Edital de 1° e 2° leilão da parte ideal de 25% sobre a nua-propriedade
de bem imóvel e para intimação de Rita Maria Moraes Alves Diniz, bem
como seu marido Marcos Ribeiro Diniz, da usufrutuária Olga Lais Ribeiro
e da coproprietária Stephanie Diniz Croft, expedido nos autos da Carta
Precatória Cível, que lhe requer Cobras Soldas Especiais Ltda. Processo
n° 0966774-42.2024.8.19.0001
Processo de Origem: n° 0003154-55.2019.8.26.0650 da 2ª Vara Cível de
Valinhos/SP
O Dr. Pedro Antonio de Oliveira Junior, Juiz de Direito da 13ª Vara Cível
do Foro da Comarca do Rio de Janeiro, do Estado do Rio de Janeiro, na
forma da lei, etc…
Faz Saber que o Leiloeiro Oficial, Sr. Irani Flores, JUCERJA 311, levará a
leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no
edital com transmissão pela internet e disponibilização imediata na
plataforma de leilões eletrônicos, www.leilaobrasil.com.br.
Do início e encerramento do Leilão: Início do 1° leilão em 05/05/2025 às
10:40 horas e encerramento do 1° leilão em 08/05/2025 às 10:40 horas,
em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação para a data
supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que se encerrará em
30/05/2025 às 10:40 horas, não sendo aceito lances inferiores a 50% do
valor da avaliação para a data da abertura do leilão que deverá ser
ofertado diretamente na plataforma através da internet.
Bem: A parte ideal de 25% da nua-propriedade pertencente à executada
sobre o Apartamento n° 302, na Rua Vinicius de Moraes n° 31, com 1/16
do terreno e com direito a guarda de um automóvel de passeio nos locais
de parqueamento para isso destinados, medindo o terreno, 14,30m de
frente e fundos por 28m de ambos os lados, confronta de um lado e nos
fundos com o restante do terreno do qual foi desmembrado, e do outro
lado com o n° 21 da Rua Montenegro, sendo os 14,30m de frente
contados do ponto em que terminam 15m medidos da esquina formada
pelas Ruas Prudente de Moraes e Vinicius de Moraes. Contribuinte:
1.245.876-6. Débitos encontradas no site da Prefeitura Municipal: R$
5.577,30 (fevereiro/2025). Matrícula n° 26.370 do 5° CRI do Rio de
Janeiro. Ônus: Consta no R.13, a constituição de usufruto em favor de
Olga Lais Ribeiro. Consta no R.15, o arrolamento da parte ideal de 50%
do imóvel pela Secretaria da Receita Federal/Ministério da Fazenda.
Consta no R.17, a penhora da parte ideal de 50% da nua-propriedade do
imóvel pelo processo n° 0190732-80.2010.8.26.0100 da 12ª Vara Cível
do Foro Central Cível de São Paulo. Consta no R.18, a penhora da parte
ideal de 50% da nua-propriedade do imóvel pelo processo n° 0003154-
55.2019.8.26.0650 da 2ª Vara Cível de Valinhos.
Avaliação da parte ideal de 25%: R$ 412.500 (julho/2021).
Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances
diretamente no sistema gestor, desde que, cadastrado e habilitado com
no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão; exceto os
que se enquadrem no art. 890 do CPC ainda que cadastrados e
habilitados no sistema.
Da Prorrogação do Leilão: Sobrevindo lance a menos de três minutos
para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais
três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas
chances.
Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da
arrematação artigo 7° da Resolução 236/2016 do CNJ, não estando
incluída no valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao
Leiloeiro Oficial.
Da Adjudicação: Condicionada aos termos do art. 876 e 892, §1° do CPC.
Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o
pagamento da arrematação e da comissão.
Do pagamento parcelado: O parcelamento da arrematação dar-se-á nos
termos da Lei; Artigo 895, §2°, §7° e §8°, todos do CPC e Artigo 14 e 22
da Resolução 236/2016 do CNJ, compreendendo a ampla divulgação e
transparência necessárias ao judiciário; ainda, poderá o interessado
ofertar “Real Time dentro do Auditório Virtual”, valor e quantidade de
parcelas diferente para cada lance ofertado as guias para pagamento das
parcelas mensais deverão ser geradas pelo próprio arrematante
diretamente no site do Tribunal; deverá também o interessado atentar
para o disposto nos demais parágrafos do artigo 895 quanto ao valor da
parcela, das garantias, da atualização mensal das parcelas vincendas e
da decisão exarada pelo MM. Juiz nos autos.
Das Garantias: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus”, e no
estado em que se encontram, cabendo exclusivamente ao interessado
fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar lances;
ressaltando que as visitações nem sempre é possível uma vez que na
maioria das vezes os bens se encontram na posse do executado.
Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as
despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência
patrimonial dos bens arrematados, exceto os que se enquadrem no art.
130, § único do CTN e art. 908, § 1° do CPC.
Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de
julgamento.
Da Carta de arrematação: A carta de arrematação será expedida pelo
MM. Juiz nos termos dos art. 901 e 903 do CPC.
Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o 13° Ofício Cível, ou
no escritório do Leiloeiro Oficial, Sr. Irani Flores, Avenida Presidente
Wilson n° 231, 9° andar, Rio de Janeiro – Capital, ou ainda, pelo telefone
(55 11) 3965-0000 / Whats App (55 11) 95662-5151, e e-mail:
[email protected].
Ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS das
designações supra, caso não sejam localizados para as intimações
pessoais, será o edital “por extrato”, afixado e publicado na forma da lei,
Provimento CGJ n° 32/2018, art. 428.1.2, e art. 887, § 2° do CPC. Rio
de Janeiro, 27/02/2025