Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 20ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, Salas 201, 203 e 205 C – Centro – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 3133-2376 e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(dias) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CHATEAU BELLE VUE em face de PASCAL SANTUCCI – Processo nº. 0236808-56.2016.8.19.0001, passado na forma abaixo:

O DR. DANIEL SCHIAVONI MILLER – Juiz de Direito em Exercício da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a PACAL SANTUCCI, na forma do Art. 889, Inciso I e §único do CPC, de que no dia 03/10/2024 às 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 08/10/2024, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 885 e 891, §único do CPC, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls. 371 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 478, como segue:

-CERTIDÃO: Certifico e dou fé que, em 07-02-2024 (09:40 h), compareci ao endereço indicado e não obtive êxito em ter contato com o morador. Nesta oportunidade, foi deixada solicitação de contato telefônico para o morador (não atendida), junto ao porteiro Fernando Santos. Em 08-02-2024 (13:50 h), retornei ao lugar sem obter autorização para vistoriar o imóvel. O porteiro José Evandro Lima disse que, em ligação para o apartamento 2205, Estefane se recusou a falar com este OJA e negou acesso ao imóvel, razão pela qual foi exarado o laudo de avaliação INDIRETA a seguir. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Realizada nos termos do Aviso nº 02/2016 da CCM/VCIV/CP, já que este Servidor não logrou êxito em vistoriar internamente o imóvel, conforme relatado. IMÓVEL: APARTAMENTO Nº 2205 DA RUA ALBERTO DE CAMPOS, Nº 40, IPANEMA – RJ, COM DIREITO A UMA VAGA PARA GUARDA DE AUTOMÓVEL DE PASSEIO, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 5º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro – RJ, através da Matrícula nº 25.198 e na inscrição municipal de nº 1.486.684-2, conforme as respectivas fotocópias que acompanharam o mandado e fazem parte integrante deste laudo. Trata-se de bem de utilização residencial, idade 1981, com 70 m² de área oficialmente edificada, não tendo sido possível a mensuração de sua segmentação e estado de conservação devido à modalidade de avaliação utilizada. PRÉDIO: Fachada com pintura em tom claro, três elevadores; portaria 24h, com interfone e sistemas de monitoramento por câmeras de segurança; playground com salão de festas equipado com churrasqueira, sala de academia, brinquedos de criança, e pequeno campo de futebol com grama sintética. DA REGIÃO: Bairro nobre da zona sul da cidade do Rio de Janeiro, banhado pela praia de Ipanema, que conta com melhoramentos públicos, distribuição de energia elétrica, gás, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. O Bairro conta também com transportes públicos, inclusive metrô, e comércio em geral. Avalio indiretamente o imóvel acima em R$ 1.200.000,00 (UM MILHÃO E DUZENTOS MIL REAIS).

– Conforme certidão do 05º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 25.198, assim descrito: Apartamento nº 2205 com direito a uma vaga de guarda de automóvel de passeio, no edifício em construção, na Rua Alberto de Campos nº 40, e 0,006299 do terreno, constando no ato AV-11/25198 CONSTRUÇÃO: Tendo sido concedido o ´habite-se´ para o mesmo em 09 de março de 1981. RJ, 21/09/1984; AV-13/25198 F.A.E: Inscrito sob o nº 1486684-2, CL, 06433. RJ, 21/03/1984; R.14/25198-COMPRA E VENDA: Em favor de PASCAL SANTUCCI, francês, solteiro, maior, comerciante, residente nesta cidade, CIC 013.838.617-06. RJ, 05/01/1990; R.15/25198-PENHORA:   Oriunda da mencionada ação. RJ, 09/05/2023; R.16/25198-PENHORA:    Registrada sob o Nº 290440/2021 de 22.04.21, da 12ª Vara de Pública da Comarca da Capital-RJ, assinado pela MMª Juíza Dra. Katia Cristina Nascentes Torres, prenotado no Lº1EL- 671820-36 em 29/06/2023, para garantir uma dívida no Valor de R$ 10.343,62, face ação movida pelo MUNICÍPIO DO RIO JANEIRO. Processo nº 0237686-39.2020.8.19.0001; RJ, 09/05/2023;

– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 1486684-2. Área edificada de 70 m2.

– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2011, 2013, 2016, 2017, 2019 a 2022 e 2024, perfazendo o total de R$ 22.250,72

Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 2150069-9, onde apresenta débito nos exercícios de 2019, 2020, 2023, perfazendo o total de R$ 381,76

– O imóvel será vendido livre dos débitos de IPTU, TAXAS e CONDOMÍNIO, na forma do art.130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908 do CPC.

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.

– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento do valor lançado deverá ser feito à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED, que deverá informada ao arrematante através do e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, CPC). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.

– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.

– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.

– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, alterado pelo provimento 82/2020, serão lidas no ato do pregão.

– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 02 dias do setembro de do ano de 2024. Eu, Flávio Plastina Cardoso – Chefe da Serventia, matrícula 01/22061 o fiz datilografar e subscrevo. (as.) DR. DANIEL SCHIAVONI MILLER – Juiz de Direito.