COMARCA DA CAPITAL – TJRJ
18ª VARA CÍVEL
EDITAL de PRIMEIRO e SEGUNDO LEILÃO e INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos de nº 0173583-62.2016.8.19.0001 requerida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JARDIM LEONOR, CNPJ 86.769.916/0001-26 (Adv. Kátia Franco de Carvalho – OAB/RJ 87.954 e Alexandre de Souza Gontijo – OAB/RJ 65.238) em face de ESPÓLIO DE FABIO DE MELLO, CPF 008.096.917-87 e ESPÓLIO DE CLARA RODRIGUES DE MELLO, CPF 018.036.697-13, representados pelo inventariante CARLOS FREDERICO RODRIGUES DE MELLO, CPF 994.207.597-68 (Curadoria Especial-DP), na forma abaixo:
O EXMº Dr. JOSÉ MAURÍCIO HELAYEL ISMAEL, Juiz de Direito da 18ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, FAZ SABER a todos, que a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio Edital do Leilão, especialmente das partes acima, na forma dos arts. 886 e 889, parágrafo único do CPC, QUE SERÁ realizado LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO do bem descrito abaixo pelo Leiloeiro Público ONILDO DE ARAÚJO BASTOS JÚNIOR, JUCERJA nº 153, estabelecido na Av. Marechal Câmara, nº 160/832, Castelo, Rio de Janeiro/RJ – CEP 20.020-907, celular: (21)96687-6276, sítio: www.onildobastos.com.br. O PRIMEIRO LEILÃO marcado para o dia 26/11/2024, às 13h, estará disponível no site do leiloeiro, 15 dias antes desta data, para lances não inferiores ao valor da avaliação do bem. Se não houver licitantes terá início, automaticamente, o SEGUNDO LEILÃO, que se encerrará no dia 28/11/2024, às 13h. Neste segundo leilão não será aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do CPC. IMÓVEL – APARTAMENTO 802, do Condomínio do Edifício Jardim Leonor, situado na Rua Prudente de Morais, nº 65, Ipanema, Rio de Janeiro/RJ, com 171m² e 1 vaga de garagem. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 5º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a Matrícula nº 113.011, e pela Inscrição Municipal 0.738.698-0 (IPTU), idade: 1964, área edificada de 171m², posição de frente. EDIFÍCIO: O Edifício do Condomínio Jardim Leonor é um prédio residencial multifamiliar, edificado no terreno afastado frontalmente e pelo fundos e colado nas divisas laterais , composto por: 1 (um) subsolo de garagem; 1 (um) pavimento Térreo (Pilotis); 8 (oito) pavimentos tipos, com 2 (duas) unidades autônomas por pavimento; 1 (um) pavimento de cobertura linear (9º pavimento), num total de 17 unidades autônomas, e 1 (um) pavimento Telhado, que abriga a área técnica (casas de máquinas, exaustão mecânica e caixas d’águas). A construção, possui estrutura de concreto armado (vigas, pilares e lajes), paredes divisórias e de fechamento. APARTAMENTO: 171 m² e composto por: Sala: Piso cimentado, sem pintura, rebaixo de gesso com pintura danificada. Quartos – Suítes (4): Piso tacos danificados, sem pintura, rebaixo de gesso com pintura danificada. Banheiro: Piso cerâmico imprestável, azulejo do piso ao teto imprestável, rebaixo de gesso com pintura danificada. Lavabo: Piso cerâmico imprestável, azulejo do piso ao teto imprestável, rebaixo de gesso com pintura danificada. Cozinha: Piso cerâmico imprestável, sem pintura, rebaixo de gesso com pintura danificada. Circulação: Piso cerâmico imprestável, sem pintura, rebaixo de gesso com pintura danificada. Dependência de Empregada: Piso cerâmico imprestável, sem pintura, rebaixo de gesso com pintura danificada. DA REGIÃO: Área com completa infraestrutura de saneamento, abastecimento, mobilidade urbana e segurança pública. AVALIAÇÃO: R$ 854.000,00. (em 14/06/24, fls. 470). DÍVIDA DO PROCESSO: R$ 477.073,93 (em 18/02/22, fls. 281). PROPRIETÁRIO: Fabio de Mello, CPF 008.096.917-87, casado com Clara Rodrigues de Mello, CPF 018.036.697-13, conforme Certidão de Ônus Reais em anexo. GRAVAMES: R.1-PENHORA da 12ª Vara de Fazenda Pública de 15/02/08, no valor de R$ 3.672,66, proc. nº 2005.120.047155-4; AV.2-TOMBAMENTO datado de 10/12/2008, o imóvel foi tombado provisoriamente; R.3-PENHORA da 12ª Vara de Fazenda Pública de 30/03/2022, no valor de R$ 41.845,15, processo nº 0306435-45.2019.8.19.0001; e, R.4-PENHORA oriunda desta Ação. DÍVIDAS: R$ 136.257,74 de IPTU 2013 a 2023 (Certidão Enfitêutica do Município do Rio de Janeiro em anexo); e, R$ 1.033,47 de Taxa de Incêndio referente aos anos de 2019 até 2023 de Taxa de Incêndio (Certidão Positiva de Débito do FUNESBOM em anexo). Demais gravames ou dívidas que possam surgir serão informados no momento do leilão. CONDIÇÕES DO LEILÃO: 1) O leilão será realizado na modalidade on line (eletrônica), portanto, para fins de registro, controle e segurança, o interessado precisará cadastrar seus dados pessoais no site www.onildobastos.com.br, preferencialmente, 24h antes de seu encerramento e, em seguida, habilitar sua participação no leilão escolhido dentro da aba “leilões”. A habilitação será encerrada 15 minutos antes do horário do leilão; 2) Realizado o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto (art. 901 do CPC), e o valor apurado será depositado em conta judicial, sujeito as penas da lei. Na forma do art. 892, caput do CPC. Fica autorizado, alternativamente, o pagamento incial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado até o dia útil seguinte ao leilão, em conta judicial. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. 3) Defiro desde já a comissão do leiloeiro no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da avaliação para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. 4) Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências. 5) Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) ou de imissão na posse (sendo imóvel), imediatamente, em favor do arrematante (art. 901). 6) A arrematação se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação no preço, dos valores das dívidas, em especial as tributárias, na forma do artigo 908, §1º do CPC: “os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência”, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único do CTN. 7). Será admitida proposta de aquisição em parcelas, por escrito, nos termos do art. 895, I e II do CPC, caso em que também será devida comissão ao leiloeiro. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no art. 895, §7º do CPC. 8) Trata-se de aquisição originária uma vez que não há relação jurídica entre o arrematante e o antecessor. 9) O imóvel será vendido ad corpus, ou seja, na condição em que se encontra. 10) O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos o presente Edital foi expedido e será publicado e afixado no local de costume, ficando intimados do leilão caso não encontrado pelo Oficial de Justiça, o executado, o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, suprida assim a exigência do art. 889 caput e § único do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em 04/09/24. Eu, ___ Thabatta Leandro Vieites (Mat. 01-32666), Responsável do Expediente, mandei digitar e subscrevo.