PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
VARA ÚNICA DA COMARCA DE IGUABA GRANDE
- PAULINO RODRIGUES DE SOUZA 2001 CENTRO – IGUABA GRANDE-RJ
Tel.: (22) 2634-9410 – E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE Execução / Despesas Condominiais, MOVIDA POR CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VARANDAS DA PRAIA em face de ESPÓLIO DE FRANCISCO CARLOS DE PAULA E SILVA (representantes SOELI SENRA PACHECO E SILVA e RICARDO SENRA DE PAULA E SILVA) – PROCESSO Nº 0005176-49.2017.8.19.0069, na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) MAIRA VALERIA VEIGA DE OLIVEIRA – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – ESPÓLIO DE FRANCISCO CARLOS DE PAULA E SILVA (representantes SOELI SENRA PACHECO E SILVA e RICARDO SENRA DE PAULA E SILVA) – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 30/09/2025 às 14:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 02/10/2025 às 14:00h.
DO BEM A SER LEILOADO: BEM PENHORADO E AVALIADO Fls. 169-171: APARTAMENTO 201 DO BLOCO 01 (EDIFICIO VARANDAS DA PRAIA), SITUADO NA RODOVIA AMARAL PEIXOTO, N° 1.215 – IGUABA GRANDE – RJ. RGI MATRÍCULA: 4643 – CARTÓRIO: 2°. IPTU INSCRIÇÃO: 019863-001. AVALIAÇÃO – FLS.: 171 – VALOR R$180.000,00. Descrição do Laudo: AUTO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E DEPÓSITO: Ao(s) 09 dia(s) do mês de SETEMBRO do ano de 2023, em cumprimento ao r. mandado expedido nos Autos acima epigrafados, nos termos do artigo 659 e seguintes do CPC, combinado com o caput do art. 13 da Lei 6.830/80, e para garantia do principal, custas e emolumentos previstos em lei, procedi a PENHORA do seguinte bem imóvel: APARTAMENTO UNIDADE 201 DO BLOCO 01 DO CONDOMINIO DO EDIFICIO VARANDAS DA PRAIA, E A CORRESPONDENTE FRAÇÃO IDEAL DE 59,66/1.426, DO RESPECTIVO TERRENO, SITUADO NA RODOVIA AMARAL PEIXOTO, 1215, EM IGUABA GRANDE, RJ, SENDO O APARTAMENTO COMPOSTO POR SALA, DOIS QUARTOS, COZINHA E BANHEIRO, O QUAL AVALIO EM R$ 180.000,00 (CENTO E OITENTA MIL REAIS). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Para constar e produzir os efeitos legais lavrei o presente, do qual dou fé.
DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.
DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Cientes os interessados que constam as seguintes informações na matrícula do imóvel: IMÓVEL: Apt 201, do bloco 01 e correspondente fração ideal de 59,66/1.426, do respetivo terreno onde está localizada o Edifício residencial Multifamiliar 'Varanda da Praia'; terreno designado por área de terras remembrada das área designadas por quadras PA-1 e PA-21, sito na Rodovia Amaral Peixoto, esquina da rua Alfa, em Iguaba Grande, 2° Distrito deste Município, medindo o terreno uma área total de 1.743,20m². PROPRIETÁRIO: Capella – Empreendimentos Imobiliários Limitada, com sede na Av. Braz de Pina, n° 804-A, no Rio de Janeiro-RJ, inscrita no CGC/MF sob o n° 29.871.365/0001-73, representada por seu sócio Fernando Martins Capella, brasileiro, casado, comerciante, residente na Rua Guarapú nº 134, no Rio de Janeiro-RJ, portador da carteira de identidade RG n° 1.154.488, expedida em 08/5/78 pelo IFP e do CIC/MF n° 053.302.627-04, nos termos de seus Atos Constitutivos. REG. ANT. N° 3835, fls. 207, do lº 2-D-3. O referido é verdade e dou fé. São Pedro da Aldeia, 04 de Agosto de 1982. Consta a assinatura do Oficial. R.2-4643 – Nos termos da Escritura de compra e venda e mútuo pacto adjeto com Garantia Hipotecária, lavrada As Notas do 3º Ofício da Comarca de Niterói, no L° 323, fls. 099,, em 02 de Agosto de 1982, o imóvel objeto da matricula acima foi adquirido por, digo, foi oferecido e dado em garantia hipotecária pelos outorgados compradores Francisco Carlos de Paula e Silva e s/m Soeli lenra Pacheco e Silva, à credora Capella – Empreendimentos Imobiliários Ltda, e esta cede e transfere seus direitos ao Interveniente o BANERJ-Crédito Imobiliário S/A, pelas cláusulas e condições seguintes: Valor do Mutuo: Cr$3.755,179,00. Prazo: 180 meses em prestações mensais e consecutivas de Cr$42.885,12. Juros: 10% a.a., correspondente a taxa efetiva de 1,47% a.a, vencendo-se a 1ª prestação em 02/09/182. Valor da Garantia: Cr$5.047.979,00 equivalentes a 2.554,11529 UPC do BNH. O referido é verdade e dou fé. São Pedro da Aldeia, 04 de Agosto de 1982. Consta a assinatura do Oficial.
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Cientes os interessados que constam as seguintes informações nos autos: Réu citado/intimado da ação às fls.: 75. Pedido/indicação da penhora às fls.: 112/113. Deferimento da penhora às fls.: 115, 122. Termo da penhora às fls.: 169, 171. Intimação para ciência da penhora às fls.: 173, 180, 188.
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.
DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.
Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, nº 40 – 4º andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0005176-49.2017.8.19.0069.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (ESPÓLIO DE FRANCISCO CARLOS DE PAULA E SILVA (representantes SOELI SENRA PACHECO E SILVA e RICARDO SENRA DE PAULA E SILVA)) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 31 de julho de 2025. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) MAIRA VALERIA VEIGA DE OLIVEIRA – Juiz de Direito.
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