Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 48ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115, 325 C/ 327C/ 329C – CEP: 20020-903 – Centro – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 3133-1934 e-mail: cap48vciv@tjrj.jus.br
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO HÍBRIDO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da Execução de Título Extrajudicial de Cotas Condominiais proposta por GABRIELA SIMÕES BROTTO e JULIANA SIMÕES BROTTO em face de ROBERTO BALBI FILHO, NSC EMPRESA DE NEGÓCIOS, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA e GLAUCIA DA ROCHA LEAL BALBI – Processo nº 0025144-74.2017.8.19.0066 – passado na forma abaixo:
O DR MAURO NICOLAU JUNIOR – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ROBERTO BALBI FILHO, NSC EMPRESA DE NEGÓCIOS, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA e GLAUCIA DA ROCHA LEAL BALBI, na forma do Art. 889 – Inciso I e VI do CPC, de que no dia 18/09/2023 às 12:00 horas, presencial no Átrio do Fórum, situado na Avenida Erasmo Braga nº 115 – 5º andar, hall dos elevadores, Centro/RJ., e através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido na Av. Erasmo Braga 277 – Sala 608, Centro/RJ, tel. 21 2220-0863, e-mail: suporte@gustavoleiloeiro.com, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 21/09/2023, no mesmo horário e local, sendo o lance mínimo a partir de 60% da avaliação, ao APARTAMENTO 701, SITUADO NA RUA VISCONDE DE PIRAJÁ Nº 281 – IPANEMA/RJ, penhorado às fls.650 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 673, homologada às fls. 685, como segue:
– CERTIDÃO – AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA BEM AVALIADO: APARTAMENTO DE 80 M² SITUADO NA AV. VISCONDE DE PIRAJÁ, 281, UNIDADE N° 701, IPANEMA, EM CONDOMÍNIO TIPIFICADO COMO MISTO, DE OITO ANDARES COM VAGA DE GARAGEM, de acordo com a documentação anexa ao mandado. VALOR ATRIBUÍDO: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil Reais). A avaliação não fora realizada de forma direta porque a atual ocupante, Sra. Fernanda, não me franqueou a entrada. RJ, 29/05/2023.
– Conforme certidão do 05º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 29929, assim descrito: Apartamento 701, situado na Rua Visconde de Pirajá nº 281 com 110/24585 do terreno, e com uma vaga para a guarda de um automóvel no 2º subsolo, com 13/24.585 do terreno, constando no ato R-2 COMPRA E VENDA: ANTONIO DE OLIVEIRA LEAL casado com THAIS DA ROCHA LEAL. RJ, 25/02/1980; R-3 PARTILHA: Partilhado á 1- GLAUCIA DA ROCHA LEAL BALBI, CPF 068.838.517-63, brasileira, casada pelo regime de comunhão da comunhão de bens, com ROBERTO BALBI FILHO, CPF 172.083.867-49, residentes em volta redonda-RJ; e 2- HELOISA LEAL PIRES, CPF 470.412.697-87, brasileira, médica casada com PAULO ROBERTO PIRES, pelo regime da comunhão parcial de bens residentes em Barra Mansa/RJ, na proporção de 1/2 para a 1ª. RJ, 21/06/2011; R-4 RATIFICAÇÃO: Fica retificado o R.3 para tornar certo que, o imóvel objeto desta matrícula foi partilhado na proporção de 1/2 para a ´´I´´ e 1/2 para a 2ª, e não como constou. RJ, 21/06/2011; R-5 PENHORA EM 1º GRAU: Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda/RJ, para a garantia da dívida no valor de R$ 15.500,00, face ação movida por SERGIO CORREIA DE LIMA, através do processo nº 001172383201550103-42. RJ, 24/07/2018; R-6 PENHORA EM 2º GRAU: Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda/RJ, para a garantia da dívida no valor de R$ 15.500,00, face ação movida por PAULO DA SILVA, através do processo nº 001176195201550103-42. RJ, 24/07/2018; R-7 PENHORA EM 3º GRAU: Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda/RJ, para a garantia da dívida no valor de R$ 15.500,00, face ação movida por AMAURY DAMASCENO DOS SANTOS JUNIOR, através do processo nº 001021505201550103-42. RJ, 24/07/2018; R-8 PENHORA EM 4º GRAU: Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda/RJ, para a garantia da dívida no valor de R$ 15.500,00, face ação movida por THIAGO CESAR DE SOUZA, através do processo nº 001026446201550103-42. RJ, 24/07/2018; R-9 PENHORA EM 5º GRAU: Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda/RJ., para a garantia da dívida no valor de R$ 15.500,00, face ação movida por ANDERSON GONÇALVES GONZAGA, através do processo nº 001109412201550103-42. RJ, 24/07/2018; R-10 PENHORA EM 6º GRAU: Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda/RJ., para a garantia da dívida no valor de R$ 15.500,00, face ação movida por JEANDRO DOS SANTOS CAMPOS, através do processo nº 001109412201550103-42. RJ, 24/07/2018; R-11 PENHORA EM 7º GRAU: Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda/RJ., para a garantia da dívida