COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à LUIZ CARLOS RENAUX e s/m RENATA BRUNET MENDES DE MORAES RENAUX, à ARNALDO RENAUX e s/m. ELBA HELENA WESTERLUND RENAUX, e à DAGMAR RENAUX MENDES DE MORAES e s/m. LEONARDO BRUNET MENDES DE MORAES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0061607-79.2018.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DAGMAR RENAUX contra LUIZ CARLOS RENAUX, ARNALDO RENAUX e DAGMAR RENAUX MENDES DE MORAES, na forma abaixo:

 

O DR. LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO, Juiz de Direito da Vigésima Oitava Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à LUIZ CARLOS RENAUX e s/m RENATA BRUNET MENDES DE MORAES RENAUX, à ARNALDO RENAUX e s/m. ELBA HELENA WESTERLUND RENAUX, e à DAGMAR RENAUX MENDES DE MORAES e s/m. LEONARDO BRUNET MENDES DE MORAES, que no dia 13.09.2023, às 13hs:00min, através do site de leilões online www.portellaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 19.09.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 435 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 397, 399, 459 e 465 – descrito e avaliado às fls. 515 (em 29/01/2022).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Realizada nos termos autorizados no mandado, já que este Servidor não logrou êxito em vistoriar internamente o imóvel. Registre-se que, em diligência ao local (no dia 29.01.2022, às 14:15hs), o porteiro Ivanildo Martins informou que o Apto. 502 encontra-se desocupado, e que Luiz Carlos Renaux é pessoa desconhecida. O informante disse, contudo, que o morador do Apto 501 é o Sr. Arnaldo Renaux (mencionado como herdeiro no mandado), com o qual não se obteve contato, já que este não retornou a solicitação de contato telefônico deixada com o porteiro. Registra-se que no mandado consta na descrição do bem Rua Barão da Torre, nº 471, Apto. 501, e que os documentos acostados são do Apto. 502 do mesmo edifício. Em consulta à Serventia, a Sra. Maria do Carmo Sampaio, Substituta da Chefe da Serventia (matr. 01/30820), esclareceu que houve erro material na digitação do mandado, e que o imóvel a ser avaliado é o Apartamento 502 do edifício situado na Rua Barão da Torre, nº 471. IMÓVEL: Apartamento 502 do edifício situado na Rua Barão da Torre, nº 471, Ipanema, RJ, com direito a duas vagas na garagem, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 5º Ofício do Registro de Imóveis Capital, RJ, através da Matrícula nº 116120 e na inscrição municipal de nº 1.942.610-5, conforme fotocópias que acompanharam o mandado. Trata-se de bem de utilização residencial, idade 1993, com 163m2 de área oficialmente edificada, não tendo sido possível a mensuração de sua segmentação e estado de conservação, devido à modalidade de avaliação utilizada. Prédio: Fachada em granito, com alto padrão construtivo; portaria com funcionamento 24hs, sistema de câmera de segurança, interfone; dois elevadores; piscina; sauna seca; playground; e salão de festas com cozinha e banheiro. Da Região: imóvel localizado em bairro nobre da zona sul da cidade do Rio de Janeiro, banhado pela praia de Ipanema, que conta com melhoramentos públicos, distribuição de energia elétrica, gás, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. O Bairro conta também com transportes públicos, inclusive metrô, e comércio em geral. AVALIO INDIRETAMENTE o imóvel acima em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 4.236.001,47 (quatro milhões, duzentos e trinta e seis mil, um real e quarenta e sete centavos).- Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 116120, (R-2/Av-3) em nome de 1) Arnaldo Renaux, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, com Elba Helena Westerlund Renaux; 2) Luiz Carlos Renaux, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Renata Brunet Mendes de Moraes Renaux; 3) Paulo Renaux, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Maria Ester Pazolini Renaux; e, 4) Dagmar Renaux Mendes de Moraes, casada pelo regime da separação total de bens com Leonardo Brunet Mendes de Moraes, na proporção de 1/4 para cada um dos herdeiros; constando ainda da referida matrícula: (Av-1) – Direitos Assegurados: Aos proprietários dos apartamentos 501 e 502 fica assegurado o uso da área livre acima da sua projeção, exceto a ocupada pela casa de máquina e caixa d’água, na qual poderá o proprietário proceder, por sua conta e inteira responsabilidade, as obras de ampliação da respectiva unidade autônoma, aderindo os acréscimos integral e exclusivamente, aos ditos apartamentos, não podendo qualquer convenção, direta ou indiretamente, restringir ou limitar o exercício do citado direito, porém o eventual acréscimo jamais poderá constituir-se em unidade autônoma; (R-4) – Promessa de Venda de 1/4: Nos termos da escritura de 30/07/09 Lº 3278 fls. 119 ato 097 do 16º Ofício de Notas desta cidade, prenotada no Lº 1CL fls. 116 nº 538383 em 08/12/11; Paulo Renaux assistido de sua mulher Maria Ester Pazolini Renaux, prometeram vender 1/4 do imóvel objeto desta matrícula à Arnaldo Renaux, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Elba Helena Westerlund Renaux. O contrato é irrevogável e irretratável, com imissão na posse.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1942610-5): R$ 38.864,55 (trinta e oito mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), referente aos exercícios de 2021 a 2023; Taxa de Incêndio (inscrição nº 842011-9): R$ 943,99 (novecentos e quarenta e três reais e noventa e nove centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2022.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos treze dias do mês de julho de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Márcia Lima de Brito, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Luiz Claudio Silva Jardim Marinho – Juiz de Direito.