Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 16ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, Salas 216, 218 B – CEP: 20020-903, Castelo – Rio de Janeiro/RJ.
tel. 3133-2499   e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON LINE, E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ELIZABETH em face de HELOISA HELENA GOMES RIBEIRO DE PAULA SEABRA E OUTROS – Processo nº 0036853-10.2017.8.19.0001, passado na forma abaixo:

 

A DRA ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à HELOÍSA HELENA GOMES RIBEIRO DE PAULA SEABRA – CPF nº. 667.555.907-97; MARIA ALICE GOMES RIBEIRO – CPF Nº. 771.150.317-20 e LUIS FELIPE GOMES RIBEIRO – CPF Nº. 715.170.497-20, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único c/c 270 e 272, todos do CPC, de que no dia 11/05/2021 a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, através da Plataforma de Leilões On Line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido a Av. Erasmo Braga, nº 277 – Sala 808, Centro/RJ., será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 13/05/2021, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da Avaliação – Art. 891, §Único do CPC, o imóvel penhorado às fls. 146 (Termo da Penhora); descrito e avaliado de forma indireta às fls. 181, como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETAIMÓVEL: RUA MARIA QUITÉRIA Nº 43, APARTAMENTO 201, IPANEMA/RJ. I N F O R M A Ç Ã O: Cumpre-me informar ao MM. Juízo, em relação à diligência de avaliação de imóvel, e com intuito de prestar maiores esclarecimentos, que a mesma foi realizada com visita ao imóvel que, como informado no Laudo de Avaliação de fls. 433/434, encontra-se em seu estado original, ou seja, nunca foi reformado! O imóvel construído em 1973 encontra-se em seu estado original, necessitando de uma ampla reforma geral das partes elétrica, hidráulica e estrutural. Este fato por si só, já enseja uma redução significativa no cálculo do metro quadrado do imóvel. Outro fator levado em conta para a apuração do valor do imóvel foram as características do edifício que é antigo, muito simples e, assim como o imóvel, necessita de reformas e modernização. Os anúncios apresentados às fls. 472/474, não se prestam para qualquer comparação com o valor apurado do metro quadrado do imóvel avaliado, até porque os sete imóveis localizam-se em outros logradouros do bairro, com características próprias. Neste sentido cumpre esclarecer que o imóvel avaliado situa-se ao lado e em frente a bares de grande movimentação diurna e noturna, bem diferente das ruas estritamente residenciais do bairro. O valor máximo do metro quadrado de imóveis originais e similares ao avaliado seria de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), tendo em vista a pequena melhora no mercado imobiliário neste último ano. Assim sendo, o valor final do imóvel ficaria em R$ 17.000,00 x 133m2 = R$ 2.261.000,00 (Dois milhões, duzentos e sessenta e um mil reais). O referido é verdade e dou fé. Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2020. Equivalente a 636.005,6258 Ufir’s, que na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 2.356.592,00 (Dois milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e noventa e dois reais). – Conforme certidão expedida pelo Cartório do 05º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº 107367, assim descrito: Apartamento 201 do edifício situado à Rua Maria Quitéria nº. 43, com fração ideal de 1/5 do terreno, com direito a uma vaga na garagem, em construção, o terreno mede: 9,00m de frente, igual largura até a extensão de 10,00m, alargando dai em diante do lado do imóvel nº 41, para 10,00 por mais 10,00m de extensão, confrontando de um lado com o nº 47, do outro em parte com o nº 41 e em parte com o nº 1114 da Rua Prudente de Moraes e nos fundos com o nº 1122 da Rua Prudente de Moraes. Constado no AV-01 HABITE-SE: Tendo sido concedido o habite-se em 27/09/1972. RJ, 27/08/2003; R-02 ADJUDICAÇÃO: O imóvel desta matricula foi adjudicado à Marina Correa Pinto de Oliveira, brasileira, viúva, aposentada, residente nesta cidade. RJ, 27/08/2003; AV-03 ADITAMENTO: Fica aditado ao R-2 da presente matricula, para tornar certo o nome de Marina Correa Pinto de Oliveira Ribeiro. RJ, 08/08/2005; R-04 DOAÇÃO DA NUA-PROPRIEDADE: Maria Correa Pinto de Oliveira Ribeiro, já qualificada; doou a nua-propriedade do imóvel objeto desta matricula à 1-HeloisaHelena Gomes Ribeiro de Paula Seabra, brasileira, casada com Roberto de Paula Seabra, pelo regime da separação de bens; 2-Maria Alice Gomes Ribeiro, brasileira, solteira, e 3-Luiz Felipe Gomes Ribeiro, brasileiro, casado com Sandra Batista Fabião Ribeiro, pelo regime da separação de bens, residentes nesta cidade, na proporção de 1/3 para cada. RJ, 27/02/2008; R-05 USUFRUTO: Nos termos da mesma escritura que serviu para o R-4, a doadora já qualificada, reservou para si, o usufruto vitalício do imóvel. RJ, 27/02/2008; R-08 PENHORA: Oriunda da própria ação. RJ, 16/12/2019. – Inscrito na Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, sob o nº 1165253-4. Área edificada de 133m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, apresenta débito de IPTU no exercício de 2015; 2016; 2017; 2020 e 2021, no valor total de R$ 30.930,44, mais os acréscimos legais. FUNESBOM – Taxa de Incêndio, inscrição nº 2331942-3, encontra-se em débito no exercício de 2016; 2017; 2018 e 2019, no total de R$ 632,27. – A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço do artigo 908, do CPC. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, § único do CTN. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor da dívida aqui mencionadas superem o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo. – . – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. A guia de depósito judicial será emitida e enviada pelo leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Fica desde já estabelecido que na primeira praça não se admitirá preço mínimo inferior ao da avaliação. Caso haja segunda praça, não se admitirá preço inferior a 50% (sessenta por cento) da avaliação, cientes que a arrematação far-se-á à vista ou no prazo de até quinze dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro. Observe-se que o E. STJ pacificou o entendimento de que está caracterizado o preço vil quando o valor da arrematação for inferior a 50% da avaliação do bem, a fim de evitar o enriquecimento sem causa. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 15 dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte um. Eu, Vanessa Lisboa Martins – Responsável pelo Expediente – Matr. 01-22146, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Adriana Sucena Monteiro Jara Moura – Juíza de Direito.