JUÍZO DE DIREITO DA 50ª VARA CÍVEL
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO HÍBRIDO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO PIETA em face de ESPÓLIO DE JORGE EDUARDO CASTILHO MARCONDES (Processo nº 0147341-32.2017.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO, Juíza de Direito na quinquagésima vara cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, ao ESPÓLIO DE JORGE EDUARDO CASTILHO MARCONDES, através de sua inventariante NELMA BASTOS SEABRA CANELAS, de que no dia 21/09/2020, às 14h, no átrio do Fórum Central, Av. Erasmo Braga, nº 115, 5º andar, na área próxima aos elevadores, Lâmina Central (entre a I e a II), Centro, Rio de Janeiro/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, e, simultaneamente pelo portal de leilões online www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 23/09/2020, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação (art. 891 do CPC), o imóvel: Apartamento 301, Rua Nascimento Silva, nº 277 – Ipanema, nesta cidade, com direito a uma vaga de garagem. Considerando construção (prédio) simples, moderada, com conservação regular, possui dois elevadores, um por andar. Ótima localização para atividade residencial. A segurança pública no bairro muito boa para realidade da cidade. O Transporte Público no local muito bom para deslocamento na cidade, metro, ônibus. O laser no bairro muito bom, distribuído entre praia de Ipanema e Lagoa. Apartamento: De frente, área edificada de aproximadamente 147m². Inscrição imobiliária: 1.440.323-2. Avaliação fixada pelo juízo em R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 05° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 68.651. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 37.855,06, mais acréscimos legais. Há débitos referente a taxa de incêndio no valor total de R$ 922,39. O débito condominial monta em R$ 244.365,07, conforme planilha datada de junho de 2020 (indexo 582/584). O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN, desde que o produto da venda seja suficiente para quitar todos os débitos da coisa. Ciente o Devedor e os interessados sobre a decisão do Juízo (indexo 568/569): “Ante a ausência de impugnação, a hipótese é de homologação do laudo de fls. 420/435 e esclarecimentos à fl.471. Assim, ausentes quaisquer dos requisitos do artigo 873, do CPC, HOMOLOGO A AVALIAÇÃO do bem em R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais). Na forma do artigo 883, do CPC, nomeio o Leiloeiro RODRIGO COSTA, com escritório sito na Travessa do Paço, nº 23, sala 601 – Centro – Rio de Janeiro, telefone: (21) 2242-0807, para o munus neste processo. Defiro desde já a comissão do leiloeiro no valor de 5% sobre o produto da arrematação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências. Intime-se o leiloeiro nomeado, para início dos trabalhos, determinando desde já a realização de leilão público híbrido (presencial e on-line), apresentando sugestão da data para as praças, todas as certidões legalmente previstas, levantando ainda todas as eventuais dívidas que oneram o bem a ser expropriado no intuito deste Juízo fixar o valor mínimo, observando-se o disposto nos artigos 884 e seguintes, do CPC. Intime-se ainda o exequente para apresentar, no prazo de 10 dias úteis, o valor atualizado da dívida com planilha, para que não alegue o executado a impossibilidade ou dúvida no valor a remir”. Ainda, ciente o Devedor e os interessados sobre a decisão do Juízo (indexo 568/569): “… 2) Fl. 624: Como já determinado na decisão anterior, o leilão deve ser realizado na modalidade eletrônica e também presencial, sendo certo que a circulação de pessoas no Fórum foi liberada desde o dia 27/07/2020. Indefiro a realização do leilão físico no Auditório de Leilões do Sindicato dos Leiloeiros. O leilão é ato do Poder Judiciário e deve ser realizado nas dependências do Fórum, garantindo-se maior publicidade e tornando possível a fiscalização do ato por parte deste Juízo, inclusive quanto à efetiva realização da hasta pública. Apresente o leiloeiro nova minuta de edital fazendo constar que o leilão presencial se realizará no Fórum Central. 3) Faça constar do edital, ainda, que ´o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, taxa de incêndio e condomínio, desde que o preço comporte seu pagamento integral´, atendendo-se ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. Adite-se o edital, também, para informar os interessados de que a venda será efetuada à vista. Eventual proposta de pagamento parcelado deverá ser apresentada por escrito, nos termos do art. 895, I e II do CPC, competindo ao juízo decidir por sua pertinência. Ressalte-se no edital que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. 4) Indefiro a divulgação do edital unicamente no site dos leiloeiros, por não atender à necessária publicidade nem se tratar de site oficial. Após aprovado pelo juízo, o edital deverá ser publicado no D.O. (versão resumida), no sítio do leiloeiro público e no portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro, www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, observadas as regras do artigo 886, do CPC, consoante o art. 884 do CPC, fazendo constar que serão 2 (dois) leilões, sendo que no primeiro os lanços deverão ser superiores ao valor da avaliação, e na segunda, a 50% do valor de avaliação. O edital também deverá ser publicado, ao menos uma vez e no máximo três, em jornal de ampla circulação (artigo 887, do CPC), com pelo menos 5 (cinco) dias corridos de antecedência do primeiro leilão, sendo certo que o valor do imóvel comporta e justifica tal despesa. A comprovação da publicação, pelo leiloeiro, deverá ser feita através da juntada das páginas de jornal com o anúncio, identificando o veículo e a data da divulgação. 5) Retifico a decisão de fl. 568 para esclarecer que o pagamento da comissão ao leiloeiro se dará na forma da Resolução 236 do CNJ, sendo devido, em qualquer caso, reembolso pelas despesas comprovadamente realizadas…”. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Condições de Venda: O leilão online será conduzido pelo Leiloeiro Oficial RODRIGO DA SILVA COSTA, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 126, através do site – www.rodrigocostaleiloeiro.com.br. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais (arts. 12 a 14, da Resolução 236/2016 CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente à data indicada acima. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). ARREMATAÇÃO – A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), que deverá ser pago no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ). DÚVIDAS E MAIORES INFORMAÇÕES – deverá ser enviado ao e-mail: [email protected]. Nos termos do Art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) executado(s) INTIMADO(S) das designações supra. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões online: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, e, no site sindicatodosleiloeirosrj.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e quatro dias do mês de agosto de dois mil e vinte. Eu, Luciane Tinoco da Costa, diretora de secretaria, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Renata Gomes Casanova de Oliveira e Castro – Juíza de Direito.