COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115, Salas 339/341/343-D, Castelo, RJ.
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de RONALD CECIL MURLY, na pessoa de sua Inventariante CHRISTINA DE SOUZA MURLY e à MARCIA DE SOUZA MURLY, na qualidade de Condômina, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0271902-94.2018.8.19.0001) proposta por ARIOVALDO VIEIRA COSTA contra Espólio de RONALD CECIL MURLY, na forma abaixo:
A DRA. ELISABETE FRANCO LONGOBARDI, Juíza de Direito da Vigésima Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de RONALD CECIL MURLY, na pessoa de sua Inventariante CHRISTINA DE SOUZA MURLY e à MARCIA DE SOUZA MURLY, na qualidade de Condômina, que no dia 22.06.2023, às 12hs:00min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 29.06.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 695 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 729 – descrito e avaliado às fls. 746/747.- LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: Apartamento 402, duplex, do edifício na Rua Garcia D’ Ávila, nº 34, com 1/8 do terreno, e aditamento a guarda de um automóvel no parqueamento da área do pilotis, e ao salão no terraço de cobertura, devidamente caracterizado no 5º Ofício do Registro de Imóveis Capital, RJ, matrícula 45652 e na inscrição municipal de nº 0.905.153-3 (IPTU), conforme as respectivas fotocópias que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. Trata-se de bem de utilização residencial, idade 1965, com 210m2 de área oficialmente edificada. Prédio: Fachada com pastilhas na cor branca; dois elevadores; portaria 24h, com interfone; localizado na quadra da praia de Ipanema, área nobre da zona sul do Rio de Janeiro. Apartamento: Dotado de vista lateral para o mar. Atualmente, dividido da seguinte forma: 1º pavimento – sala, 3 quartos, 2 banheiros no corredor, cozinha, área de serviço, quarto de empregada, banheiro de empregada, cômodo para despensa; 2º pavimento – sala com balcão bar e pia de apoio, um quarto com banheiro (suíte), e terraço descoberto. O imóvel necessita de reparos e modernização. Registra-se que a moradora Marcia de Souza Murly relatou que o imóvel originalmente possuía 4 quartos no 1º pavimento. Da Região: Bairro de Ipanema, localização próxima à praia, com área com melhoramentos públicos, distribuição de energia elétrica, gás, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. O bairro conta também com transportes públicos, inclusive metrô, e comércio em geral. VALOR atribuído ao imóvel acima descrito: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Rio de Janeiro, 10/01/2023.- Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 45652, (R-2) em nome de Ronald Cecil Murly, casado pela comunhão de bens com Marcia de Souza Murly.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0905153-3): R$ 66.709,16 (sessenta e seis mil, setecentos e nove reais e dezesseis centavos), referente aos exercícios de 2020 a 2023; Taxa de Incêndio (inscrição nº 394254-7): R$ 232,50 (duzentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos), referente ao exercício de 2021; Condomínio: R$ 331.013,01 (trezentos e trinta e um mil, treze reais e um centavo), conforme planilha datada de 12/04/2023.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e nove dias do mês de maio de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Luciane Tinoco da Costa, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Elisabete Franco Longobardi – Juíza de Direito.