Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
COMARCA DA CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 40ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de Cobrança em fase de Execução, movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO IPANEMA PAX FLAT (Dr.ª CATARINE RAMOA MACHADO FONSECA – OAB RJ –
161091) em face de SERGIO DA VEIGA CABRAL JUNIOR (Dr.ª DENISE DA SILVA BATISTA – OAB RJ-68927), processo nº
0192233-89.2018.8.19.0001, na forma abaixo:
A Drª. ADMARA FALANTE SCHNEIDER, Juíza de Direito Titular na Vara acima, FAZ SABER, aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao executado SERGIO DA VEIGA CABRAL JUNIOR, e ao credor hipotecário RAIZEN COMBUSTÍVEIS S/A, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, pelo Leiloeiro Público Oficial, GUSTAVO PEDRO L DE PAULA, Matricula n°154 da JUCERJA, com escritório na Rua São José, nº 40/4º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel. (21)3231-9012, cel/whatsapp (21)99999-9889, e-mail [email protected], estando aberto para lances pelo site www.gpleilao.com.br até o dia 09/09/2026 com efetivação da arrematação a partir das 14,00h por maior lance acima da avaliação até o último se não houver outro no intervalo de 3(três) minutos e não havendo licitantes estará imediatamente reaberto para lances pela Melhor Oferta online acima de 60%(sessenta por cento) da avaliação até o dia 11/09/2026 com efetivação da arrematação a partir das 14,00h, até o ultimo lance eletrônico sem mais lances no intervalo de tempo de 3(três) minutos, do bem descrito e avaliado à fl. 354, penhorado nesta ação, constituídos de: Apartamento n.º 404 situado na rua Barão da Torre, n.º 292 , Ipanema, Rio de Janeiro-RJ, com direito a uma vaga de garagem com fração de 0,0073 e com a fração de terreno de 0,0193 que mede 10,00m de frente e fundos, por 50,00m de extensão de ambos os lados, confrontando do lado esquerdo com o n.º 284 da mesma rua, no lado direito com o n.º 296 da mesma rua e nos fundos com o n.º 191 da rua Nascimento Silva. Apartamento com 45 m², situado no quarto andar, com uma vaga
de garagem na escritura, compreendido em condomínio de padrão excelente para a área, com estrutura de elevador, espaço de lazer e funcionários. A localização do imóvel é boa e o local é atendido pelos principais serviços públicos. Avaliado Indiretamente em R$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil Reais), equivalente a 273.638,12 UFIRS RJ, nesta data em R$1.357.354,55 (um milhão, trezentos e cinquenta e sete mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos). Matriculado sob o n.º 104771 no 5º Ofício do Registro de Imóveis Capital – RJ, onde consta na certidão de ônus reais: registro(R-12) Hipoteca em favor de RAIZEN COMBUSTÍVEIS S/A, e registro(R-14) penhora deste processo para cobrança de débitos condominiais que montam em R$574.907,66(quinhentos e setenta e quatro mil, novecentos e sete reais e sessenta e seis centavos) em 09/07/2026. Inscrito na municipalidade sob o n.º 3009818-0, aonde na certidão de situação fiscal consta débitos de IPTU no valor de R$132.711,59(cento e trinta e dois mil, setecentos e onze reais e cinquenta e nove centavos), mais acréscimos legais de juros, honorários da procuradoria e custas judiciais, referente aos exercícios de 2018 à 2026. Na certidão do FUNESBOM consta débitos de taxa de incêndio no valor de R$596,15(quinhentos e noventa e seis reais e quinze centavos) referente aos exercícios de 2021 à 2025. Regras de Participação On-line: Para participar do pregão online terão os interessados que: 1) realizar cadastro prévio no site: www.gpleilao.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do leiloeiro); 2) aceitar os termos e condições do contrato; 3) criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro na operação, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão eletrônico. Condições Gerais da Alienação: A) O bem objeto da alienação estará livre de qualquer ônus, não havendo sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive os débitos de IPTU, Taxas e demais existentes de natureza tributária, débitos condominiais, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, devendo todos os créditos vir a ser habilitados nos autos e sub-rogados no preço da arrematação, na forma do art.130, parágrafo único do Código Nacional Tributário; B) O bem será alienado mediante as condições ora elencadas e no estado em que se encontra, sendo o arrematante imitido na posse por ordem deste Juízo através de expedição de mandado de imissão na posse, após comprovado o pagamento integral do preço e ITBI, não sendo aceita desistência posterior à arrematação; C) Ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor; D) A partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, passam a ser de responsabilidade do arrematante; E) Arrematação à vista por lances eletrônicos no site www.gpleilao.com.br ou em até 30(trinta) parcelas mensais iguais e consecutivas mediante sinal de 25%(vinte e cinco por cento) do preço, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro que será à vista, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (art. 895 do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC e custas de cartório de 1% até o limite máximo permitido em lei. F) Ficando ainda cientes os interessados de que o não pagamento do preço nos prazos acima estabelecidos poderá importar na resolução da arrematação ensejando a perda da caução, à base de 20% (vinte por cento) do valor da avaliação do respectivo bem, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. G) Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de imissão na posse imediatamente, em favor do arrematante. H) O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. Para conhecimento geral é expedido o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da lei. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis. Eu, PAULO ROBERTO CORTEZ ROSA, Titular do Cartório mandei digitar.