Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório do 1º Juizado Especial Cível
Av. Erasmo Braga, 115 Lâmina 1 c/D s/121 – CEP: 20020-903 – Castelo – Rio de Janeiro/RJ.        Tel. 3133-3991 E-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Indenizatória proposta por KAMILA LESSA GUIMARÃES DA SILVA em face de CRAL COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS LTDA; ISABELLA ALVES SILVA E OUTROSProcesso nº. 0099371-17.2009.8.19.0001 (2009.001.099635-3) – JUSTIÇA GRATUITA, passado na forma abaixo:

O DR. PAULO MELLO FEIJO – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CRAL COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS LTDA; ISABELLA ALVES SILVA; RICARDO NUNES GALLANO, LUTEMBERGUE VIERIA DE MORAES E JAMES DOS SANTOS POETA, na forma do Art. 889 – Inciso I e §Único do CPC, que no dia 07/02/2022, a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09/02/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 92% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls. 231 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 324, como segue: – AUTO DE AVALIAÇÃO DIRETA, na forma abaixo: Imóvel: APARTAMENTO 404 DO EDIFÍCIO LOCALIZADO NA RUA VISCONDE DE PIRAJÁ Nº 371, IPANEMA, RJ, com fração de 4/156 do terreno com direito a uma vaga na garagem, matricula nº 98.653 do livro 2, fls. 01, conforme certidão do 5º Oficio de Registro de Imóveis da Capital – RJ, fls. 268/271 dos autos. O Edifício Maria Cristina possui 25 apartamentos residenciais, sendo 04 unidades por andar, dois apartamentos de frente e dois de fundos e um apartamento de cobertura. Prédio antigo, construção de 1965, em bom estado de conservação. O Edifício possui garagem no subsolo com vagas demarcadas. A portaria social é ampla com piso em granito cinza e decorada com mesa e cadeira para o porteiro, além de poltronas, espelhos e bancos, possuindo uma porta blindex interna e grades de alumínio prateadas. O edifício possui dois elevadores, um social e um de serviço, em funcionamento. Segundo informações recebidas do porteiro, Sr. José Hermano de Oliveira, edifício possui portaria 24hs, com sistema de monitoramento interno de TV e interfone. O apartamento 404 possui área de 104 m2, conforme disposto no espelho, carne de IPTU de 2021 com inscrição junto à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro sob o nº 0.746.029-8, fls. 276 dos autos. O apartamento é composto por sala, 03 quartos, 02 banheiros, cozinha, área de serviço e dependências de empregada. A sala e dois quartos situam-se de fundos para o logradouro com vista livre e o terceiro quarto tem vista para a área interna do prédio. O piso, área social é em carpete. Todos os quartos possuem armários embutidos antigos e as janelas dos cômodos são em madeira. Os banheiros, a cozinha e dependências de empregada necessitam modernização e, conforme esclarecimentos feitos pela Ré, Sra. Isabella Alves Silva, o imóvel não foi submetido à reformas e encontra-se em seu estado original. A presente avaliação utiliza o método comparativo de pesquisa do valor do metro quadrado encontrado nos sites imobiliários ZAP Imóveis, Vila Real e Agente Imóvel, em consonância com o estabelecido na Consolidação Normativa, CGJ em seu Art. 357. A pesquisa foi embasada em levantamento dos imóveis residenciais similares, necessitando modernização, atualmente oferecidos à venda no mesmo logradouro. O imóvel localiza-se em área nobre do bairro de Ipanema, entre as ruas Maria Quitéria e Joana Angélica, em frente à Praça Nossa Senhora da Paz, com farto comercio e transportes públicos, inclusive estação de metrô. O valor médio do metro quadrado dos imóveis similares oferecidos à venda no logradouro/área indicada, com o mesmo padrão de edificação antiga e necessitando modernização é de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais). Valor final do imóvel = R$ 15.000,00 x 104 m2 = R$ 1.560.000,00 (Um milhão, quinhentos e sessenta mil reais). Rio de Janeiro, 09 de abril de 2021. – Conforme certidão expedida pelo 05º Ofício de Registro Geral de imóveis, matriculado sob o nº 98653,  Apartamento nº 404 do Edifício à Rua Visconde de Pirajá nº 371, com a fração de 4/156 do terreno com direito a uma vaga na garagem, que mede 18,15m de frente e fundos por 60,00m de extensão em ambos os lados, confrontando na frente com a Rua Visconde de