COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 309/311/313 – A – Castelo/RJ.
Telefone: 3133-3225
E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO à LUIZ CARLOS RENAUX, RENATA BRUNET MENDES DE MORAES RENAUX, DAGMAR RENAUX MENDES DE MORAES, LEONARDO BRUNET MENDES DE MORAES, ELBA HELENA WESTERLUND RENAUX e à ARNALDO RENAUX, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Extinção de Condomínio (Processo nº 0233471-93.2015.8.19.0001) proposta por LUIZ CARLOS RENAUX, RENATA BRUNET MENDES DE MORAES RENAUX, DAGMAR RENAUX MENDES DE MORAES e LEONARDO BRUNET MENDES DE MORAES em face de ELBA HELENA WESTERLUND RENAUX e ARNALDO RENAUX, na forma abaixo:
A DRA. MILENA ANGELICA DRUMOND MORAIS DIZ, Juíza de Direito da Trigésima Oitava Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à LUIZ CARLOS RENAUX, RENATA BRUNET MENDES DE MORAES RENAUX, DAGMAR RENAUX MENDES DE MORAES, LEONARDO BRUNET MENDES DE MORAES, ELBA HELENA WESTERLUND RENAUX e à ARNALDO RENAUX, que no dia 08.09.2021, às 12:00 horas, no escritório do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, situado na Avenida Nilo Peçanha, nº 12 – Grupo 810 – Castelo/RJ., e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br; será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 14.09.2021, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel em questão no supramencionado autos – descrito e avaliado às fls. 1304.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Realizada nos termos do Aviso nº 02/2016 da CCM/VCIV/CP, já que este Servidor não logrou êxito em vistoriar internamente o imóvel. Em diligência ao local, nesta data (09:45 hs), o porteiro Antônio de Gerson Agapito informou que o imóvel encontra-se vazio e sem moradores, há alguns anos. IMÓVEL: Apartamento 502 do edifício situado na Rua Barão da Torre, nº 471, Ipanema/RJ, com direito a duas vagas na garagem, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 5º Ofício do Registro de Imóveis Capital – RJ, através da Matrícula nº 116120 e na inscrição municipal de nº 1.942.610-5, conforme fotocópias que acompanharam o mandado, para efeito de expedição do presente laudo. Trata-se de bem de utilização residencial, com 163m² de área oficialmente edificada, não tendo sido possível a mensuração de sua segmentação e estado de conservação, devido à modalidade de avaliação utilizada. Prédio: Fachada em granito; portaria com funcionamento 24h, sistema de câmera de segurança, interfone; dois elevadores; piscina; sauna seca; playground e salão de festas com cozinha e banheiro. Da Região: Bairro nobre da zona sul da cidade do Rio de Janeiro, banhado pela praia de Ipanema, que conta com melhoramentos públicos, distribuição de energia elétrica, gás, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. O Bairro conta também com transportes públicos, inclusive metrô, e comércio em geral. AVALIO indiretamente o imóvel acima em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2021.- Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 116120, (R-2/Av-3) em nome de 1) Arnaldo Renaux, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, com Elba Helena Westerlund Renaux; 2) Luiz Carlos Renaux, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Renata Brunet Mendes de Moraes Renaux; 3) Paulo Renaux, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Maria Ester Pazolini Renaux; e, 4) Dagmar Renaux Mendes de Moraes, casada pelo regime da separação total de bens com Leonardo Brunet Mendes de Moraes, na proporção de 1/4 para cada um dos herdeiros; constando ainda da referida matrícula: (Av-1) – Direitos Assegurados: Aos proprietários dos apartamentos 501 e 502 fica assegurado o uso da área livre acima da sua projeção, exceto a ocupada pela casa de máquina e caixa d’água, na qual poderá o proprietário proceder, por sua conta e inteira responsabilidade, as obras de ampliação da respectiva unidade autônoma, aderindo os acréscimos integral e exclusivamente, aos ditos apartamentos, não podendo qualquer convenção, direta ou indiretamente, restringir ou limitar o exercício do citado direito, porém o eventual acréscimo jamais poderá constituir-se em unidade autônoma; (R-4) – Promessa de Venda de 1/4: Nos termos da escritura de 30/07/09 Lº 3278 fls. 119 ato 097 do 16º Ofício de Notas desta cidade, prenotada no Lº 1CL fls. 116 nº 538383 em 08/12/11; Paulo Renaux assistido de sua mulher Maria Ester Pazolini Renaux, prometeram vender 1/4 do imóvel objeto desta matrícula à Arnaldo Renaux, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Elba Helena Westerlund Renaux. O contrato é irrevogável e irretratável, com imissão na posse.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1942610-5): R$ 9.760,61 (nove mil, setecentos e sessenta e reais e sessenta e um centavos), referente ao exercício de 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 842011-9): R$ 1.127,16 (hum mil, cento e vinte e sete reais e dezesseis centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2020; Condomínio: R$ 263.289,21 (duzentos e sessenta e três mil, duzentos e oitenta e nove reais e vinte e um centavos), conforme planilha datada de 01/07/2021.- Cientes os Srs. interessados que após o encerramento do leilão, o mesmo será reaberto, com transmissão ao vivo, com contagem regressiva de 180 segundos para os condôminos exercerem o direito de preferência, se assim desejarem.– OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e um dias do mês de Julho de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Sueli Aparecida de Carvalho, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Milena Angelica Drumond Morais Diz – Juíza de Direito.