no valor de R$ 15.500,00, face ação movida por JOSE CARLOS GOMES DE OLIVEIRA, através do processo nº 001173075201550103-42. RJ, 24/07/2018; R-12 PENHORA EM 8º GRAU: Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda/RJ., para a garantia da dívida no valor de R$ 15.500,00, face ação movida por TIAGO DA COSTA PIMENTEL, através do processo nº 001076767201550103-42. RJ, 24/07/2018; R-13 PENHORA 9º GRAU: Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda/RJ., para a garantia da dívida no valor de R$ 15.500,00, face ação movida por TIAGO DA COSTA PIMENTEL, através do processo nº 0010767201550103-42. RJ, 24/07/2018; R-15 PENHORA em 10º GRAU: Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda/RJ., para a garantia da dívida no valor de R$ 15.500,00, face ação movida por WALLACE GOMES DOS SANTOS, através do processo nº 001032686201550103-42. RJ, 24/07/2018; R-16 PENHORA EM 11º GRAU: Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda/RJ., para a garantia da dívida no valor de R$ 15.500,00, face ação movida por MARCIO GOMES DE CARVALHO, através do processo nº 001008867201550103-42. RJ, 24/07/2018; R-17 PENHORA EM 12º GRAU: Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda/RJ., para a garantia da dívida no valor de R$ 15.500,00, face ação movida por JOSE CARLOS LOPES DA SILVA, através do processo nº 001116259201550103-42. RJ, 24/07/2018; R-18 PENHORA EM 13º GRAU: Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda/RJ., para a garantia da dívida no valor de R$15.500,00, face ação movida por LUCAS JOSE DE SOUZA, através do processo nº 001028789201550103-42. RJ, 24/07/2018; R-19 PENHORA em 14º GRAU: Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda/RJ., para a garantia da dívida no valor de R$ 15.500,00, face ação movida por DANIEL ANTUNES LAUREANO, através do processo nº 00103285621550103-42. RJ, 24/07/2018; R-20 PENHORA em 15º GRAU: Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda/RJ., para a garantia da dívida no valor de R$ 15.500,00, face ação movida por LUIZ FERNANDO DE MOURA, através do processo nº 001039351201550103-42. RJ, 24/07/2018; R-21 PENHORA em 16º GRAU: Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda/RJ., para a garantia da dívida no valor de R$ 15.500,00, face ação movida por MARIA DA GLORIA SILVA ELIAS, através do processo nº 0011071219201550103-42. RJ, 24/07/2018; R-22 PENHORA em 17º GRAU: Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda/RJ., para a garantia da dívida no valor de R$ 15.500,00, face ação movida por CARLOS ALVES, através do processo nº 001104738201550103-42. RJ, 24/07/2018; R-23 PENHORA em 18º GRAU: Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda/RJ., para a garantia da dívida no valor de R$ 15.500,00, face ação movida por CRISTIANO DO NASCIMENTO PEREIRA, através do processo nº 001130548201550103-42. RJ, 24/07/2018; R-24 PENHORA em 19º GRAU: Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda/RJ., para a garantia da dívida no valor de R$ 15.500,00, face ação movida por MARLITO MARTINS DA SILVA, através do processo nº 001171339201550103-42. RJ, 24/07/2018; R-25 PENHORA EM 20º GRAU: Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda/RJ., para a garantia da dívida no valor de R$ 15.500,00, face ação movida por DAVID OLIVEIRA VIEIRA, através do processo nº 001130633201550103-42. RJ, 24/07/2018; R-27 PENHORA em 20º DE 50% DO IMÓVEL: Oriunda da mencionada ação. RJ, 22/05/2023. Consta prenotado neste cartório sob o nº 655336 em 23/06/2022, Penhora da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, de 07/06/2022, referente ao processo ATOrd 0011723-83.2015.8.01.0342.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.192.702-7, possui área edificada de 80 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU no exercício de 2021, no total de R$ 1.067,13, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 488143-9, onde não apresenta débito.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– O imóvel será vendido em sua totalidade, sendo resguardada à quota-parte da coproprietária Sra. HELOÍSA LEAL PIRES, na forma do Art. 843 do CPC;
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 48 (horas). Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).
– A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, § único do CTN. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor da dívida aqui mencionadas superem o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Caso o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 15 dias do mês de agosto do ano de 2023, Eu, Simone Sleiman Razuck – Matr. 01/28499 – Chefe da Serventia o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dr. Mauro Nicolau Junior – Juiz de Direito.