Pirajá, registrado em nome de Eduardo Alves Silva, e sua mulher Sandra Alves Silva, residentes nesta cidade; constando no ato R.2 FORMAL DE PARTILHA: Nos autos do inventário dos bens deixados pelo falecimento de Eduardo Alves Silva – CPF nº. 020.061.467-34, o imóvel desta matrícula foi partilhado a 1) Eduardo Alves Silva Filho, brasileiro, solteiro, do comércio; 2) Isabella Alves Silva, brasileira, solteira, do comércio; 3) Priscilla Alves Silva, brasileira, solteira, do comércio e 4) Sandra Alves Silva, brasileira, viúva, do lar, na proporção de 1/6 para cada um dos 1º, 2º, 3º herdeiros e ½ para a 4º. RJ, 13/07/1998; – R – 09 PENHORA DE 1/6: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível desta cidade, ação movida por ROSELY FREIRE TEIXEIRA contra 1) CRAL RECUPERAÇÃO DE ATIVOS LTDA. CNPJ nº 07.817.169/0001-88, 2) TABELIONATO DO 1º OFÍCIO DE PROTESTO DE TITULOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, CNPJ nº 27.586.775/0001-47, 3) CAROLINA ROSA SILVA, 4) ISABELLA ALVES SILVA, Processo nº 0240867-68.2008.8.19.0001. RJ, 14/04/2021; R – 10 INDISPONIBILIDADE DE 1/6: Fica averbada a Indisponibilidade de bens em nome de ISABELLA ALVES SILVA, Processo nº 00900055120098190001 da 14ª Vara Cível desta cidade. RJ, 22/09/2021. – Inscrito na Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro sob o nº 0746029-8, área edificada de 104m2 – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU no exercício de 2021, perfazendo o total de R$ 4.346,61, mais os acréscimos legais. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 1857070-5 não possui débito. – Caso haja algum débito de Condomínio, será informado no ato do pregão. – O imóvel será vendido livre dos débitos de IPTU, TAXAS e CONDOMÍNIO, de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas supere o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo. – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, Cadastrado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do Portal Eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.  Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário, será extraída a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro será de 5% da arrematação, que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante. O pagamento será através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências. Neste sentido: 0042513-66.2009.8.19.0000 (2009.002.41234) – AGRAVO DE INSTRUMENTO DES. CARLOS EDUARDO MOREIRA SILVA – Julgamento: 21/10/2009 – NONA CAMARA CIVEL Agravo de Instrumento. Comissão do leiloeiro. Remição da dívida pelo devedor antes de concluído o leilão. Remuneração do leiloeiro proporcional devida. Não restou configurada a decisão de primeiro grau que afasta o pagamento da referida comissão. Recurso a que se nega seguimento. 0038376-75.2008.8.19.0000 (2008.002.35929) – AGRAVO DE INSTRUMENTO DES. NANCI MAHFUZ – Julgamento: 04/08/2009 – DECIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL Agravo de instrumento. Comissão do leiloeiro. Decisão que, nos autos de ação de cobrança em fase de execução judicial, deferiu o pagamento da comissão do leiloeiro em 2,5% sobre o valor da avaliação, para o caso de acordo ou depósito judicial da dívida, ressalvando que, caso advenha alienação em hasta pública, a remuneração do perito será fixada com base no valor da arrematação. Hipótese em que foi realizada a 1ª praça e apresentado o pedido de remição quando se iniciava a 2ª praça. Subsiste o direito do leiloeiro à comissão, ainda que não concluída a hasta pública, vez que o seu trabalho foi executado. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça. A fixação do percentual em 2,5% é adequada, já apresentando redução, não importando o valor de avaliação do imóvel, em R$ 1.800.000,00. Devedor que deu causa à atuação do leiloeiro, devendo arcar com o ônus. Decisão mantida. Recurso não provido. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Fica(m) o(s) executados por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos, intimados do Leilão Público On-Line, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirorj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, 01º dia do mês de dezembro do ano de 2021. Eu, Raimundo Herculano da Cunha Filho – Chefe da Serventia, mat. 01/22497, o fiz datilografar e subscrevo. (as) Dr. Paulo Mello Feijó – Juiz de Direito.