dos devedores fiduciantes a posse direta do imóvel, por intermédio de ação própria, sob suas expensas. Caberá ao arrematante providenciar dentro dos 30 (trinta) dias posteriores ao leilão, a lavratura de instrumento de compra e venda hábil a ser submetido a registro no Ofício de Imóveis, sob pena de incidir em multa diária equivalente a 0,5% do valor da arrematação. 12°) Caberá ao arrematante providenciar a documentação e responder pelas despesas de qualquer natureza, na esfera administrativa ou judicial, tendentes a promover a legalização e a transferência da plena propriedade. 13°) Caso o leilão seja negativo nas duas datas de finalização, a propriedade do imóvel consolidar-se-á de forma definitiva à credora fiduciária, nos termos da lei. Forma de Pagamento: 14°) Arrematação à vista, ou a prazo com 20% de caução e o restante em até 07 (sete) dias, acrescida de comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. 15°) Edital na íntegra no site deste Leiloeiro, no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, e na sede da construtora. Niterói, aos vinte dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três. Ass.: Luiz Tenorio de Paula – Leiloeiro Público Oficial.