Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 18ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, Salas 215, 217, 219 – C, CEP: 20020-903, Castelo – Rio de Janeiro/RJ.         tel. 3133-2299   e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO HÍBRIDO, E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Procedimento Comum – Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CHATEAU DE VIZILLE em face de JOÃO CAMUYRANO FILHOProcesso nº 0006759-11.2019.8.19.0001, passado na forma abaixo:

A DRA MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JOÃO CAMUYRANO FILHO, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único do CPC, de que no dia 15/12/2022 a partir das 13:30 horas, será aberto o 1° Público Leilão, presencial no Átrio do Fórum da Capital, à Av. Erasmo Braga 115, 5º andar, hall dos elevadores, Centro/RJ., e através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO,  devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido a Av. Erasmo Braga, nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ, disponível no sítio: www.gustavoleiloeiro.lel.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 19/12/2022, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da Avaliação, com observância do art. 843 e §§ 1º e 2º do CPC, o imóvel sito na RUA NASCIMENTO SILVA Nº 97 – APARTAMENTO 402, BAIRRO DE IPANEMA/RJ, penhorado às fls. 140 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 160/161, homologada às fls. 174, como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL: – IMÓVEL: APARTAMENTO 402 DO EDIFÍCIO CHATEAU DE VIZILLE LOCALIZADO NA RUA NASCIMENTO SILVA, Nº 97, IPANEMA, RJ, com fração de 77/2132 do terreno, matrícula 111.570 do livro 3-GB, fls. 54, conforme certidão do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Capital/RJ, anexada às fls. 129/130 dos autos. O edifício residencial possui quatro apartamentos por andar e foi construído em 1970, conforme cadastro do imóvel IPTU/2022, anexado às fls. 155 dos autos, com inscrição junto à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro sob o nº 0.022.001-2. A portaria é ampla, com escada de acesso em mármore branco, modernizada e decorada com piso em cerâmica, sofá, poltronas, mesa e cadeira para os porteiros. O edifício possui dois elevadores, sendo um social e um de serviço, em funcionamento. A portaria funciona 24hs, não possui sistema de monitoramento interno por câmeras, somente interfone. A garagem é térrea e aberta, com vagas demarcadas no entorno do edifício, mas a certidão do imóvel silencia quanto a existência de vaga de garagem vinculada ao imóvel. Segundo informações recebidas dos porteiros, Srs. Jailson e Henrique Marcos, o imóvel encontra-se desocupado e fechado há mais de um ano, razão pela qual, procedo a avaliação indireta do bem, em conformidade com o Aviso nº 02/2016 desta Central de Cumprimentos de Mandados das Varas Cíveis, Juizados Especiais Cíveis e Empresariais. O imóvel possui 56 metros quadrados e situa-se de fundos para o logradouro, conforme cadastro do imóvel expedido pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, anexado às fls. 155. Foi realizada pesquisa de método comparativo e valor do metro quadrado encontrado nos sites imobiliários ZAP imóveis, Viva Real e Agente Imóvel. A pesquisa baseia-se em levantamento dos imóveis residenciais similares, com aproximadamente a mesma metragem, idade de construção, características do prédio atualmente oferecidos à venda n mesmo logradouro. O edifício situa-se em área residencial valorizada do bairro de Ipanema, entre as ruas Farme de Amoedo e Vinicius de Moraes, ficando próximo ao comércio local e com fácil acesso aos transportes públicos, inclusive metrô. O valor médio do metro quadrado dos imóveis similares oferecidos à venda na área do logradouro indicado, com o mesmo padrão de edificação é de R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais). Valor final do imóvel = R$ 14.000,00 x 56 m2 = R$ 784.000,00 (Setecentos e tenta e quatro mil reais). Rio de Janeiro, 14 de junho de 2022. – Conforme certidão expedida pelo Cartório do 05º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº 126.815, assim descrito: Apartamento 402 do edifício situado à Rua Nascimento Silva, nº 97, com a correspondente fração ideal de 77/2132 do terreno. PROPRIETÁRIO: JOÃO CAMUYRANO FILHO, brasileiro, casado, residente nesta cidade, constando no ato R.1 – PENHORA: Oriunda da mencionada ação. RJ, 29/06/2022. Inscrito na Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, sob o nº 220012. Área edificada de 56m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2011, 2012, 2017 a 2022, no valor total de R$ 22.690,10 mais os acréscimos legais. FUNESBOM – Taxa de Incêndio, inscrição nº 1881329-5, encontra-se em débito nos exercícios de 2017 (inscrito em dívida ativa), 2019 a 2021, no total de R$ 327,90. – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. A venda será à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). – A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço do artigo 908, do CPC. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, § único do CTN. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor da dívida aqui mencionadas superem o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo.Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. A guia de depósito judicial será emitida e enviada pelo leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos, desde que posterior à expedição dos editais, que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 10 dias do mês de novembro do ano de 2022. Eu, Thabatta Leandro Veites – Chefe da Serventia – Mat. 01-32666, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Mabel Christina Castrioto Meira de Vasconcellos– Juíza de Direito.